TJPB - 0000955-29.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000955-29.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente para em cumprimento ao que determina o Ofício 14/2020, informar os dados bancários das partes beneficiária dos alvarás,(número e nome do banco, número da agência e número da conta Corrente ou poupança e número dos CPFs de cada parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000955-29.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para espeficar os valores para cada parte, tendo em vista que os valores especificado na petiçãode id nº 89592395 e mais os alvarás id nº 78939102 e 78940308, totalizam R$ 3.603,72 e no DJO o total é 3.281,87(três mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Obs: O valor a ser liberado é o valor capital e não o projetado.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0000955-29.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando os presentes autos constatei que os valores dos alvarás referentes as partes, se encontram em percentuais, e para que não haja divergência de valores, em cumprimento a Portaria nº 02/2022, passo a intimar a a parte autora, através do seu patrono, para que especifique os valores numerários para cada parte,no prazo legal.
João Pessoa -PB, em 23 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000955-29.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALBERTO SOARES DIAS REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação.
Providências do Cartório de Justiça para a a inserção do espólio no sistema.
Intime-se a parte autora para indicar o quantum pretende receber cada herdeiro, bem como as respectivas contas bancárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
21/09/2022 07:39
Baixa Definitiva
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21/09/2022 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/09/2022 07:38
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S/A em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S/A em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 11:34
Juntada de Certidão de julgamento
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29/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 28/07/2022 23:59.
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27/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2022 11:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S/A em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S/A em 19/07/2022 23:59.
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03/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/06/2022 23:59.
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27/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:47
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEM S/A (APELANTE) e provido em parte
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25/06/2022 00:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2022 22:44
Juntada de Certidão de julgamento
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07/06/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2022 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/05/2022 18:07
Conclusos para despacho
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27/05/2022 18:04
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
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18/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
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16/04/2022 09:17
Recebidos os autos
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16/04/2022 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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