TJPB - 0019935-24.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA ILZENI MOREIRA FRANCA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RENNAN FELIPE SANTOS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 08:14
Juntada de Petição de cota
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital Processo nº 0019935-24.2015.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROMOVENTE: JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO PROMOVIDO: NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA EMENTA: AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS COM AS CONTAS APRESENTADAS - REGULARIDADE DAS CONTAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
O julgamento das contas, todavia, mormente por tratar-se de procedimento da jurisdição voluntária, não demanda, a teor do disposto no art. 723, parágrafo único, do CPC, a observância de critério de legalidade estrita, abrindo-se ao Juiz a adoção de solução mais conveniente e oportuna ao caso concreto.
Diante da anuência dos herdeiros quanto as contas apresentadas nos presentes autos, não há motivos para reconhecer a existência de nenhum crédito em favor da curatelada/de cujus, sobretudo por se tratar de direito disponível.
Vistos etc.
JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO, devidamente qualificado, através de advogado, ajuizou a presente ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS, enquanto curador de MARIA ILZENI MOREIRA FRANCA, contra NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA, também qualificado, aduzindo os fatos contidos na inicial.
Verifica-se do ID nº 71814231 acórdão exarado pelo Egrégio Tribunal de Justiça anulando a sentença proferida por este juízo.
Ao ID nº 72062285 foi determinada a intimação do perito para complementação da perícia.
Informado o falecimento da interditada (ID nº 76628437).
Apresentado o laudo pericial (ID nº 76797186).
O Ministério Público deixou de ofertar parecer (ID nº 79056446).
Intimado o autor para se manifestar, deixou transcorrer o prazo in albis.
Intimado o promovido, este se manifestou pedindo a reprovação das contas apresentadas e restituição da quantia apurada (ID nº 86046030).
Em ID nº 89611003, o réu habilitou novo advogado e manifestou concordância com as contas apresentadas.
Em petição de ID nº 90074468, o advogado BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS reiterou pedido de reprovação das contas.
RELATADOS, DECIDO.
Consoante é cediço, o dever de prestação de contas se constitui quando alguém administra bens, valores ou interesses de determinado sujeito, envolvendo na relação estabelecida o perfazimento de receitas e despesas no desenvolvimento da administração.
Desta forma, esta ação destina-se ao acertamento dos números decorrentes da relação jurídica entre devedor e credor de contas, referente aos bens, valores ou interesses administrados.
No caso vertente, o próprio curador ajuizou a presente ação de prestação de contas em face do Sr.
NORMANDO JOSÉ CAMELO FRANCA.
O processo se arrasta por quase longos dez anos e, durante o seu curso, houve o falecimento da interditanda.
Ocorre que, ao ID nº 48305966, todos os herdeiros subscreveram uma declaração concordando com as contas apresentadas, atestando, ainda, que as despesas costumeiramente pagas pela interditada já eram assim consolidadas antes da decretação de sua incapacidade, procedendo o curador da forma com que a curatelada já costumava proceder.
Em petição recente, o réu reiterou sua anuência às contas apresentadas, requerendo a extinção dos autos.
Pelo que se observa dos autos, em que pese as discrepâncias contidas no laudo pericial, os herdeiros reconhecem as despesas tidas pelo curador enquanto administrador dos bens da curatelada, demonstrando uma prestação de contas em tempo real.
Ou seja, as despesas indicadas pelo perito, ainda que sem documentação, são reconhecidas pelos irmãos do curador como legítimas e de acordo com o bem-estar da curatelada. É sabido que, frequentemente, os idosos, quando em boas condições, não medem esforços para a manutenção da família.
Conforme alegado pelo autor, bem como pelos demais herdeiros, a assunção de despesas com terceiros era prática regular na vida da curatelada antes mesmo de sua incapacidade, tendo o curador mantido seu proceder.
Este juízo entende, portanto, que os titulares do direito de exigir contas fiscalizaram a administração da renda da interditada satisfatoriamente, inclusive antes do ajuizamento da presente ação que, ressalte-se, foi feita de modo voluntário pelo curador.
Entendo, portanto, que não há saldo devedor a ser constituído, sendo regulares, portanto, as contas apresentadas.
Conforme jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CURATELA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ANUÊNCIA DAS CONTAS PELOS DEMAIS HERDEIROS.
INEXISTÊNCIA DE SALDO. 1.
Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o julgador não está adstrito a critérios estritos de legalidade, podendo adotar, no caso concreto, a solução que reputar mais conveniente ou oportuna (CPC. 1.109). 2.
Considerando que os demais filhos/herdeiros da curatelada/de cujus concordaram com as contas prestadas pela curadora/filha, não há motivos para o reconhecimento judicial de qualquer crédito em favor da interditada/de cujus. 3.
Deu-se parcial provimento ao apelo da autora." (Acórdão 1107962, 20160110457960APC, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 17/7/2018.
Pág.: 428/437) Quanto à representação do réu NORMANDO JOSÉ CAMELO FRANCA, contra a qual o advogado BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS se insurge, válido ressaltar que a parte não é obrigada a permanecer sendo representada por determinado patrono.
Dessa forma, a procuração de ID nº 90074469 é válida, ainda mais por ter manifestado anuência às contas apresentadas, razão por que não se configura a tergiversação, pois não há mais interesses opostos.
Não se figura razoável alimentar a beligerância judicial em um processo que se arrasta por quase dez anos apenas pela suposta necessidade de renúncia expressa ao mandato.
