TJPB - 0015486-23.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 22:17
Decorrido prazo de UNINEVES LTDA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de UNINEVES LTDA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 01:59
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015486-23.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA, TEIZZY VICENTE DOS SANTOS, ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO, MARAISA ESTIMA DA SILVA, POLYANA DE MEDEIROS GOMES, ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA, ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES, MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO, KARINA DE ANDRADE RODRIGUES, MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, ANA FLAVIA DA SILVA, VALESCA MARIA DOS SANTOS, JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA SOUZA RIBEIRO, KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP, UNINEVES LTDA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092712331400000000016418559 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18092712334700000000016418574 [VOL 3] Autos digitalizados 18092712340000000000016418584 Petição Petição 18110109591855900000017074622 CR Embargos Outros Documentos 18110109585230100000017074672 Petição Petição 18110110013307500000017074709 Manifestação Nulidade - FASER-compressed Outros Documentos 18110110010871300000017074742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110117314092000000017091638 Regularização Advogado PJE Documento Inconsistência Advogado 18121818354844400000017943275 Petição - Habilitação - Cadastro Processual - FASER PJE Documento Inconsistência Advogado 18121818350457300000017943285 Despacho Despacho 19031217325627400000019194991 Petição Petição 19040814532831300000019831027 Esclarecimento - Emanuely e outos x FASER Outros Documentos 19040814525697900000019831060 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19052815323590600000020913754 Procuração + Atos Constitutivos - Santa Emilia de Rodat Procuração 19052815323896200000020913757 Petição Petição 19101713502544900000024561272 ALINY (00000002)-269 Outros Documentos 19101713503870700000024562080 Substabelecimento PSJ (1) Procuração 19101713510465700000024562085 Decisão Decisão 20092413380420000000033157282 Expediente Expediente 20092413380420000000033157282 Apelação Apelação 20103117201035800000034504929 APELAÇÃO - Sta Emília de Rodat - Emanuely e outros Informações Prestadas 20103117201154400000034504930 Substabelecimento - Pino - Escola Sta Emília de Rodat - Emanuely e outras Substabelecimento 20103117201205600000034504931 Ato -Presidencia - feriados 2020 Documento de Comprovação 20103117201244000000034504932 Guia de recolhimento do preparo recursal - Sta Emilia e Emanuely Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20103117201287900000034504933 Comprovante de Pagamento - PREPARO RECURSAL - PJ 4371 - EMANUELY CRISTIANE R$ 312 5717814[9433] Documento de Comprovação 20103117201385500000034504935 Informação ID. 36135622 Informação 20110409284605500000034582437 Expediente Expediente 20092413380420000000033157282 Contrarrazões Contrarrazões 21012716031297700000036994810 Contrarrazões Apelação - Emanuely e outros Outros Documentos 21012716031472500000036994818 Certidão Certidão 21022310001125900000037912386 Despacho Despacho 21022609380384100000037912878 Certidão Certidão 21022612390945600000038083864 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21022823373900000000057414536 Despacho Despacho 21060214585900000000057414537 Expediente Expediente 21060309505800000000057414538 Parecer Parecer 21061413150200000000057414539 0015486-23.2015.8.15.2001 Parecer 21061413150200000000057414540 Despacho Despacho 21120309493500000000057414541 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21121417371800000000057414542 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21121418055700000000057414543 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21121418435800000000057414544 Petição Petição 22012016531300000000057414545 Adiamento de Julgamento e Inscrição Sustentação Oral - Emanuely Petição 22012016531300000000057414546 Petição Petição 22012617531900000000057414547 Petição - Conversão Julgamento Virtual em Telepresencial - Cível Petição 22012617531900000000057414548 Decisão Decisão 22020107255700000000057414549 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 22020808403700000000057414550 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22031108392400000000057414551 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22031108415300000000057414552 Certidão de julgamento Edital 22032310005400000000057414553 Acórdão Acórdão 22042121215400000000057414554 Voto do Magistrado Voto 22042121215400000000057414555 Ementa Ementa 22042121215400000000057414556 Relatório Relatório 22042121215400000000057414557 Expediente Expediente 22042207583400000000057414558 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22070716464800000000057414559 Despacho Despacho 22072010545521900000057545561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072108185927600000057864524 Petição Petição 22092222083966000000060373482 Outros Documentos Outros Documentos 22092222093497900000060373483 Informação Informação 22102009563155800000061380515 Despacho Despacho 22102521425357000000061380524 Expediente Expediente 22102521425357000000061380524 Informação Informação 22110816191216100000062166285 Petição Petição 22121311463150400000063509175 Substabelecimento - SEM RESERVAS Substabelecimento 22121311463236200000063509176 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22121311495665000000063509206 Informação Informação 22121311515698800000063509214 Decisão Decisão 23062723041822000000070903573 Despacho Despacho 22102521425357000000061380524 Petição Petição 23070320123066600000071186430 Doc. 01 - Planilha de Atualização Procuração 23070320123136400000071186432 Decisão Decisão 23082611384869200000073668502 Informação Informação 23082911011104800000073802973 Informação Informação 23082911044542700000073803563 Decisão Decisão 23083019500507000000073883022 Decisão Decisão 23083019500507000000073883022 Petição - Indica CNPJ - Emanuely e outros x Faser.
