TJPB - 0006434-37.2014.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0006434-37.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Em face do trânsito em julgado (id 116714014), libere-se em favor do advogado (ora Exequente) JANDUIR CARNEIRO DE BARROS o valor de R$ 7.288,22 mais acréscimos legais (extrato anexo). 2.
Outrossim, INTIMEM-SE as Executadas para, em 15 dias, depositarem o valor objeto do cumprimento de sentença, conforme Petição de id 115967389 e planilhas em anexo, sob pena de aplicação dos acréscimos do art. 523, § 1º, do CPC, além de bloqueio via Sibajud.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
01/08/2025 10:36
Juntada de Alvará
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25/07/2025 10:04
Outras Decisões
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25/07/2025 10:04
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 02:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006434-37.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias,cumprir o ID 111318283 "...Determinar a apresentação de nova planilha, considerando-se: i.) correção monetária pelo INPC, desde o ajuizamento da ação; ii.) juros de mora desde a citação das denunciadas, respecrtivamente. iii.) apresentação de uma planilha específica para cada codevedora..." João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:43
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:43
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 04:43
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 04:43
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:02
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:11
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:47
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:47
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:47
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:47
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:47
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 11:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de EUNICE BRANDAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de UBIRACY BRANDAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de MARIA JULIA BRANDAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de UBIRATAN BRANDAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de URURAHY BRANDAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de LUZIA BRANDAO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:53
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/02/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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17/02/2025 23:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0006434-37.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em face do teor da sentença e da Decisão de id 104723258, desativem-se as partes promovidas exceto as litisdenunciadas: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A e ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, para fins de cumprimento a 2ª parte do título executivo judicial: (...) De outro lado, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA SECUNDÁRIA (Denunciação da Lide) deduzida por EUNICE BRANDÃO DA SILVA, para condenar a SEGUROS UNIMED SAÚDE e a ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A a pagar a autora à quantia de R$ 85.311,09 (oitenta e cinco mil, trezentos e onze reais e nove centavos), devidamente atualizada desde a última atualização dos autos, pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação, até o efetivo pagamento, nos moldes do contrato estabelecido, observada a existência de eventual coparticipação.
Na sequência, INTIMEM-SE as Executadas nos termos da Petição de id 107141188 e anexos.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:01
Deferido o pedido de
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10/02/2025 10:01
Determinada diligência
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08/02/2025 20:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:02
Juntada de Alvará
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05/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0006434-37.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Depreende-se dos autos que deveriam ter sido expedidos 2 alvarás de R$ 19.669,58 cada, conforme item 1 da Decisão de id 101012922, tendo a Escrivania, todavia, expedido apenas 1 deles.
Destarte, DEFIRO o pedido de id 101012922 para que seja expedido o segundo alvará em favor do referido causídico. 2.
Outrossim, verifica-se que UNIMED JOÃO PESSOA ingressou com pedido de cumprimento de sentença em face dos Herdeiros de EUNICE BRANDÃO DA SILVA, conforme Petição de id 102234590.
Entretanto, a condenação para pagamento do valor da ação, em favor da parte autora, foi direcionada às litisdenunciadas, a saber: Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS opostos por EUNICE BRANDÃO DA SILVA na ação monitória movida pela UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e, em consequência, RECONHEÇO a constituição, de pleno direito, do título executivo judicial, convertendo-se o mandando inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil.
De outro lado, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA SECUNDÁRIA (Denunciação da Lide) deduzida por EUNICE BRANDÃO DA SILVA, para condenar a SEGUROS UNIMED SAÚDE e a ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A a pagar a autora à quantia de R$ 85.311,09 (oitenta e cinco mil, trezentos e onze reais e nove centavos), devidamente atualizada desde a última atualização dos autos, pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação, até o efetivo pagamento, nos moldes do contrato estabelecido, observada a existência de eventual coparticipação.
