TJPB - 0005210-98.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0005210-98.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A alegando inexequibilidade da dívida por ausência do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito conforme dispõe o art. 524 do CPC.
Resposta da parte adversa ao Id 85001318.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do proveito econômico obtido, sendo o valor do proveito econômico na lide de R$109.215,79 (cento e nove mil, duzentos e quinze reais e setenta e nove centavos), conforme decisão de Id 81227809.
Desta feita, em sede de requerimento de cumprimento de sentença, o exequente indicou como valor do crédito perseguido a quantia nominal de 10% sobre o proveito econômico na lide, ou seja, R$10.921,57, situação que não impede o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo à parte devedora compreender de forma clara o valor da dívida em execução, restando ausente qualquer prejuízo ao banco executado.
Ademais, observo que o impugnante sequer apontou erro no valor informado pelo exequente, tampouco indicou o valor que entende como correto ou apresentou a memória do débito dos autos.
De acordo com o art. 525, §§ 4º e 5º do CPC, aplicável à impugnação ao cumprimento de sentença, cabe ao impugnante declarar o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar do pleito ou de não conhecimento desse fundamento.
In casu, não apresentada a memória do cálculo pela parte impugnante e nem sequer declinado o valor que entende como devido, rejeito presente impugnação ao cumprimento de sentença, sendo incabível a condenação em honorários sucumbenciais, conforme súmula 519 do STJ.
P.
I.
Após o decurso do prazo recursal, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
25/10/2023 18:20
Baixa Definitiva
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25/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 16:31
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:37
Decorrido prazo de LUXOR MATERIAL OPTICO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 20:25
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/06/2023 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/02/2023 06:46
Conclusos para despacho
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24/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 06:55
Conclusos para despacho
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01/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:03
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A (APELADO) e provido
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19/10/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2022 23:59.
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15/10/2022 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2022 18:11
Juntada de Certidão de julgamento
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29/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
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04/04/2022 19:36
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/04/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
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18/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
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04/02/2022 12:06
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 22:29
Conclusos para despacho
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03/10/2021 22:03
Juntada de Petição de parecer
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27/09/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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03/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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02/09/2021 22:15
Recebidos os autos
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02/09/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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