TJPB - 0001322-74.2020.8.15.2002
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Informações
-
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:19
Juntada de Informações
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 10:46
Juntada de Carta
-
19/11/2024 10:29
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:30
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Petição de cota
-
31/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:13
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de HERCULES SOARES em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de resposta
-
09/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 00:09
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:09
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:02
Publicado Edital em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 7ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE LEILÃO INTIMAÇÃO PRAZ0 05 DIAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0001322-74.2020.8.15.2002 AUTOR(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA & OUTRO RÉU(S): CELSO ALEXANDRE DE FARIAS & HERCULES SOARES PRIMEIRO LEILÃO: no dia 09 de outubro de 2024, às 15:00, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 10 de outubro de 2024, às 15:00, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): SUCATA DE AUTOMÓVEL I/KIA MOHAVE EX 3.8L V6, Ano/Mod 2011/2012, Placa N*M*I**9J*7*1 (SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Localização do veículo: Depósito Judicial, bairro José Américo – João Pessoa/PB.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) Caso o lote esteja classificado como SUCATA, trata-se de veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de regularizaçao.
Da mesma forma, o motor não poderá ser instalado e regularizado em outro veículo, sendo possível apenas seu desmonte para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente de veículos classificado como SUCATA é responsável pela utilização e destino final das peças, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de setembro de 2024.
GERALDO EMILIO PORTO JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 08:42
Expedição de Edital.
-
05/09/2024 08:37
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de HERCULES SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de HERCULES SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de HERCULES SOARES em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2024 00:28
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:28
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:28
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 7ª Vara Criminal da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro - CEP: 58.013-520 Telefones: 3214-3926 e (83) 9143-0109 / 9143-2913 EDITAL DE LEILÃO INTIMAÇÃO PRAZ0 05 DIAS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, faz ciência a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0001322-74.2020.8.15.2002 AUTOR(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA & OUTRO RÉU(S): CELSO ALEXANDRE DE FARIAS & HERCULES SOARES PRIMEIRO LEILÃO: no dia 07 de AGOSTO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do 1º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior ao valor da avaliação.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO LEILÃO: no dia 08 de AGOSTO de 2024, às 14h30, inicia-se o fechamento do 2º leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta de lances será prorrogado em 3 ( três) minutos, podendo ocorrer sucessivas vezes até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
BEM(NS): SUCATA DE AUTOMÓVEL I/KIA MOHAVE EX 3.8L V6, Ano/Mod 2011/2012, Placa N*M*I**9J*7*1 (SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Localização do veículo: Depósito Judicial, bairro José Américo – João Pessoa/PB.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, regularizações, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode confiigurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 05) Caso o lote esteja classificado como SUCATA, trata-se de veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de regularizaçao.
Da mesma forma, o motor não poderá ser instalado e regularizado em outro veículo, sendo possível apenas seu desmonte para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente de veículos classificado como SUCATA é responsável pela utilização e destino final das peças, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita à empresas especializadas, conforme legislação em vigor, sendo da responsabilidade da pessoa jurídica sua condição perante os órgãos fiscalizadores.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI, despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
PAGAMENTO: O valor total da arrematação deverá ser feito à vista, em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será emitida pelo leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas,contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital todas as partes do processo, procuradores e demaisinteressados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 29 de junho de 2024.