Assim sendo, INTIME-SE a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, retificar o polo passivo do cumprimento de sentença de id , sob pena de indeferimento, dada a manifesta ilegitimidade passiva.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
03/12/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/12/2024 22:39
Outras Decisões
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02/12/2024 22:39
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 21:19
Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:17
Juntada de Certidão
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23/11/2024 15:28
Determinada diligência
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23/11/2024 15:28
Deferido o pedido de
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22/11/2024 07:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 17:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:56
Juntada de Alvará
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13/11/2024 13:09
Desentranhado o documento
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13/11/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/10/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2024 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de informação
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18/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:41
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0006434-37.2014.8.15.2001 SENTENÇA _ PAGAMENTO _ EXTINÇÃO Vistos, etc.
JANDUIR CARNEIRO DE BARROS, já qualificado, ingressou nos autos com pedido de cumprimento de sentença _ id 89195915, objetivando o recebimento dos seguintes valores, arbitrados a títulos de honorários advocatícios de sucumbência: i.) R$ 26.478,28, em face da UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, ii.) R$ 19.669,58, em face da ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFICIO DE SAUDE S/A Realizado o depósito do débito pela UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A, conforme id 89857824, a título de garantia.
Realizado o depósito do débito pela ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, no id 90780074, no valor de R$ 20.606,97.
Em relação à UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, verifica-se que esta ofereceu embargos ((id 90997861), os quais recebo como IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, afirmando que o valor deveria seria de, apenas, R$ 19.669,58, ou seja, sustenta que o valor deveria ser o mesmo para ambas as executadas.
Resposta do Exequente / Impugnado _ id 92079871.
Entretanto, registro que a impugnação não merece guarida, eis que ambas as rés foram condenadas, de forma solidária, em 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios, sendo 10% (dez por cento) para cada Executada.
Entretanto, as variáveis utilizadas para composição (final) do débito foram diversas, isto é, os juros de mora tiveram por termo inicial datas divergentes; isto porque a Impugnante foi citada em primeiro lugar, passando a arcar com período maior de cálculo dos juros de mora, conforme estampado na planilha de cálculos (id 89195923).
Os juros de mora foram computados a partir de 19_dez_2017.
Já em relação à coexecutada ALIANÇA ADMINISTRADORA (não impugnante), os juros de mora foram computados em data mais recente, isto é, a partir de 14 _ set _ 2021 (id 89195925), justificando, portanto, a divergência de valores quanto às executadas.
Outrossim, registro que a parte Executada / Impugnante não acostou aos autos planilha analítica do débito, tal como exigido pelo art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, limitando-se a argumentar com a questão da divergência de valores que, como visto, decorria, lógica e necessariamente, dos parâmetros a serem considerados nas respectivas memórias de cálculos.
Ou seja, tratando-se de situações diversas, os cálculos não poderiam, em absoluto, apresentar valores idênticos, sob pena de manifesta abusividade.
ISTO POSTO, REJEITO liminarmente, a impugnação ao cumprimento de sentença da UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A, dada sua manifesta improcedência.
Na sequência, declaro cumprida a obrigação de pagar quantia certa, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, do CPC, determinando: 1.
Expeça-se, de imediato, o alvará judicial requerido no id 90831571 (Depósito da Aliança), bem como quanto ao valor incontroverso de R$ 19.669,58 (Depósito da Unimed Seguros). 2.
Calculem-se as custas finais, intimando-se as rés para o seu recolhimento, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição no Serasa Experian. 3.
