TJPB - 0001117-82.2015.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 18:36
Decorrido prazo de Bárbara Bezerra Fonseca em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 06:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
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09/02/2025 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:47
Decorrido prazo de Bárbara Bezerra Fonseca em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE JARDEL DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0001117-82.2015.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte vencida para efetuar o pagamento do valor da avaliação.
KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
14/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:25
Juntada de informação
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08/10/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:49
Nomeado perito
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04/09/2024 21:34
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de JOSE JARDEL DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Inicialmente, considerando a habilitação de novo causídico (evento 89305677) e a renúncia dos demais (evento 92706040), determino ao cartório que realize as anotações necessárias no sistema para atualizar a representação da parte executada.
No mais, verifica-se que o feito estava suspenso quando as partes requereram a realização da audiência de conciliação, a qual foi frutífera apenas em relação aos honorários de sucumbência.
Em relação ao crédito principal, o executado ofereceu, após conciliação frustrada, uma nova proposta, tendo o exequente, embora intimado, permanecido inerte.
Ademais, inexistem bens indicados à penhora pelo exequente, tampouco outros requerimentos.
Portanto, mantenho a suspensão do feito, nos termos da decisão de evento 85920632.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 6 de agosto de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
06/08/2024 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE JARDEL DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0001117-82.2015.8.15.0171 Autor: ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros Réu: JOSE JARDEL DOS SANTOS DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde foi realizada audiência de conciliação.
Realizada audiência, a parte exequente não concordou com as condições de pagamento apresentadas pela parte executado, contudo, o advogado exequente concordou com a proposta e firmou acordo quanto aos honorários.
Em seguida, o executado apresentou nova proposta nos autos.
Decido.
I- Dos honorários.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo em relação aos honorários.
II- Da proposta.
Considerando a nova proposta apresentada pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos se concorda.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 3 de julho de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
08/07/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 21:15
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2024 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/06/2024 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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24/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 07:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2024 08:30 CEJUSC I - Esperança - TJPB.
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16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:21
Recebidos os autos.
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14/05/2024 11:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Esperança - TJPB
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25/04/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0001117-82.2015.8.15.0171 Autor: ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP e outros Réu: JOSE JARDEL DOS SANTOS DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente pleiteia a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de buscar bens passíveis de penhora.
Tendo em vista a tentativa frustrada de localização de bens, suspendo o feito por 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, segundo o qual “Suspenda-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”.
O feito ficará suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º), ressaltando-se que, somente a efetiva constrição patrimonial interrompe o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §4º-A, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 21 de fevereiro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
22/02/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/02/2024 21:09
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 08/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:28
Decorrido prazo de JOSE JARDEL DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0001117-82.2015.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração e conforme determinado nos autos, INTIMO a parte exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente.
KELLY LEITE AGRA Servidora -
23/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE JARDEL DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de ATRAENTE CONSTRUTORA LTDA - EPP em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:58
Juntada de informação
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29/11/2023 13:54
Desentranhado o documento
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29/11/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 13:22
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 09:34
Conclusos para despacho
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24/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:22
Juntada de informação
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23/11/2023 09:31
Juntada de Alvará
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23/11/2023 09:29
Juntada de Alvará
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23/11/2023 01:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de FABIANA FURTUNATO DOS SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:35
Juntada de Mandado
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25/09/2023 10:34
Juntada de Mandado
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25/09/2023 10:06
Juntada de informação
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23/08/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/08/2023 10:04
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:17
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 20:59
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/12/2022 17:44
Juntada de decisão monocrática terminativa sem resolução de mérito
-
05/10/2022 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/04/2022 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/03/2022 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSE JARDEL DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 04:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BALDRAME LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 08:47
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 14:16
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2021 13:22
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 06:52
Juntada de Certidão
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04/08/2020 18:00
Juntada de Certidão
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04/08/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2020 00:05
Conclusos para despacho
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02/08/2020 00:04
Juntada de Certidão
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08/05/2020 01:11
Decorrido prazo de ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO em 05/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 05/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 01:11
Decorrido prazo de MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 15:42
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2019 19:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/06/2019 16:00
Processo migrado para o PJe
-
04/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2019 P000822170171 09:29:12 JOSE JA
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04/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2019
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04/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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04/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2019 NF 63/19
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04/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 06/2019 10:06 TJEER05
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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09/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2017
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21/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 07/2017 JUNTADA DE NF
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19/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2017 NF 107/1
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25/04/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 20: 04/2017 10:40
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11/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 P000822170171 12:53:06 JOSE JA
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28/03/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA 20: 04/2017 10:40
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28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 48/17
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31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
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25/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 01/2017
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25/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 01/2017
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19/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 09/2016 NF
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22/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2016 NF 160/1
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15/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 06/2016 D001721160171 09:13:47 001
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03/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 06/2016 D001762160171 09:13:47 001
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03/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2016
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20/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 05/2016 P001168160171 08:29:51 JOSE JA
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16/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 16: 05/2016 P001168160171 13:36:52 JOSE JA
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28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2016 JOSE JARDEL DOS SANTOS
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18/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2016
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10/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2016 P000357160171 17:58:58 ATRAENT
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10/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2016
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05/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2016 P000357160171 12:49:07 ATRAENT
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06/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 11/2015 CERTIFICADO
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29/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2015 NF
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27/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2015 NF 110/1
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21/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2015
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09/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2015
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03/07/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO 03: 07/2015 TJEAE14
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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