Petição 23090620164850000000074253032 Decisão Decisão 23102519254462100000076401021 Decisão Decisão 23102519254462100000076401021 BLOQUEIO 0015486-23.2015.8.15.2001 Comunicações 23102519254984800000076401525 Decisão Decisão 23102519254462100000076401021 Decisão Decisão 23121319411849200000078602962 Decisão Decisão 23121319411849200000078602962 RESULTADO BLOQUEIO 0015486-23.2015.8.15.2001 Comunicações 23121319412313200000078602966 Petição - Execução - Emanuelly e outros x Faser Petição 24012211592376500000079529448 Decisão Decisão 24031219382030200000081733574 Informação Informação 24031309104050400000081880858 RENAJUD - 63.083.869.0001-67 Documento de Comprovação 24031309104095600000081880862 RENAJUD - 03.995.211.0001-08 Documento de Comprovação 24031309104201900000081880866 Petição de redirecionamento da execução Petição 24031316091397900000081921068 Doc. 01 - CNPJ da sucessora - UNINEVES LTDA Documento de Comprovação 24031316091514700000081921072 Doc. 02- Regimento interno da UNINEVES Documento de Comprovação 24031316091586000000081921074 Doc. 03 - Notícia da sucessão Documento de Comprovação 24031316091665100000081921926 Doc. 04 - Fotos de divulgação nas redes sociais Documento de Comprovação 24031316091733400000081921929 Doc. 05 - Site da faculdade Unineves Documento de Comprovação 24031316091864400000081921936 Doc. 06 - Sucessão protocolada no MEC Documento de Comprovação 24031316092022600000081921939 Doc. 07 - TAC no MPF com sucessão Documento de Comprovação 24031316092106100000081921941 Decisão Decisão 24061800413701800000086618205 Decisão Decisão 25011511291487000000099720963 Petição Petição 25021016385480800000100964604 Informação Informação 25031711025302200000102665397 -
25/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:01
Determinada Requisição de Informações
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25/06/2025 19:01
Determinada diligência
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25/06/2025 19:01
Deferido o pedido de
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17/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:02
Juntada de informação
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de UNINEVES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015486-23.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA, TEIZZY VICENTE DOS SANTOS, ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO, MARAISA ESTIMA DA SILVA, POLYANA DE MEDEIROS GOMES, ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA, ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES, MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO, KARINA DE ANDRADE RODRIGUES, MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, ANA FLAVIA DA SILVA, VALESCA MARIA DOS SANTOS, JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA SOUZA RIBEIRO, KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP, UNINEVES LTDA DECISÃO Alega a parte exequente (ID 87135458) que, após inúmeras tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, realizadas por meio de mecanismos como SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, constatou-se que a empresa FACULDADE SANTA EMÍLIA DE RODAT - FASER permanece em operação, sob o controle do Grupo UNINEVES LTDA.
Essa constatação indica a ocorrência de sucessão empresarial, conforme elementos documentais juntados pelo exequente que noticiam publicamente a cessão da empresa (IDs 87135466 e 87135469), além de regimentos internos e registros em órgãos públicos (IDs 87135481 e 87135479). É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA SOCIEDADE SUCESSORA. 1- A responsabilidade por sucessão de empresas pode se dar nos termos do artigo 1.146 do Código Civil, quando há a transferência do estabelecimento de maneira formal ou, ainda, de maneira irregular, na hipótese de caracterização de fraude, visando prejudicar credores. 2- A sucessão empresarial se caracteriza pela criação de nova sociedade, com novo CNPJ, novos sócios que, muitas vezes, são coincidentes ou parentes ou, ainda, até empregados da empresa encerrada, mantendo-se o objeto societário, a estrutura e, por vezes, o mesmo endereço. 3- A alternância entre empresas atuantes na mesma prestação de serviço, integradas por parente de sócios é fato que demonstra sucessão fraudulenta, manobra utilizada pelas empresas, em regra, como tentativa de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes ou de se eximir de suas responsabilidades perante seus credores. 4- Sucessão fraudulenta configurada 5- Intuito de frustrar a satisfação do crédito da exequente, ora agravante. 6- Redirecionamento da execução em face da empresa sucessora. 7- Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - AI: 00509862120218190000, Relator: Des(a).
MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 04/11/2021, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/11/2021) (grifamos) Portanto, reconheço a ocorrência da sucessão empresarial, redirecionando a execução para a empresa UNINEVES LTDA, devidamente integrada ao polo passivo da ação.
Intime as partes dessa decisão.
Na mesma oportunidade, INTIME a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092712331400000000016418559 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18092712334700000000016418574 [VOL 3] Autos digitalizados 18092712340000000000016418584 Petição Petição 18110109591855900000017074622 CR Embargos Outros Documentos 18110109585230100000017074672 Petição Petição 18110110013307500000017074709 Manifestação Nulidade - FASER-compressed Outros Documentos 18110110010871300000017074742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18110117314092000000017091638 Regularização Advogado PJE Documento Inconsistência Advogado 18121818354844400000017943275 Petição - Habilitação - Cadastro Processual - FASER PJE Documento Inconsistência Advogado 18121818350457300000017943285 Despacho Despacho 19031217325627400000019194991 Petição Petição 19040814532831300000019831027 Esclarecimento - Emanuely e outos x FASER Outros Documentos 19040814525697900000019831060 Habilitação Petição de habilitação nos autos 19052815323590600000020913754 Procuração + Atos Constitutivos - Santa Emilia de Rodat Procuração 19052815323896200000020913757 Petição Petição 19101713502544900000024561272 ALINY (00000002)-269 Outros Documentos 19101713503870700000024562080 Substabelecimento PSJ (1) Procuração 19101713510465700000024562085 Decisão Decisão 20092413380420000000033157282 Expediente Expediente 20092413380420000000033157282 Apelação Apelação 20103117201035800000034504929 APELAÇÃO - Sta Emília de Rodat - Emanuely e outros Informações Prestadas 20103117201154400000034504930 Substabelecimento - Pino - Escola Sta Emília de Rodat - Emanuely e outras Substabelecimento 20103117201205600000034504931 Ato -Presidencia - feriados 2020 Documento de Comprovação 20103117201244000000034504932 Guia de recolhimento do preparo recursal - Sta Emilia e Emanuely Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20103117201287900000034504933 Comprovante de Pagamento - PREPARO RECURSAL - PJ 4371 - EMANUELY CRISTIANE R$ 312 5717814[9433] Documento de Comprovação 20103117201385500000034504935 Informação ID. 36135622 Informação 20110409284605500000034582437 Expediente Expediente 20092413380420000000033157282 Contrarrazões Contrarrazões 21012716031297700000036994810 Contrarrazões Apelação - Emanuely e outros Outros Documentos 21012716031472500000036994818 Certidão Certidão 21022310001125900000037912386 Despacho Despacho 21022609380384100000037912878 Certidão Certidão 21022612390945600000038083864 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21022823373900000000057414536 Despacho Despacho 21060214585900000000057414537 Expediente Expediente 21060309505800000000057414538 Parecer Parecer 21061413150200000000057414539 0015486-23.2015.8.15.2001 Parecer 21061413150200000000057414540 Despacho Despacho 21120309493500000000057414541 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21121417371800000000057414542 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21121418055700000000057414543 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21121418435800000000057414544 Petição Petição 22012016531300000000057414545 Adiamento de Julgamento e Inscrição Sustentação Oral - Emanuely Petição 22012016531300000000057414546 Petição Petição 22012617531900000000057414547 Petição - Conversão Julgamento Virtual em Telepresencial - Cível Petição 22012617531900000000057414548 Decisão Decisão 22020107255700000000057414549 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 22020808403700000000057414550 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22031108392400000000057414551 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22031108415300000000057414552 Certidão de julgamento Edital 22032310005400000000057414553 Acórdão Acórdão 22042121215400000000057414554 Voto do Magistrado Voto 22042121215400000000057414555 Ementa Ementa 22042121215400000000057414556 Relatório Relatório 22042121215400000000057414557 Expediente Expediente 22042207583400000000057414558 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22070716464800000000057414559 Despacho Despacho 22072010545521900000057545561 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072108185927600000057864524 Petição Petição 22092222083966000000060373482 Outros Documentos Outros Documentos 22092222093497900000060373483 Informação Informação 22102009563155800000061380515 Despacho Despacho 22102521425357000000061380524 Expediente Expediente 22102521425357000000061380524 Informação Informação 22110816191216100000062166285 Petição Petição 22121311463150400000063509175 Substabelecimento - SEM RESERVAS Substabelecimento 22121311463236200000063509176 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22121311495665000000063509206 Informação Informação 22121311515698800000063509214 Decisão Decisão 23062723041822000000070903573 Despacho Despacho 22102521425357000000061380524 Petição Petição 23070320123066600000071186430 Doc. 01 - Planilha de Atualização Procuração 23070320123136400000071186432 Decisão Decisão 23082611384869200000073668502 Informação Informação 23082911011104800000073802973 Informação Informação 23082911044542700000073803563 Decisão Decisão 23083019500507000000073883022 Decisão Decisão 23083019500507000000073883022 Petição - Indica CNPJ - Emanuely e outros x Faser.
