TJPB - 0004189-97.2007.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004189-97.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, por seus advogados para, querendo, contrarrazoar a apelação adesiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
04/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:14
Juntada de Petição de recurso adesivo
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29/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0004189-97.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo a parte promovida, por seu advogado, para, querendo, contrarrazoar a apelação interposta (ID 83573423), no prazo de 15 (quinze) dias.
Maria Risomar Jacintto Silva Técnica Judiciária -
05/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de TRANSLUZ TRANSPORTADORA LUZ LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 7ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº do Processo: 0004189-97.2007.8.15.2001 Classe Processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assuntos: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: TRANSLUZ TRANSPORTADORA LUZ LTDA Vistos, etc.
TRANSLUZ TRANSPORTADORA LUZ LTDA apresentou os embargos declaratórios alegando, em síntese, erro/omissão/contradição quanto à sentença que consolidou a posse do bem, alegando que houve a conversão de busca e apreensão em depósito, além de ter operada a prescrição por desídia do banco promovente. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022, do CPC prevê que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Consta da sentença todo arcabouço necessário, e a decisão abarcou, na sua inteireza, os fatos e provas levantadas, bem como a análise do que agora o embargante suscita, vez que a embargante não teve os seus pedidos julgados a seu favor justamente pelas provas produzidas que convenceram este Juízo.
Inicialmente, esclareço que a sentença que extinguiu o processo por abandono foi anulada, conforme verificada em Acórdão - id 19636343 – págs. 9-15, motivo pelo qual o processo retornou para a “estaca zero”, com a ação em seu pedido principal de busca e apreensão.
Além disso, é possível a reversão da ação de execução (antiga ação depósito) para a busca e apreensão, se localizado e apreendido o bem no curso do processo.
Vejamos a jurisprudência pátria: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
BEM LOCALIZADO E APREENDIDO EM OUTRA COMARCA DURANTE O CURSO DA EXECUÇÃO.
REVERSÃO PARA AÇÃO DE BUSCA E APRRENSÃO A PEDIDO DO AUTOR.
POSSIBILIDADE.
PRIVILÉGIO À ECONOMIA E À CELERIDADE PROCESSUAL.
DECISÃO REFORMADA. 1. É viável reverter-se a ação de execução para busca e apreensão quando localizado e apreendido o bem já no curso da ação de execução a pedido do autor. 2.
Embora não se desconheça que o rito da ação executória é distinto da ação de busca e apreensão e há de se considerar também que a real pretensão do banco exequente era a busca e apreensão do bem. 3.
Diante do princípio da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processual, possível é a reversão da ação de execução para ação de busca e apreensão. (TJ-MG - AI: 10702120583498001 MG, Relator: Otávio Portes, Data de Julgamento: 17/06/2020, Data de Publicação: 18/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO.
BEM LOCALIZADO.
REVERSÃO.
POSSIBILIDADE.
PRINCIPIO DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.
RECURSO PROVIDO.
Ora, em que pese não haver pedido expresso da demandante para a reversão, suas petições pedindo a busca e apreensão do bem demonstram claro movimento da continuidade do pedido constante da exordial, passando os autos a tramitar sob o rito da busca e apreensão.
Diante disso, solucionei a demanda por sentença (id 81564761), para consolidar a posse do bem em benefício da parte autora, pois a parte ré tinha ciência da demanda desde 12.08.2008 (id 19636317 – pág. 81 e ss.), não havendo que se falar em nova citação para o mesmo processo.
Para mais, verifico que a alegação de prescrição intercorrente levantada pelo embargante não se sustenta, pelos motivos expostos na sentença atacada, além de não ter sido demonstrado nos autos a desídia do embargado, uma vez que esta providenciou a localização do réu, e do bem objeto da demanda, por diversas oportunidades (ids. 19636317, 21725725, 24794745, 25136582, 31073212, 38072937, 48979777, 50104197, 63050544, 69198229, 75626460 e 7886742), não devendo, por isso, ser atribuída a alegação de prescrição à desídia do autor.
Logo, com base no princípio da primazia do julgamento do mérito, mantenho a sentença ora embargada, pois entendo que não se operou a prescrição intercorrente, em que pese os autos do processo se arrestem desde 2007, não se podendo ser atribuída a demora na solução do conflito tão somente ao promovente, senão aos operadores do direito que participaram da presente demanda.
Diante disso, mantenho a sentença que consolidou a posse do bem em benefício do banco promovente, pelas razões acima apresentadas, não havendo que se falar em prescrição.
Saliento ainda que os embargos de declaração não funciona como recurso apelatório para modificar o mérito do julgado, mesmo que indireto, exceto nos casos de erro, omissão, vício ou contradição, sendo necessária a impetração de recurso próprio, caso haja discordância com o teor da sentença proferida.
ISTO POSTO, CONHEÇO dos embargos declaratórios, por serem tempestivos, e não havendo omissão/contradição/vício, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se a sentença nos seus termos e fundamentos.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Procedam-se aos atos ordinatórios, com a intimação da apelação id 83573421, para fins de contrarrazões.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. -
25/06/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 20:25
Determinada diligência
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21/06/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 01:21
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0004189-97.2007.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
REU: TRANSLUZ TRANSPORTADORA LUZ LTDA.
DECISÃO Vistos, etc.
Ouça-se o embargado, em 5 dias (id 82840862).
