TJPB - 0007883-30.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007883-30.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2022 16:24
Baixa Definitiva
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19/12/2022 16:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/12/2022 16:23
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de VAGNER MARINHO DE PONTES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LIFE CORD REPRESENTACAO LTDA. - ME em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de VAGNER MARINHO DE PONTES em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LIFE CORD REPRESENTACAO LTDA. - ME em 29/11/2022 23:59.
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24/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 16:21
Conhecido o recurso de LIFE CORD REPRESENTACAO LTDA. - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (APELANTE), ANA LUCIA DE JESUS DENIS (APELANTE) e LINDONOR PIRES DE ALMEIDA (APELANTE) e não-provido
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13/10/2022 11:16
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 11:11
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 11:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/10/2022 10:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:42
Conclusos para despacho
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03/09/2022 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2022 07:47
Conclusos para despacho
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20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 19/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/03/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 20:28
Conclusos para despacho
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10/06/2021 20:28
Juntada de Certidão
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10/06/2021 20:28
Juntada de Certidão
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10/06/2021 18:03
Recebidos os autos
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10/06/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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