TJPB - 0870875-18.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0870875-18.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA, nos autos de cumprimento de sentença, em que noticia a existência de Auto de Penhora e Avaliação constante no ID nº 93644925, o qual, contudo, não indica o nome do depositário judicial tampouco a localização dos bens penhorados.
Diante disso, requereu a intimação do Oficial de Justiça Antônio da Silva Pinheiro, matrícula nº 468.072-3, para que preste esclarecimentos quanto ao local dos bens penhorados e quem figura como depositário judicial.
Considerando a necessidade de regularidade e continuidade do cumprimento de sentença e a ausência das informações essenciais no auto de penhora mencionado, DEFIRO o requerimento.
Determino a intimação do Oficial de Justiça Antônio da Silva Pinheiro, matrícula nº 468.072-3, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça: a localização exata dos bens penhorados e a identificação do depositário judicial nomeado.
Após, voltem conclusos.
JOÃO PESSOA, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:42
Decorrido prazo de MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870875-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:43
Determinada diligência
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11/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para proceder com o recolhimento das diligências do oficial de justiça, conforme determinado na Decisão de ID 106730021. -
29/01/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:26
Determinada diligência
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27/01/2025 18:26
Deferido o pedido de
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24/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870875-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 93644007, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:11
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870875-18.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), determinado no despacho de ID 88406779.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:06
Expedido alvará de levantamento
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08/04/2024 17:06
Determinada diligência
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05/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:37
Juntada de Certidão
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07/11/2023 01:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)L 0870875-18.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tem-se que o resultado da tentativa de bloqueio SISBAJUD restou infrutífero, conforme se observa no documento em anexo. 2.
Assim, DEFIRO nova tentativa de penhora "ON LINE", via SISBAJUD, desta feita na modalidade "teimosinha", com reiteração por 30 (trinta) dias, no valor requerido na Petição de ID 74797931 (Protocolo nº 20.***.***/5530-66). 3.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 (quinze) dias.
Intime-se. 4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.1 Em nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 28 de setembro de 2023.
Juiz de Direito -
29/09/2023 08:00
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2023 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:58
Processo Desarquivado
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15/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/23 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0870875-18.2019.8.15.2001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXEQUENTE: MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA - ADVOGADO: 16.446 PB HELDER ARAÚJO CHAVES, EXECUTADO: SALAS & COLCHÕES COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI (CNPJ 31.***.***/0001-00).
Decisão: intime-se o executado, por seu Representante Legal, da decisão: “ 1.
Diante da certidão de ID nº 62326381, defiro a aplicação da multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no art. 523, § 1º, do CPC1. 2.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID 64839262 (Protocolo nº 20.***.***/5485-73). 3.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 (quinze) dias.
Intime-se. 4.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. 4.1 Em nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição, sem prejuízo de eventual desarquivamento.”...nos termos da Decisão ID 70551104. -
21/03/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2023 16:34
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:47
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 13/10/2022 23:59.
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16/09/2022 00:20
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0870875-18.2019.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: 16446PB HELDER ARAÚJO CHAVES, REU: SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI.
Intimo a parte executada, por seu Representante Legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do quantum debeatur no valor de R$ 37.631,17 (trinta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e dezessete centavos), apurados nos termos da r. sentença e conforme planilha de cálculos em anexo, correspondente ao valor principal, em favor da autora Mayara Rose Oliveira da Silva, titular do CPF n. *97.***.*56-90, e; R$ 3.763,11 (três mil setecentos e sessenta e três reais e onze centavos) correspondente aos 10% (dez por cento) de honorários de sucumbência em favor do advogado Helder Araújo Chaves, OAB/PB 16446, titular do CPF nº *66.***.*26-80, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. -
14/09/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:14
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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09/06/2022 13:16
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 06/06/2022 23:59.
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09/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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03/05/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0870875-18.2019.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: 16446PB HELDER ARAÚJO CHAVES, REU: SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI.
Sentenca: intime-se o promovido da sentenca: ….
Ante o exposto, com esteio no art. 487, I do CPC JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de DECLARAR rescindido o vínculo locatício existente entre as partes.
Outrossim, CONDENO a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos descritos no pedido inicial, bem como aqueles que se venceram até a data da imissão da autora na posse (13/02/2020), tudo devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir dos respectivos vencimentos, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, deixando de decretar o despejo em razão da desocupação e imissão já efetuada.....nos termos da sentenca ID 55315659. -
29/04/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 01:18
Decorrido prazo de MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
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27/01/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 02:58
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 07/12/2021 23:59:59.
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16/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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12/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Intimo SALAS & COLCHÕES COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI (CIA DA SALA), parte promovida nos autos do processo nº 0870875-18.2019.815.2001, movida por Mayara Rose Oliveira da Silva, da Decisão de ID 48068898: Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de retificação do polo passivo, conforme requerido pela promovente no petitório de ID 42593394, para excluir o demandado JÂNIO DA SILVA NASCIMENTO.
Anotações necessárias. 2.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia da suplicada, SALAS & COLCHÕES COMÉRCIO DE MÓVEIS E COLCHÕES EIRELI (CIA DA SALA), que citada deixou de apresentar resposta nos termos da certidão de ID 43655575.
Contudo, como ela não constituiu advogado nos autos, deverá ser aplicado o art. 346 do NCPC para contagem de prazos. 3.
Diante do requerimento para julgamento antecipado formulado pela promovente (ID 42593394 - Pág. 1 - Item 2), façam-se os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Intimações necessárias. -
11/11/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 11:44
Juntada de Petição de informação
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17/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
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02/09/2021 19:15
Decretada a revelia
-
31/05/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 12:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/05/2021 03:15
Decorrido prazo de MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:46
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 10:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2020 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2020 00:31
Decorrido prazo de SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES EIRELI em 10/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 16:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:48
Outras Decisões
-
18/12/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2019 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 17:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYARA ROSE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*56-90 (AUTOR).
-
04/11/2019 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2019 10:05
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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