TJPB - 0009507-51.2013.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, com o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 121064860), sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
19/08/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 07:57
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado da penhora do ID. 111742152, com prazo de 15 dias para impugnação.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MAIA LINS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MERCIO ALMEIDA LIMA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:01
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:27
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 9ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0009507-51.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a intimação do leiloeiro VINICIUS VIDAL LACERDA, via telefone, permanecendo o processo em cartório por 10 dias, aguardando o agendamento da data.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário -
17/06/2025 09:53
Juntada de
-
16/06/2025 21:13
Determinada diligência
-
16/06/2025 21:13
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
06/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009507-51.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 111742152 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009507-51.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 20:36
Determinada diligência
-
06/03/2025 20:36
Deferido o pedido de
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o lastro temporal desde a ultima apresentação da planilha de débitos, intime-se a parte exequente para juntar, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:52
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta negativa do SISBAJUD, fale o exequente em 05 ias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:36
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de manifestação da executada, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição do exequente de ID 104613807, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:01
Juntada de Petição de informação
-
25/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição do executado de ID 103046692, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO: 0009507-51.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado ao ID 98208017.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas judicias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
15/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:43
Deferido o pedido de
-
15/08/2024 21:43
Determinada diligência
-
15/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das respostas aos ofícios expedidos.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
02/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:56
Juntada de Informações
-
01/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:50
Juntada de Informações
-
31/07/2024 21:05
Juntada de Informações
-
31/07/2024 20:59
Juntada de Informações
-
31/07/2024 20:53
Juntada de Informações
-
31/07/2024 20:46
Juntada de Informações
-
31/07/2024 18:14
Juntada de Informações
-
31/07/2024 18:07
Juntada de Informações
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Informações
-
29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de informação
-
26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009507-51.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para conhecimento que o processo aguarda em cartório respostas aos ofícios expedidos, pelo prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:12
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2024 09:02
Juntada de
-
09/07/2024 08:57
Juntada de
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre resposta do SNIPER, fale o exequente em 05 dias.
Outrossim, oficie-se aos cartórios abaixo, a fim de que em 10 dias informe sobre bens registrados em nome dos executados.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 11:38
Determinada diligência
-
21/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:22
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 90269398.
Acerca da resposta negativa do RENAJUD, manifeste-se o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:46
Deferido o pedido de
-
10/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:30
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da Teimosinha do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consonância com o Código de Processo Civil (artigos 835-I do CPC), a penhora deverá recair em primeiro lugar sobre dinheiro, ainda que depositado ou aplicado em instituição financeira, podendo ser utilizado o meio eletrônico para determinar a indisponibilidade do numerário suficiente à garantia da execução.
Ante o exposto, defiro o pedido de penhora mediante bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio eletrônico, e, por conseguinte, solicito informações sobre a existência de ativos em nome do executado citado, bem como, no mesmo ato, determino sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução, consoante extrato anexo.
Aguarde-se 05 dias para resposta das instituições.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 04 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 08:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:46
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009507-51.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Não ocorreu o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, logo o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/20152.
Intime-se o exequente para apresentar nova tabela de cálculos em 05 dias, a fim de proceder com a penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 01:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
09/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 08:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2020 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2020 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 00:10
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 01:00
Decorrido prazo de MAGMATEC ENGENHARIA LTDA em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 07:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/01/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2019 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2019 07:52
Processo migrado para o PJe
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 09/2019
-
10/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
10/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 09/2019 NF 52/19
-
10/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 09/2019 16:53 TJEJPEV
-
05/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 09/2019
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2019 NF 01/19
-
22/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P050458182001 14:33:57 M M ENG
-
21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 01/2019 P052259182001 14:33:57 M M ENG
-
21/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2019
-
21/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2018 P052259182001 16:31:17 M M ENG
-
21/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/11/2018 015400PB
-
12/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2018 NF 91/18
-
07/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2018 P050458182001 16:53:50 M M ENG
-
28/09/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 28: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
14/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2018 P057449172001 18:10:13 M M ENG
-
11/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 01/2018
-
19/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2017 P057449172001 17:06:31 M M ENG
-
04/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 09/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2017 NF 98/17
-
14/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2016
-
21/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2016 P070012162001 10:37:25 M M ENG
-
21/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 10/2016 P071918162001 10:37:25 M M ENG
-
21/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2016
-
16/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2016 P071918162001 17:16:55 M M ENG
-
12/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P070012162001 16:47:22 M M ENG
-
30/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 08/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/08/2016 008635PB
-
24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 75/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2015
-
07/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2015 PM09044152001 17:45:31 MAGMATE
-
10/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2015 PM09044152001 09/06/2015 17:17
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
24/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2014
-
08/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2014 IMPUGNAçãO
-
24/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 04/2014
-
24/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 02/2014 A IMPUGNACAO/NF FEVEREIRO
-
19/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 19: 02/2014
-
31/01/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 31: 01/2014 E JUNTADO/ PRAZO
-
16/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 01/2014 MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2013 CITE-SE
-
13/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2013
-
11/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 11: 04/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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