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 20:25
Conclusos para decisão
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14/02/2024 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004189-97.2007.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:48
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 03:35
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 09:21
Determinada diligência
-
17/11/2023 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 09:01
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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06/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 12:16
Determinada diligência
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01/11/2023 12:16
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 05:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/10/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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13/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:02
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 09:55
Deferido o pedido de
-
25/05/2023 09:55
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 21:37
Juntada de diligência
-
22/11/2021 06:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 02:23
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:16
Deferido o pedido de
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23/09/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 21:06
Juntada de Certidão
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13/09/2021 20:45
Juntada de Certidão
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21/12/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 17/12/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2020 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2020 23:14
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 17:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/09/2019 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 09/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2019 09:40
Juntada de comunicações
-
08/07/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 14:05
Juntada de Petição de informação
-
20/05/2019 14:03
Juntada de Petição de informação
-
03/05/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2019 08:40
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2019 17:46
Processo migrado para o PJe
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19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2019 MOVIMENTADO PARA DIGITALIZAR
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19/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 02/2019 P029771152001 18:29:45 BRADESC
-
19/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P042661182001 18:29:45 BRADESC
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19/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2019 NF 42/19
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19/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2019 18:30 TJESA25
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14/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2018
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14/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2018
-
13/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2018 P042661182001 17:38:19 BRADESC
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 09/2018 MOVIMENTADO PARA CERTIFICAR
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2018 FALTOU PAGAR CUSTS E PECAS
-
27/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 08/2018 Initmo a parte autora para efetua
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 183/1
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2018 MANDADO-SE
-
16/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P055082172001 13:51:38 BRADESC
-
16/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2017 P055082172001 14:18:33 BRADESC
-
21/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 07/2017 NF 158
-
07/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2017 NF 157/1
-
26/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2017 C
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 PA01125172001 16:35:01 TRANSLU
-
14/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2017
-
07/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2017 COM PETICAO
-
31/01/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/01/2017 011583PB
-
13/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2016 NF 332/2016
-
12/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2016 NF 332/1
-
12/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 12/2016 NF- 332
-
16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P068300162001 11:49:47 BRADESC
-
09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2016
-
02/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2016 P068300162001 13:45:51 BRADESC
-
28/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2016 NF 195/1
-
28/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 07/2016 NF- 195
-
19/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 05/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 02/2016 DO TJPB
-
29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
-
15/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 09/2015 DEVOLVIDO COM PETICAO
-
15/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2015 NF 223
-
15/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 15: 09/2015 PETICAO APRES EM CARTORIO
-
15/09/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 09/2015 TJPB PARA JULGAR
-
10/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/09/2015 011583PB
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 223/1
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF- 223
-
15/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 06/2015 NF-SE
-
28/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015
-
28/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2015
-
19/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 05/2015 P029771152001 18:05:25 BRADESC
-
06/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 05/2015 NF 105/1
-
25/03/2015 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 11: 03/2015 EMBARGOS REJEITADOS,INTIMAR
-
21/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 05/2014 CERTIFICAO
-
21/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 21: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2014 NF 92
-
14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2014 NF 92/14
-
14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2014 NF-92
-
17/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 03/2014 CERTIFICADO
-
05/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2014 CERTIFIQUE-SE
-
10/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2014 JUNTADA DE PETICAO
-
10/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 12/2013 NF 230 - SENTENCA
-
28/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 01/2014 PROC AG TRANSITO
-
13/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2013 NF 230/1
-
13/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2013 NF-230
-
06/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 06: 12/2013 SENT REG LV 11/13
-
28/11/2013 00:00
Mov. [218] - SEM RESOLUCAO DE MERITO 28: 11/2013 P.R.I.
-
14/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 11/2013 CERTIFICADO
-
14/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2013
-
21/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2013 JUNTADA DE AR
-
25/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 09/2013 CARTA INT EXPEDIDA
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2013 MANDADO-SE
-
22/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 05/2013 CERTIDAO
-
22/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 15092012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30072012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13072012
-
13/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [1230] - CERTIFIQUE-SE DECURSO DO PRAZO 05082012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16052012
-
16/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 21052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 14052012 NF 89: 12
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10052012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 20042012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042012
-
28/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 28062011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06052011
-
06/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06052011
-
04/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052011 NF 45: 11
-
14/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 24012011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 24012011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24012011
-
16/12/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 16122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01122010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17112010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17112010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22102010
-
22/10/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22102010
-
20/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20102010 NF 160: 10
-
14/10/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 14102010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1459] - SENTENCA EXTINC S: JULG MERITO 14102010
-
14/10/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 14102010 04: 10 F111
-
14/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14102010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 01092010
-
01/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16082010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16082010
-
13/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082010
-
09/06/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09062010
-
09/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062010
-
25/05/2010 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 25052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [435] - INFORMACOES PRESTADAS 19042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042010
-
05/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 04032010
-
04/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01032010
-
01/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01032010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22022010
-
18/02/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 18022010 011583PB
-
11/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11022010 NF 16: 10
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022010 NF 15: 10
-
09/02/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022010 NF 15: 10
-
09/02/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 09022010 DETRAN
-
27/01/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27012010
-
11/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08102009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25082009
-
25/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082009
-
31/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03082009
-
13/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13072009
-
25/06/2009 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 25062009 JPSB
-
17/02/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17022009
-
13/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13022009
-
30/01/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30012009
-
30/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30012009
-
17/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240720081TRANSLUZ TRAN
-
03/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01072008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29052008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29052008
-
10/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092007
-
31/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082007
-
25/06/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 25062007
-
25/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062007
-
24/05/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24052007
-
21/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23042007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042007
-
22/03/2007 00:00
Mov. [1126] - GUIA VARIACAO VALOR CAUSA EMIT 22032007
-
10/03/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10032007 NF 20: 7
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21/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21022007
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21/02/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21022007
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13/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022007
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07/02/2007 00:00
Distribuído por sorteio
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07/02/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 07022007 JPC4
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2007
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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