Petição 23090620164850000000074253032 Decisão Decisão 23102519254462100000076401021 Decisão Decisão 23102519254462100000076401021 BLOQUEIO 0015486-23.2015.8.15.2001 Comunicações 23102519254984800000076401525 Decisão Decisão 23102519254462100000076401021 Decisão Decisão 23121319411849200000078602962 Decisão Decisão 23121319411849200000078602962 RESULTADO BLOQUEIO 0015486-23.2015.8.15.2001 Comunicações 23121319412313200000078602966 Petição - Execução - Emanuelly e outros x Faser Petição 24012211592376500000079529448 Decisão Decisão 24031219382030200000081733574 Informação Informação 24031309104050400000081880858 RENAJUD - 63.083.869.0001-67 Documento de Comprovação 24031309104095600000081880862 RENAJUD - 03.995.211.0001-08 Documento de Comprovação 24031309104201900000081880866 Petição de redirecionamento da execução Petição 24031316091397900000081921068 Doc. 01 - CNPJ da sucessora - UNINEVES LTDA Documento de Comprovação 24031316091514700000081921072 Doc. 02- Regimento interno da UNINEVES Documento de Comprovação 24031316091586000000081921074 Doc. 03 - Notícia da sucessão Documento de Comprovação 24031316091665100000081921926 Doc. 04 - Fotos de divulgação nas redes sociais Documento de Comprovação 24031316091733400000081921929 Doc. 05 - Site da faculdade Unineves Documento de Comprovação 24031316091864400000081921936 Doc. 06 - Sucessão protocolada no MEC Documento de Comprovação 24031316092022600000081921939 Doc. 07 - TAC no MPF com sucessão Documento de Comprovação 24031316092106100000081921941 Decisão Decisão 24061800413701800000086618205 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24061800413701800000086618205, Documento de Comprovação: 24031316092106100000081921941, Documento de Comprovação: 24031316092022600000081921939, Documento de Comprovação: 24031316091864400000081921936, Documento de Comprovação: 24031316091733400000081921929, Documento de Comprovação: 24031316091665100000081921926, Documento de Comprovação: 24031316091586000000081921074, Documento de Comprovação: 24031316091514700000081921072, Petição: 24031316091397900000081921068, Documento de Comprovação: 24031309104201900000081880866] -
15/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:29
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 11:29
Determinada diligência
-
27/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:33
Decorrido prazo de FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:02
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015486-23.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA, TEIZZY VICENTE DOS SANTOS, ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO, MARAISA ESTIMA DA SILVA, POLYANA DE MEDEIROS GOMES, ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA, ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES, MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO, KARINA DE ANDRADE RODRIGUES, MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, ANA FLAVIA DA SILVA, VALESCA MARIA DOS SANTOS, JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA SOUZA RIBEIRO, KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER, INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 87135458, prazo 10 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24031316092106100000081921941, Documento de Comprovação: 24031316092022600000081921939, Documento de Comprovação: 24031316091864400000081921936, Documento de Comprovação: 24031316091733400000081921929, Documento de Comprovação: 24031316091665100000081921926, Documento de Comprovação: 24031316091586000000081921074, Documento de Comprovação: 24031316091514700000081921072, Petição: 24031316091397900000081921068, Documento de Comprovação: 24031309104201900000081880866, Documento de Comprovação: 24031309104095600000081880862] -
18/06/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:41
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 00:41
Determinada diligência
-
14/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 00:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:10
Juntada de informação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015486-23.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA, TEIZZY VICENTE DOS SANTOS, ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO, MARAISA ESTIMA DA SILVA, POLYANA DE MEDEIROS GOMES, ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA, ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES, MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO, KARINA DE ANDRADE RODRIGUES, MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, ANA FLAVIA DA SILVA, VALESCA MARIA DOS SANTOS, JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA SOUZA RIBEIRO, KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER, INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP DECISÃO Na petição de ID 84557123, a parte autora requer a pesquisa de bens através dos sistemas: RENAJUD, INFOJUD, CCS e CENSEC, a inclusão do nome da parte promovida no rol dos maus pagadores através do sistema SERASAJUD, por fim, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa promovida.
