TJPB - 0005202-53.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005202-53.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar os valores a serem creditados para cada credor.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:50
Determinada diligência
-
02/07/2025 12:50
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 03:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
09/05/2025 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 01:15
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005202-53.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela MRV Engenharia e Participações S/A alegando excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente no importe de R$23.880,44 decorrente do erro na aplicação dos juros moratórios.
Não houve resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando detidamente a planilha de cálculo apresentada pelo exequente, de fato, verifico erro na aplicação dos juros moratórios sobre o valor do débito, pois calculado na forma composta.
Neste sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BRASIL TELECOM.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS.
JUROS DE MORA.
JUROS COMPOSTOS. 1.
Havendo determinação na sentença transitada em julgado de que sobre a condenação incidirão juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, descabida qualquer discussão acerca do tema. 2.
Constatada a incidência de juros compostos no calculo promovido pelo Contador Judicial, impondo sua retificação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*91-17, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em: 13-08-2013) Entretanto, quanto à aplicação da taxa Selic, melhor sorte não assiste o impugnante.
Em que pese em 21.08.2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tenha concluído o julgamento do REsp 1.795.982, e tenha entrado em vigor a nova redação do artigo 406 do Código Civil, quando da prolação da sentença (10/04/2024) não havia qualquer óbice a aplicação dos índices ali adotados.
Convém destacar a redação do Art. 494, do CPC: Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
A alteração aqui dos índices adotados equivaleria a que houvesse alteração do sentenciado no processo de conhecimento, não havendo fundamento para atuação do magistrado neste sentido.
Aliás, equivaleria a aplicação retroativa de precedente ou lei, também, em um primeiro momento, inadmissível.
Neste sentido, já se posicionou o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
FUNDAMENTOS ALTERADOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. ÍNDICE APLICADO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL.
TAXA SELIC.
SUBSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
OFENSA À COISA JULGADA.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Proceder à alteração, na fase de cumprimento de sentença, dos índices de correção monetária estabelecidos no título judicial configura violação da coisa julgada.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2.
Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp 2.606.648/RS, rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, j. 23/9/2024, DJe 25/09/2024).
Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para reconhecer o excesso de execução no valor de R$21.506,74 (vinte e um mil, quinhentos e seis reais e setenta e quatro centavos), decorrente de erro na elaboração dos cálculos pelo exequente, sendo o valor do débito devido na data de 15/10/2024 a quantia de R$35.571,36 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), já incluída a verba honorários sucumbencial (pro rata - 10%), conforme cálculo aritmético que segue em anexo.
Tendo em vista o acolhimento parcial da alegação formulada no presente incidente, condeno a parte impugnada ao pagamento de a 10% (quinze por cento) sobre o quantum que se pretendia executar em excesso, a título de honorários advocatícios.
A exigibilidade do débito resta suspensa, em virtude da concessão do benefício da gratuidade judiciária.
P.
I.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 16:41
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0005202-53.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada e juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 08:57
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
-
13/11/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/06/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de JESSE PEDRO GOMES JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:19
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 09:07
Outras Decisões
-
23/02/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 15:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 12:28
Nomeado perito
-
06/11/2022 03:48
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:21
Determinada diligência
-
09/08/2022 14:21
Nomeado perito
-
02/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:43
Determinada diligência
-
24/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA em 01/04/2022 23:59:59.
