TJPB - 0000445-21.2012.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 22:27
Decorrido prazo de LAURO ARAUJO SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:27
Decorrido prazo de GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMETICOS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 04:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:11
Determinado o arquivamento
-
13/03/2025 11:11
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:54
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 10:05
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000445-21.2012.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMETICOS LTDA - ME, LAURO ARAUJO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:10
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000445-21.2012.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMETICOS LTDA - ME, LAURO ARAUJO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias acostar planilha atualizada do débito.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000445-21.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: imento; 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88916794 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 22:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000445-21.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000445-21.2012.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMETICOS LTDA - ME, LAURO ARAUJO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos, não visualizo a citação de LAURO ARAUJO SILVA, razão pela qual deixo de proceder com a busca patrimonial pelo sistema RENAJUD.
Quanto à empresa GLAM BELEZA BEM ESTAR COSMETICOS LTDA., destaco que já houve tentativa de busca patrimonial pelo Infojud no Id. 47509340, em que o sistema retornou ausência de declaração.
Assim, diante da ausência de indícios de existência de patrimônio - cujo ônus da prova incumbe ao credor - indefiro a renovação da consulta.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, apresentando os dados necessários para citação da pessoa física e indicando os bens passíveis de penhora.
Registro que o processo está em trâmite há mais de 20 (vinte) anos e incumbe ao promovente exercer as diligências necessárias para possibilitar a citação da parte adversa, observando, sobretudo, o prazo prescricional, haja vista que o despacho que ordena a citação não interromperá a prescrição quando o autor não realiza as providências essenciais para o regular prosseguimento do feito (art. 219, parágrafos 1º ao 3º, do CPC/73 e art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
Logo, eventual manifestação do exequente a respeito da citação da pessoa física deverá ser acompanhada do fundamento da ocorrência ou não da prescrição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 10:10
Outras Decisões
-
25/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:54
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
02/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:33
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
21/01/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:33
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:33
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:32
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:32
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:30
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:29
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
06/12/2022 10:27
Juntada de Ofício
-
22/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/09/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:13
Determinada diligência
-
25/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2020 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2020 23:59:59.
-
16/04/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
23/09/2019 06:41
Processo migrado para o PJe
-
06/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
06/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2019 NF 60/19
-
06/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2019 10:30 TJEJPK8
-
04/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2019
-
31/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2019 P008151192001 14:35:37 BANCO B
-
31/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2019
-
21/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 P008151192001 12:28:24 BANCO B
-
12/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2019 DESPACHO
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2019 NF 09/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
04/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
27/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2018 P007792182001 18:18:50 BANCO B
-
27/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007792182001 14:21:58 BANCO B
-
20/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2018 DESPACHO
-
16/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 02/2018 NF 13/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
24/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2016 P028194162001 16:58:27 BANCO B
-
04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P028194162001 11:47:15 BANCO B
-
05/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2016 DESPACHO
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 17/16
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 17/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2015 NF EXPECA-SE 19/01/2015
-
13/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2014 AUTOR
-
13/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2014
-
26/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2013 DESPACHO
-
22/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2013 NF 66/13
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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31/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2013 NF JULHO
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03/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2013
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03/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2013
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12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
30/01/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 01/2013
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30/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2013
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18/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18092012
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18/09/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 28092012
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14/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14092012 NF 59: 12
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13/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 13082012
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13/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25062012
-
05/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25052012
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05/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28052012
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10/04/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100420121GLAM BELEZA E
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07/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07032012
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07/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07032012
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22/02/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22022012
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22/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022012
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13/02/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2012
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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