Ante o exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO REGULARES AS CONTAS APRESENTADAS, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Sem custas.
P.
I.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
13/09/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
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08/05/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA ILZENI MOREIRA FRANCA em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0019935-24.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, por seu advogado, para falar sobre a petição de ID nº86046030, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 14:46
Determinada diligência
-
23/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se os promovidos para se manifestarem acerca do laudo acostado no prazo de 15 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
27/01/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:18
Determinada diligência
-
15/01/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 07:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA ILZENI MOREIRA FRANCA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:39
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de RENNAN FELIPE SANTOS DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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22/05/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 07:26
Juntada de Certidão
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14/04/2023 06:27
Recebidos os autos
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14/04/2023 06:27
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:14
Juntada de comunicações
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16/09/2022 12:13
Juntada de informação
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16/09/2022 01:19
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 12/09/2022 23:59.
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10/08/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2022 04:51
Decorrido prazo de NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA em 24/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 04:20
Decorrido prazo de DIMITRI CHAVES GOMES LUNA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:20
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:21
Outras Decisões
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29/11/2021 07:28
Conclusos para decisão
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26/11/2021 21:40
Juntada de Petição de cota
-
15/11/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 15:33
Juntada de diligência
-
10/11/2021 20:11
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/09/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 03:42
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO em 27/09/2021 23:59:59.
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27/09/2021 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2021 01:48
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 05:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 05:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2021 12:37
Juntada de Petição de cota
-
23/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 04:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 13:36
Juntada de diligência
-
05/05/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 10:58
Juntada de Informações
-
29/03/2021 08:55
Juntada de Ofício
-
26/03/2021 21:19
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:16
Juntada de Ofício
-
15/02/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:14
Decorrido prazo de RENNAN FELIPE SANTOS DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 13:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:49
Juntada de Petição de parecer
-
12/02/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 06:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 00:25
Decorrido prazo de DIMITRI CHAVES GOMES LUNA em 08/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/08/2019 11:10
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2019 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE em 13/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 01:22
Juntada de Petição de cota
-
08/03/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 09:12
Juntada de Ofício
-
05/12/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 07:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 10:54
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 10:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 00:07
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2018 11:01
Processo migrado para o PJe
-
03/07/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 07/2018 09:53 TJEJP39
-
03/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2018 NF 32/18
-
03/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 MIGRACAO P/PJE
-
29/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P030462182001 11:19:51 JOAO MO
-
28/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2018 P030462182001 15:58:25 JOAO MO
-
28/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2018 P030196182001 15:11:44 NORMAND
-
27/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P030196182001 09:38:34 NORMAND
-
21/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2018 DESPACHO
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 NF 28/18
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 15: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018
-
23/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 05/2018
-
23/04/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 23: 04/2018
-
19/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 04/2018 D016841182001 14:18:12 007
-
16/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 02/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 05: 02/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2018
-
12/01/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 12: 01/2018
-
29/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2017 NF
-
18/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2017 NF 122/1
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2017 INTIME-SE
-
09/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 08: 08/2017 PETICAO
-
08/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2017
-
04/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/08/2017 011666PB
-
04/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2017 NF
-
02/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2017 NF 100/1
-
19/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2017 INTIME-SE
-
24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 05/2017 DO MP
-
12/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/05/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2017 VISTA AO MP
-
02/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2017 P022892172001 15:10:59 JOAO MO
-
19/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P022892172001 17:57:09 JOAO MO
-
18/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 04/2017 NF
-
06/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2017 NF 46/17
-
06/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2017
-
16/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2017 DO CONTADOR
-
15/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2017
-
15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P013837172001 13:56:49 TERCEIR
-
15/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2017 D010214172001 13:56:49 006
-
15/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 03/2017 D001626172001 13:56:49 005
-
15/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P002392172001 13:56:49 TERCEIR
-
15/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2017 P013837172001 07:52:33 TERCEIR
-
01/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2017
-
19/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2017 P002392172001 13:39:39 TERCEIR
-
06/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016
-
18/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2016 NF 114/1
-
14/09/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 09/2016 D044774162001 14:08:54 004
-
10/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2016
-
08/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 08: 08/2016 DOCUMENTO
-
02/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2016 CARGA PERITO
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 07/2016
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016 PERITO NOMEADO
-
13/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 13: 07/2016 D040519162001 17:39:40 003
-
12/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2016 INTIMAR PERITO
-
10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
-
10/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 05/2016 DEVOLVIDO DO MP
-
28/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/04/2016 MP
-
25/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2016 VISTA AO MP
-
14/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 04/2016 DO ADVOGADO
-
13/04/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/04/2016 005679PB
-
13/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE 13: 04/2016 PETICAO E PROCURACAO
-
13/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 13: 04/2016 P029711162001 16:42:00 NORMAND
-
12/04/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 04/2016 REU CUMPRIDO
-
12/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 04/2016 D020759162001 18:51:46 002
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 03/2016 NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA
-
02/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2016 NORMANDO JOSE CAMELO FRANCA
-
02/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 02/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 02/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 29/02/2016
-
22/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 02/2016 DA CONTADORIA
-
14/12/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 14: 12/2015 CONTADOR
-
14/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2015 REMETER AO CONTADOR
-
11/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2015
-
11/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2015 DO MP
-
02/12/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 30/11/2015 CARGA MP
-
27/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2015 VISTA AO MP
-
26/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2015
-
17/11/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 17: 11/2015 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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