-
27/03/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 15:34
Juntada de devolução de mandado
-
17/03/2022 22:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/03/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:49
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/08/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 22:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 14:31
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2020 MIGRAçãO PJE
-
20/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2020 NF 01/20
-
20/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2020 13:18 TJEJP22
-
19/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2019 MANDADO EXPECA-SE
-
30/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 08/2019 D029181192001 08:02:52 007
-
30/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2019 P023996192001 08:02:52 TERCEIR
-
30/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2019
-
28/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2019 P023996192001 14:41:52 TERCEIR
-
19/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 08/2019 MANDADO EXPEDIDO
-
12/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2019 MANDADO EXPECA-SE
-
06/08/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2019 D023499192001 17:38:34 006
-
06/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 08/2019
-
17/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 06/2019 MANDADO EXPEDIDO P/PERITO
-
08/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2019 EXPECA-SE MANDADO
-
17/12/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 12/2018 D047409182001 17:44:23 005
-
17/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 PA06115182001 17:44:23 TERCEIR
-
17/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2018
-
14/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 12/2018 AUTOS DEVOLVIDOS PERITO
-
14/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2018 PA06115182001 14/12/2018 11:56
-
05/12/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 05: 12/2018 AUTOS CARGA PERITO
-
05/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2018 PA05690182001 05/11/2018 16:56
-
05/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2018 PA05690182001 17:39:25 TERCEIR
-
17/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 10/2018 PERITO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2018 INTIME-SE
-
04/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 07/2018 D026210182001 17:55:12 004
-
04/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 PA03620182001 17:55:12 TERCEIR
-
04/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2018 PA03620182001 26/06/2018 12:52
-
26/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 06/2018 MESA DO DIGITO
-
20/06/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 20: 06/2018
-
15/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 06/2018 PERITO
-
03/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2018 NOMEIO PERITO
-
26/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2018 INTIME-SE
-
26/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2018 P013513182001 18:58:28 TERCEIR
-
26/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 03/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 P013513182001 07:36:41 TERCEIR
-
19/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2018 P047065172001 16:16:01 TERCEIR
-
19/03/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 03/2018 D011375182001 16:16:02 003
-
19/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2018 PERITO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
08/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2017 EXPEçA-SE
-
03/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2017 P047065172001 16:32:33 TERCEIR
-
31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2017 P003902152001 18:01:39 JOSENIL
-
31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 31: 07/2017 P045082152001 18:01:39 MRV ENG
-
31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 07/2017 PA07995162001 18:01:39 JOSENIL
-
31/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 07/2017 D046951162001 18:01:39 001
-
31/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 07/2017 P078345162001 18:01:39 JOSENIL
-
31/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 07/2017 D035042172001 18:01:39 002
-
31/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2017
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 07/2017 MANDADO 002(PERITO)
-
16/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 10/2016 P078345162001 08:54:26 JOSENIL
-
29/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2016 P075006162001 14:36:30 MRV ENG
-
28/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016 P075006162001 14:47:22 MRV ENG
-
26/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 09/2016 15:00
-
19/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 19: 09/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 19: 09/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2016 NF 76/16
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2016 JOSENILDO FERREIRA
-
08/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2016 AUDIENCIA CUMPRIDA
-
22/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2016 AUDIENCIA DESIGNADA
-
22/06/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 09/2016 15:00
-
06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 06/2016 013381PB
-
02/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 02: 06/2016 PA07995162001 02/06/2016 16:31
-
27/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/04/2016 013381PB
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 30: 06/2015 P045082152001 17:22:31 MRV ENG
-
18/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 06/2015 PRAZO DECORRENDO
-
28/05/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/05/2015 018795PB
-
28/05/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2015 018795PB
-
18/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 05/2015 A R AG DEVOLUCAO
-
11/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2015 EXPEDIR CARTA
-
16/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2015
-
16/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
-
17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 P003902152001 12:45:04 JOSENIL
-
03/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 03/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2015 NF 12/15
-
27/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2015
-
23/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2015
-
20/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 02/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005511-51.2014.8.15.0371
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Antonio Delanio Marques Cipriano
Advogado: Jose Venancio de Paula Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 18:24
Processo nº 0005358-41.2015.8.15.2001
Maria de Fatima Araujo
Sonia Maria Lima de Gusmao
Advogado: Juliana Queiroz de SA e Benevides
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2015 00:00
Processo nº 0005993-77.2019.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Ricardo Augusto de Castro Araujo
Advogado: Wellton de Araujo Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 0005327-54.2011.8.15.2003
Justica Publica
Cleverson Aires Camara
Advogado: Valberto Alves de Azevedo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2024 16:59
Processo nº 0005089-75.2010.8.15.2001
Eliu Luna Gomes da Costa
Banco do Brasil
Advogado: Fabio Romero de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2010 00:00