TJPB - 0018827-96.2011.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018827-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:10
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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19/05/2025 10:34
Determinada diligência
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15/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018827-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2024 23:59.
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14/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018827-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018827-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018827-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018827-96.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:32
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 20/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:59
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 23:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 08:50
Juntada de Informações
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18/07/2022 08:38
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/06/2022 11:32
Determinada diligência
-
26/05/2022 21:14
Conclusos para despacho
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25/04/2022 12:51
Recebidos os autos
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25/04/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 19:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
09/06/2021 21:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/06/2021 20:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 01:37
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 08:52
Processo migrado para o PJe
-
17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
17/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 17: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
17/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2020 NF 01/20
-
17/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 02/2020 18:55 TJEJPAC
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 06/2018 CERTIFICADO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2017 MANDADO EXPECA-SE
-
31/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 05/2017 CERTIFICADO
-
31/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 05/2017
-
22/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2017 CERTIFIQUE-SE
-
15/12/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 12/2016 NF 112/16 PUBLICADA
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 112/1
-
13/12/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2016 NF 112/16 EXPEDIDA
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 NF EXPECA-SE
-
22/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2014 PETICAO
-
22/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 09/2014 NF 87/14 PUBLICADA
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 87/14
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2014 NF 87/14 EXPEDIDA
-
07/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2013 INTIME-SE
-
01/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2013 PETICAO JUNTADA
-
01/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2013
-
19/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2013 AUTOS DEVOLVIDOS DO TJPB
-
19/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2013
-
02/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2013 REMETA-SE AO TJ
-
02/05/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 02: 05/2013 AUTOS AO TJ
-
15/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 15: 04/2013 CERTIFICADO
-
15/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2013
-
25/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2013 NF EXPECA-SE
-
21/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 21: 02/2013 RECURSO APELACAO
-
21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122012 NF 149: 12
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 31102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 31102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 31102012 L08: 12 R634
-
31/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 03102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 13092012
-
13/09/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 13102012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 28082012
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20/08/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20082012
-
20/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20082012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 28062012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30072012
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27/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18062012
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18/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18062012
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28/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 31052012
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27/04/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 27042012
-
25/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25042012 NF 57: 12
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07062011
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07/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 03062011
-
03/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03062011
-
30/05/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 30052011 JPAH
-
30/05/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2011
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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