TJPB - 0851880-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0851880-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para se evitar quaisquer nulidades, INTIME-SE a promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela parte autora no ID 85139233.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:41
Determinada diligência
-
18/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 19:33
Juntada de Petição de razões finais
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2025 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 10:08
Juntada de informação
-
06/05/2025 20:11
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO FONTES SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:16
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2025 04:47
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 07:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2025 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2025 10:19
Outras Decisões
-
18/03/2025 10:19
Deferido o pedido de
-
07/01/2025 18:16
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO FONTES SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Adimplemento e Extinção] DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para especificação de provas, no prazo comum de 10 dias.
Nada requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:17
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 11:39
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de LEONARDO FONTES SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:57
Decorrido prazo de LEONARDO FONTES SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:13
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:53
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA REU: UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA e OUTROS SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
OITIVA DA PARTE ADVERSA.
IRRELEVÂNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 485, INC.
VIII, DO CPC. - Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Vistos, etc.
JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA e OUTROS, igualmente qualificado, conforme petitório inicial.
Junto ao ID. 86246190, a parte autora ingressou com pedido de desistência em relação à promovida UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, requerendo a extinção do processo, antes da citação desta e de oferecida a contestação. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Dispõe o art. 485, inc.
VIII, do diploma processual civil, que se extingue o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
No caso em testilha, a parte autora ingressou com pedido expresso de desistência e, ante a ausência de defesa pela parte promovida, inexiste óbice ao conhecimento do pleito autoral e à conseguinte homologação judicial, ensejando a extinção do feito sem resolução meritória.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA em relação à promovida UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação à esta parte, a teor do art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Custas pagas.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de triangulação processual.
P.R.I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, dê-se continuidade ao feito em relação aos demais réus.
João Pessoa, 28 de junho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
28/06/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU).
-
28/06/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
-
08/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851880-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
25/02/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:53
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851880-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o AR 0851880 15.2023 foi posteriormente devolvido com a informação de “MUDOU-SE”.
Assim, resta pendente a citação da promovida UNIT ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
Intime-se o autor, para, no prazo de 10 dias, informar o endereço atualizado do primeiro promovido, promovendo o que necessário para efetivação da citação, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/11/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:44
Decorrido prazo de JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JTS INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA (48.***.***/0001-09).
-
18/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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