Permanecerá em depósito judicial o saldo de R$ 6.808,70, até o trânsito em julgado desta sentença.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
26/09/2024 14:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/09/2024 14:50
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 14:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:20
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 09:22
Outras Decisões
-
08/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 21:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 10:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/11/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:03
Deferido o pedido de
-
15/09/2022 23:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2022 15:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:08
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 20:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2022 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2022 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:15
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 22:47
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de LUZIA BRANDAO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de URURAHY BRANDAO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de UBIRATAN BRANDAO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA JULIA BRANDAO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:48
Decorrido prazo de EUNICE BRANDAO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:48
Decorrido prazo de UBIRACY BRANDAO DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:42
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:33
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:33
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de LUZIA BRANDAO DA SILVA em 11/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de MARIA JULIA BRANDAO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de UBIRACY BRANDAO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de UBIRATAN BRANDAO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de URURAHY BRANDAO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de EUNICE BRANDAO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:45
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 20:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 17:45
Juntada de Petição de informação
-
07/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:07
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A em 23/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:12
Juntada de Petição de informação
-
19/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 07:53
Juntada de informação
-
08/10/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 18:05
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/08/2021 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 04:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:44
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/09/2020 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de LUZIA BRANDAO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de URURAHY BRANDAO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de UBIRATAN BRANDAO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de MARIA JULIA BRANDAO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de UBIRACY BRANDAO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:50
Decorrido prazo de EUNICE BRANDAO DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 20/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 01:29
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:59
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:10
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 17:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2019 07:50
Processo migrado para o PJe
-
21/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
21/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2019 NF 188/1
-
21/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 11/2019 12:27 TJECP10
-
26/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 06/2019 NF 090/19
-
20/06/2019 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
20/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2019 NF 90/19
-
23/04/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 04/2019 PARTES-AGRAVO
-
23/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2019
-
06/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2019 NF 009/19
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 09/19
-
18/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2019
-
09/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2019
-
08/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 01/2019 PARTES
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P046486182001 10:24:13 UNIMED
-
08/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2018 P046486182001 17:35:51 UNIMED
-
02/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2018 NF 199/18
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2018 NF 199/1
-
25/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2018
-
04/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 09/2018 P039160182001 15:06:43 UNIMED
-
04/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2018
-
22/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 22: 08/2018 P039160182001 11:17:58 UNIMED
-
31/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 07/2018 NF 154/18
-
27/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2018 NF 154/1
-
19/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 19: 07/2018 P025176182001 16:12:01 EUN
-
23/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 23: 05/2018 P025176182001 14:19:30
-
03/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2018
-
11/04/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 04/2018 UNIMED CENTRO-OESTE E TOCANTIN
-
11/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 09: 04/2018 P010849182001 14:28:03 U
-
09/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 09: 03/2018 P010849182001 17:33:2
-
22/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 01/2018
-
05/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 05: 12/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
-
17/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2017
-
04/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 AUTOR
-
14/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 06/2017
-
12/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/06/2017 012013PB
-
06/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2017 NF 096/17
-
02/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2017 NF 96/17
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2017
-
09/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 01/2017 CORRESP. DEVOLVIDA E AR
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 10/2016 LITISDENUNCIADOS
-
17/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2016 INCLUSAO DE HERDEIROS
-
10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 04/2016 D019259162001 14:27:08 002
-
14/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/04/2016 008855PB
-
16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 02/2016
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25/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 11/2015
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20/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2015 P093741152001 07:12:14 TERCEIR
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12/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2015 P093741152001 14:04:46 TERCEIR
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03/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2015 P086737152001 18:09:25 UNIMED
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20/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2015 P086737152001 14:45:20 UNIMED
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08/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2015 NF 294/15
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06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2015 NF 294/1
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24/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2015
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17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
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14/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2015 P059418152001 12:19:15 TERCEIR
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06/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2015 P059418152001 14:40:09 TERCEIR
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24/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 07/2015 NAO PAG. DE DILIGENCIAS
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29/06/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 06/2015 AGRAVO
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28/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 04/2015 NF 130/15
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2015 NF 130/1
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17/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 17: 03/2015 14:30 12 VARA CIVEL
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22/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2015 NF 008/15
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20/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2015 NF 08/15
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01/12/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 17: 03/2015 14:30 12ªVC
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19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 19: 11/2014
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11/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 11/2014
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06/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 11/2014 NF 272/14
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06/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/11/2014 012013PB
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04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2014 NF 272/1
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30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2014
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23/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2014 EMBARGOS MONITORIOS
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09/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2014
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08/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2014 EUNICE BRANDAO DA SILVA
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25/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2014
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22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
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08/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 04/2014 TJESR07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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