TJPB - 0001778-26.2015.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:44
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0001778-26.2015.8.15.0021 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL S.A..
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por HUMBERTO NONATO DOS ANJOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenado, havendo a concordância da parte promovente, que peticionou requerendo a expedição dos alvarás para levantamento dos valores incontroversos. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor, deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta fase, porquanto já definidos no título executivo judicial.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, observando-se o quantum devido à parte autora e aquele devido ao advogado a título de sucumbência.
Conforme requerido e com base no contrato de honorários apresentado (ID 114682590), fica autorizada a dedução da verba honorária contratual do montante principal, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94.
Foram expedidos os alvarás de levantamento em 17/07/2025 (IDs 116470211 e 116470212), com base nos dados bancários fornecidos (ID 114682591).
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a preclusão desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 16:51
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã Rua Salomão Veloso, S/N, Centro, CAAPORÃ - PB - CEP: 58326-000 Número do Processo: 0001778-26.2015.8.15.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: HUMBERTO NONATO DOS SANTOS Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que, o alvará liberatório de valores foi confeccionado no sistema BRBJUS, e executado com sucesso.
Os valores foram transferidos via pix.
Em anexo, alvará e recibo de pagamento.
CAAPORÃ, 17 de julho de 2025 EWERTON MIGUEL SILVA DE OLIVEIRA -
17/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:26
Juntada de Alvará
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17/07/2025 09:08
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 10:51
Recebidos os autos
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23/05/2025 10:51
Juntada de Certidão de prevenção
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17/11/2023 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/11/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2023.
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10/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:20
Juntada de provimento correcional
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26/04/2023 19:58
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 12:15
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 22:54
Conclusos para despacho
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19/06/2022 03:06
Decorrido prazo de HUMBERTO NONATO DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:31
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2022 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 20:20
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 08:20
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 09:45
Juntada de Petição de alegações finais
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24/09/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/07/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 13:54
Conclusos para despacho
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11/05/2020 21:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 12:37
Juntada de Petição de alegações finais
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08/05/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 11:06
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2020 09:32
Processo migrado para o PJe
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12/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 02/2020 P000098160021 11:21:39 BANCO D
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12/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2020 P000165170021 11:21:39 BANCO D
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12/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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12/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2020 NF 02/20
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12/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 02/2020 11:21 TJE5034
-
22/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2019 DIGITA
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21/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2019
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06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017
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06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018
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16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P000165170021 12:31:09 BANCO D
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14/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2017 NF
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03/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2017 NF 95/17
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25/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017
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19/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2017
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12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 11: 01/2017
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17/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 11/2016 A parte autora para impugnar a contestaçã
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17/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 11/2016 NF 127/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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01/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 06/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 05/2016 P000098160021 17:28:43 BANCO D
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08/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 08: 03/2016
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11/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 01/2015
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30/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2015
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26/11/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 11/2015 TJECP25
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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