TJPB - 0000955-29.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 20:26
Juntada de comunicações
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 19:05
Determinado o arquivamento
-
26/11/2024 19:05
Expedido alvará de levantamento
-
11/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000955-29.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente para em cumprimento ao que determina o Ofício 14/2020, informar os dados bancários das partes beneficiária dos alvarás,(número e nome do banco, número da agência e número da conta Corrente ou poupança e número dos CPFs de cada parte, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000955-29.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para espeficar os valores para cada parte, tendo em vista que os valores especificado na petiçãode id nº 89592395 e mais os alvarás id nº 78939102 e 78940308, totalizam R$ 3.603,72 e no DJO o total é 3.281,87(três mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Obs: O valor a ser liberado é o valor capital e não o projetado.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:48
Expedido alvará de levantamento
-
29/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0000955-29.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que verificando os presentes autos constatei que os valores dos alvarás referentes as partes, se encontram em percentuais, e para que não haja divergência de valores, em cumprimento a Portaria nº 02/2022, passo a intimar a a parte autora, através do seu patrono, para que especifique os valores numerários para cada parte,no prazo legal.
João Pessoa -PB, em 23 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
24/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:46
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 11:46
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000955-29.2015.8.15.2001 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALBERTO SOARES DIAS REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação.
Providências do Cartório de Justiça para a a inserção do espólio no sistema.
Intime-se a parte autora para indicar o quantum pretende receber cada herdeiro, bem como as respectivas contas bancárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S/A em 03/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/09/2023 19:20
Juntada de comunicações
-
12/09/2023 11:33
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 11:32
Juntada de Alvará
-
12/09/2023 02:17
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
29/08/2023 07:28
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2023 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:48
Determinada diligência
-
29/11/2022 20:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:47
Determinada diligência
-
01/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:39
Recebidos os autos
-
21/09/2022 07:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/04/2022 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 03:51
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 15/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 02:27
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 28/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S/A em 17/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:14
Determinada diligência
-
25/08/2021 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 01:53
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DIAS em 30/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:23
Determinada diligência
-
12/04/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 12:52
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/04/2020 08:29
Processo migrado para o PJe
-
10/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
10/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2020 NF 15/20
-
10/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 02/2020 14:21 TJE01JP
-
07/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2020 P028613192001 11:03:02 BANCO V
-
07/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2020 P029433192001 11:03:02 BANCO V
-
15/01/2020 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 13: 01/2020
-
08/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2019 P029433192001 11:41:42 BANCO V
-
29/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2019 P028613192001 09:53:17 BANCO V
-
01/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 01: 08/2019 P005796192001 13:40:45 ALBERTO
-
01/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 28: 02/2019 P005796192001 14:40:41 ALBERTO
-
12/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2019 DESPACHO
-
08/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2019 NF 04/19
-
29/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 08/2018 OFICIO REMETIDO A 5A CIVEL
-
20/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 08/2018 OFICIE-SE
-
16/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 05/2018 P063825172001 16:31:02 BANCO V
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2018
-
19/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 19: 10/2017 P063825172001 12:34:52 BANCO V
-
02/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 02: 10/2017 5. VARA CIVEL
-
02/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 10/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 09/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 04: 09/2017 CITACAO
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
14/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 01/2015 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2015
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Paulo Roberto Dias Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2015 00:00