TJPB - 0019759-45.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:31
Decorrido prazo de MARCUS SALERNO DE AQUINO em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 06:57
Juntada de informação
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19/07/2024 06:56
Juntada de informação
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19/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019759-45.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCUS SALERNO DE AQUINO EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO MARCUS SALERNO DE AQUINO, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à sentença constante no ID 80893057 dos autos, alegando “que continua o cumprimento de sentença nestes autos, por não ser o caso de liquidação conforme o CPC 509, §1º, mas sim de necessidade de intimar a parte executada para complementar dados a fim de finalizar a apresentação do débito, consoante expressa previsão do §§ 3º, 4º e 5º do art. 524, bem como a impossível retenção do imposto de renda, considerando as inúmeras razões arroladas e, principalmente, o regime de tributação pelo Simples Nacional (DOC.01) da Banca de Advocacia contratado (Id. 77161702), o que impossibilita a retenção de imposto de renda (inaplicável)”.
Intimado, o embargado deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão ao embargante.
Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos.
Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 81472249) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de contradição no julgamento, uma vez que continua o cumprimento de sentença nestes autos, por não ser o caso de liquidação conforme o CPC 509, §1º, mas sim de necessidade de intimar a parte executada para complementar dados a fim de finalizar a apresentação do débito, consoante expressa previsão do §§ 3º, 4º e 5º do art. 524, bem como a impossível retenção do imposto de renda, considerando as inúmeras razões arroladas e, principalmente, o regime de tributação pelo Simples Nacional (DOC.01) da Banca de Advocacia contratado (Id. 77161702), o que impossibilita a retenção de imposto de renda (inaplicável).
Todavia, a sentença atacada não possui nenhum vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios.
No caso concreto, este juízo, conforme pronunciamento de ID 80893057, entendeu que: Portanto, a sentença fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 80893057.
Expeça alvará eletrônico, conforme sentença de ID 80893057 e requerimento de ID 77161701 e após arquive-se.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz (a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24051709202320400000085165225, Intimação: 24051709202320400000085165225, Decisão: 24051522292417700000085079699, Ato Ordinatório: 23112811175291200000077910154, Documento de Comprovação: 23110721332978300000076985176, Petição: 23110721332792500000076985175, Documento de Comprovação: 23103019363577700000076660071, Embargos de Declaração: 23103019363397300000076660070, Diligência: 23103011335666400000076627250, Mandado: 23102512221925400000076407223] -
17/07/2024 19:00
Juntada de Alvará
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17/07/2024 19:00
Juntada de Alvará
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17/07/2024 09:51
Juntada de informação
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17/07/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:02
Determinada diligência
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16/07/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 12:02
Determinado o arquivamento
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16/07/2024 12:02
Embargos de declaração não acolhidos
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29/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
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29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:34
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Intime o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
17/05/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 01:30
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019759-45.2015.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCUS SALERNO DE AQUINO EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Intime o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Ato Ordinatório: 23112811175291200000077910154, Documento de Comprovação: 23110721332978300000076985176, Petição: 23110721332792500000076985175, Documento de Comprovação: 23103019363577700000076660071, Embargos de Declaração: 23103019363397300000076660070, Diligência: 23103011335666400000076627250, Mandado: 23102512221925400000076407223, Sentença: 23101923062041600000076123779, Informação: 23100912433944500000075696029, Petição: 23091810345952300000074654490] -
15/05/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:29
Determinada diligência
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07/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. -
28/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:15
Processo Desarquivado
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15/11/2023 00:53
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 00:59
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 23:06
Determinada diligência
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19/10/2023 23:06
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 23:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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19/10/2023 23:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:43
Juntada de informação
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18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 10:08
Determinada diligência
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04/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
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01/09/2023 19:48
Juntada de informação
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07/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 08:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/06/2023 20:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:53
Determinada diligência
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01/06/2023 14:53
Deferido o pedido de
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01/06/2023 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
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30/03/2023 09:57
Processo Desarquivado
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09/02/2023 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2022 22:32
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 22:31
Determinado o arquivamento
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18/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:47
Recebidos os autos
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07/10/2022 11:47
Juntada de Certidão de prevenção
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05/07/2019 11:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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05/07/2019 11:54
Juntada de Certidão
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28/06/2019 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 18:32
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2019 18:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2019 02:50
Decorrido prazo de MARCUS SALERNO DE AQUINO em 23/01/2019 23:59:59.
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10/12/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 17:14
Conclusos para despacho
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05/12/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 17:14
Ato ordinatório praticado
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20/09/2018 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 13:42
Processo migrado para o PJe
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12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 12: 09/2018 P043333172001 15:44:20 MARCUS
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12/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 09/2018 P041055182001 15:44:20 UNIMED
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12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018
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12/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 62/18
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12/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2018 16:16 TJEJP13
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04/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 04: 09/2018 P041055182001 13:49:02 UNIMED
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16/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 08/2018 NF 047/18
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14/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2018 NF 47/18
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10/08/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 07/2018 EXPEDIR NOTA DE FORO
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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18/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 18: 07/2017 P043333172001 16:35:56 MARCUS
-
10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P040223172001 18:34:30 MARCUS
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10/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P040284172001 18:34:30 UNIMED
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10/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P040223172001 15:38:11 MARCUS
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04/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2017 P040284172001 16:42:17 UNIMED
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27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 06/2017 NF: 39/2017
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22/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2017 NF 39/17
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20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017 EXPEDIR NOTA DE FORO
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02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 02: 12/2016 P084392162001 10:22:48 MARCUS
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02/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P087278162001 10:22:48 MARCUS
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02/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2016
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16/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2016 P087278162001 17:49:23 MARCUS
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03/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 03: 11/2016 P084392162001 17:25:13 MARCUS
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18/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 10/2016 NF 081/2016
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14/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2016 NF 81/16
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13/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 10/2016 P075847162001 18:44:48 UNIMED
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13/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 10/2016
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13/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 10/2016 PROVIMENTO (À IMPUGNAÇÃO
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30/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 30: 09/2016 P075847162001 16:03:45 UNIMED
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15/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 08/2016 CITAçãO
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27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016 CITE-SE
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06/06/2016 00:00
Mov. [135] - APENSADO AO PROCESSO Nº 06: 06/2016 000197594520158152001
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06/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 03/2016 APENSAMENTO ORDENADO
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01/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2015
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14/10/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 14: 10/2015 TJESR07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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