GERALDO EMILIO PORTO JUIZ DE DIREITO -
29/07/2024 11:02
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 17:40
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:10
Decorrido prazo de Central de Mandados da Comarca de João Pessoa-PB em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:35
Juntada de
-
13/05/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 21:11
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:52
Juntada de Informações
-
29/04/2024 08:39
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:37
Juntada de Informações
-
08/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de Central de Mandados de João Pessoa - PB em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 11:28
Juntada de Informações
-
04/12/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Informações
-
01/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:37
Juntada de Informações
-
01/12/2023 09:35
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:12
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:15
Juntada de informação
-
19/10/2023 19:01
Juntada de Petição de cota
-
19/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:11
Juntada de Informações
-
10/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:37
Juntada de informação
-
06/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:59
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 07:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:29
Juntada de Petição de parecer
-
11/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 03:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
10/05/2023 10:26
Juntada de Informações
-
10/05/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:31
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 16:26
Juntada de informação
-
17/01/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 12:41
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 11:55
Processo Desarquivado
-
11/01/2023 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
30/12/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 11:35
Juntada de Carta
-
07/12/2022 11:07
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2022 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 00:21
Decorrido prazo de HERCULES SOARES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:21
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2022 16:53
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/11/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:26
Homologado o pedido
-
19/10/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:04
Juntada de Petição de cota
-
06/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 12/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:48
Expedição de Edital.
-
06/09/2022 00:21
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:50
Expedição de Edital.
-
30/08/2022 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:45
Apensado ao processo 0003064-37.2020.8.15.2002
-
29/07/2022 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2022 12:51
Juntada de Ofício
-
27/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
12/05/2022 08:38
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:36
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 02:38
Decorrido prazo de CELSO ALEXANDRE DE FARIAS em 12/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:36
Juntada de diligência
-
05/04/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 08:16
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 13:19
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:17
Determinado o arquivamento
-
27/10/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 08:13
Juntada de Petição de parecer
-
08/03/2021 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/03/2021 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MOZART DE LUCENA TIAGO em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 02:50
Decorrido prazo de CELSO ALEXANDRE DE FARIAS em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:28
Decorrido prazo de HERCULES SOARES em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/02/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/01/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2021 20:42
Juntada de Petição de cota
-
13/01/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2020 14:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 19:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:28
Juntada de laudo pericial
-
01/12/2020 14:43
Juntada de laudo pericial
-
27/11/2020 10:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2020 14:03
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
18/11/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:28
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 08:03
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2020 00:50
Decorrido prazo de MOZART DE LUCENA TIAGO em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 00:50
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:49
Juntada de laudo pericial
-
28/10/2020 08:26
Audiência Instrução realizada para 26/10/2020 16:30 7ª Vara Criminal da Capital.
-
28/10/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JOSELITO GOMES FERREIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2020 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2020 23:36
Juntada de Petição de cota
-
15/10/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2020 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:26
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:13
Juntada de Ofício
-
15/10/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:47
Audiência Instrução designada para 26/10/2020 16:30 7ª Vara Criminal da Capital.
-
08/10/2020 15:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:29
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 16:13
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 15:52
Juntada de Ofício
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de MOZART DE LUCENA TIAGO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:55
Decorrido prazo de WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 19:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
10/09/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 23:34
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 15:27
Processo migrado para o PJe
-
17/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 17: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
17/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2020 NF 59/20
-
17/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 08/2020 13:57 TJEJP43
-
13/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2020
-
16/07/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 07/2020
-
03/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 09/2020 CELSO ALEXANDRE DE FARIAS
-
03/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 06/2020 HERCULES SOARES
-
01/06/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2020 CITAR/MP
-
01/06/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2020 DEF DE HERCULES SOARES
-
22/05/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2020 P003403202002 09:15:48 CELSO A
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22/05/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2020
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18/05/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2020 P003403202002 15:56:53 CELSO A
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30/04/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2020 PREVENTIVA MANTIDA
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30/04/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2020 NF 46/20
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08/04/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 08: 04/2020 P003030202002 11:08:37 CELSO A
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08/04/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2020
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23/03/2020 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/03/2020 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 19: 03/2020
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23/03/2020 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 12: 03/2020 CELSO ALEXANDRE e OUTROS
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18/03/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 18: 03/2020 P003030202002 12:45:19 CELS
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09/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 03/2020 MP/DENUNCIA
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09/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 09: 03/2020
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18/02/2020 00:00
Mov. [12146] - NAO CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISORIA 18: 02/2020
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18/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/02/2020 MINISTERIO PUBLIC
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17/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2020
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06/02/2020 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 06: 02/2020 TJESA01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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