DECIDO DO REQUERIMENTO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INDEFIRO o pedido, pois se trata de um redirecionamento da ação ao sócio, acarretando a sua responsabilização patrimonial, ou seja, trata-se do acionamento do sócio para que este pague dívida originalmente titularizada pela pessoa jurídica de que faz parte, consistindo no seu acionamento judicial.
Assim, o incidente da desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo, portanto, ser distribuído em apenso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, com os requisitos da petição inicial, na forma do art. 133 e ss do CPC, quer se trate de incidente fundado no art. 50 do Código Civil, quer resulte de relação de consumo (art. 28 do CDC).
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BAIXA DO CNPJ - INEXISTÊNCIA DE BENS - ART. 50 DO CC - NÃO PREENCHIMENTO - ART. 28 DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - ART. 133 E SEGUINTES DO CPC - MEIO PROPRIO - NÃO OCORRÊNCIA.
A ausência de baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e inexistência de bens, não são dados suficientes para se autorizar a desconsideração pretendida, com fulcro no art. 50 do CC.
Em que pese a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CDC, ser mais simplificada do que nos casos de relações jurídicas de caráter puramente civil, o ato jurídico deve ser precedido da instauração do incidente previsto no art. 133 e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como preenchidos os requisitos previstos no art. 28, do CDC. (TJMG Agravo de Instrumento 1.0105.09.293983-1/002, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, Data de Julgamento: 02/08/2018, Data da publicação da súmula: 09/08/2018) DO REQUERIMENTO DE PESQUISA DE BENS E INCLUSÃO NO ROL DOS MAUS PAGADORES DEFIRO os pedidos de pesquisa via INFOJUD, pesquisa e bloqueio via RENAJUD e inscrição do nome do devedor no rol de cadastro do SERASAJUD.
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, bem como realizar a consulta e inscrever o nome do devedor no rol de cadastro por delegação deste Juízo perante o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo de 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012211592376500000079529448, Comunicações: 23121319412313200000078602966, Decisão: 23121319411849200000078602962, Decisão: 23121319411849200000078602962, Decisão: 23102519254462100000076401021, Comunicações: 23102519254984800000076401525, Decisão: 23102519254462100000076401021, Decisão: 23102519254462100000076401021, Autos digitalizados: 18092712334700000000016418574, Petição: 23090620164850000000074253032] -
12/03/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:38
Determinada diligência
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12/03/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *67.***.*05-59 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:22
Processo Desarquivado
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22/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de KARINA DE ANDRADE RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de VALESCA MARIA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:39
Decorrido prazo de KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de TEIZZY VICENTE DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de MARAISA ESTIMA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de POLYANA DE MEDEIROS GOMES em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:50
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0015486-23.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA, TEIZZY VICENTE DOS SANTOS, ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO, MARAISA ESTIMA DA SILVA, POLYANA DE MEDEIROS GOMES, ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA, ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES, MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO, KARINA DE ANDRADE RODRIGUES, MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO, ANA FLAVIA DA SILVA, VALESCA MARIA DOS SANTOS, JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA, VANESSA SOUZA RIBEIRO, KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER, INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP DECISÃO Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis e tendo em vista o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se o bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo, em anexo, determino que sejam os presentes autos ARQUIVADOS.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC passa a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão desarquivados e o feito terá seu curso retomado.
Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
13/12/2023 19:41
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 19:41
Determinada diligência
-
13/12/2023 19:41
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 01:05
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:25
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 19:25
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de TEIZZY VICENTE DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de POLYANA DE MEDEIROS GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de KARINA DE ANDRADE RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de VALESCA MARIA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:55
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de MARAISA ESTIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:50
Determinada diligência
-
29/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:04
Juntada de informação
-
29/08/2023 11:01
Juntada de informação
-
26/08/2023 11:38
Determinada diligência
-
08/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 23:04
Determinada diligência
-
27/06/2023 23:04
Deferido o pedido de
-
20/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:51
Juntada de Petição de informação
-
13/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:19
Juntada de Petição de informação
-
27/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:42
Outras Decisões
-
20/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:56
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 09:56
Juntada de informação
-
22/09/2022 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:55
Determinado o arquivamento
-
12/07/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/02/2021 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 01:12
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 05/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:28
Juntada de Petição de informação
-
31/10/2020 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/05/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 02:59
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RIBEIRO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:59
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:59
Decorrido prazo de VALESCA MARIA DOS SANTOS em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:59
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:59
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:58
Decorrido prazo de KARINA DE ANDRADE RODRIGUES em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:58
Decorrido prazo de POLYANA DE MEDEIROS GOMES em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:58
Decorrido prazo de MARAISA ESTIMA DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 02:58
Decorrido prazo de TEIZZY VICENTE DOS SANTOS em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 01:21
Decorrido prazo de MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 01:19
Decorrido prazo de ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 01:19
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 00:55
Decorrido prazo de KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2018 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIESP em 23/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:15
Decorrido prazo de KALLINE GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:15
Decorrido prazo de VANESSA SOUZA RIBEIRO em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:15
Decorrido prazo de JANAINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de VALESCA MARIA DOS SANTOS em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA SILVA DO NASCIMENTO em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de KARINA DE ANDRADE RODRIGUES em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de MANOELE CANDIDO DA SILVA ROSENDO em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de ANDREA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de POLYANA DE MEDEIROS GOMES em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de MARAISA ESTIMA DA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de TEIZZY VICENTE DOS SANTOS em 13/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 02:14
Decorrido prazo de EMANUELY CRISTINE PEREIRA DA SILVA em 13/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 17:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 12:34
Processo migrado para o PJe
-
21/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 21: 09/2018 P043658182001 11:22:59 FACU
-
21/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2018 P043660182001 11:22:59 INSTITU
-
21/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
21/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2018 NF 68/18
-
21/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 09/2018 11:23 TJEJP13
-
20/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 20: 09/2018 P043658182001 15:44:27 F
-
20/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2018 P043660182001 15:45:24 INSTITU
-
13/09/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 10: 09/2018 14:30 2ªVC
-
13/09/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 10: 09/2018 INT.EM AUDIENCIA
-
10/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 10: 09/2018 D038037182001 13:42:20 INSTITU
-
31/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 07/2018 D031590182001 16:38:57 002
-
26/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 07/2018 AGUARDA DEVOLUCAO MANDADO
-
23/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2018 P033002182001 15:38:44 EMANUEL
-
23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 07/2018 FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER
-
16/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 07/2018 P033002182001 18:00:22 EMANUEL
-
10/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2018 NF 041/18
-
05/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2018 AUDIENCIA DESIGNADA
-
05/07/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 10: 09/2018 14:30 2ª VC
-
05/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2018 NF 41/18
-
31/10/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 31: 10/2017 AUTORA(CERTIFICADO)
-
31/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2017 CERTIFIQUE-SE
-
06/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2017 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
06/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2017
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17/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2017 P003591172001 12:47:48 FACULDA
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25/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 01/2017 P003591172001 17:37:33 FACULDA
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13/12/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 12/2016 NF 098/2016
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07/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2016 NF 98/16
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07/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2016 NF 98/16
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20/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 10/2016 VISTA AS PARTES
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20/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 20: 06/2016 P042458162001 13:51:28 EMANUEL
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20/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 06/2016
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25/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 25: 05/2016 P042458162001 15:35:56 EMANUEL
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25/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 05/2016
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04/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 05/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
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04/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/05/2016 017069PB
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18/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 02/2016 SANTA EMILIA/UNIESP
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18/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 02/2016 P006452162001 14:23:48 FACULDA
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04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 02/2016 P006452162001 14:49:44 FACULDA
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09/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 12/2015 AR AGURADA DEVOLUÇÃO
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20/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 08/2015 EXPEDIR MANDADO
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15/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 07/2015 D058218152001 16:41:59 001
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02/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 06/2015 CARTA DE INTIMAçãO
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22/05/2015 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 22: 05/2015 MANDADO EXPEçA-SE
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22/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 05/2015 FACULDADE SANTA EMILIA DE RODAT FASER
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19/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2015
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14/05/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 05/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2015
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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