TJPB - 0053466-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:45
Conclusos para despacho
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30/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2025 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:48
Determinada diligência
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07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053466-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para cumprirem na forma e no prazo do item 2 do despacho judicial, como segue: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais.
Senão, considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 09/2017, atualizada pelo Ato da Presidência 43/2022, quanto aos honorários periciais, expeça-se ofício requisitório à Diretoria Especial do Tribunal de Justiça, convocando o perito, se necessário, para prestar informações." João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:27
Outras Decisões
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19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:59
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053466-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:23
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053466-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para cumprirem o item 2 do despacho judicial, como segue: "2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte autora depositar o valor dos honorários periciais. " João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0053466-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Certifico que, em cumprimento à determinação judicial e ao que conta no item 18, "a)", desta Portaria 002/2022, procedi a intimação do perito judicial via e-mail, conforme comprovante a seguir: ""1.João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:04
Determinada diligência
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14/05/2024 15:04
Outras Decisões
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13/05/2024 09:22
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:00
Outras Decisões
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07/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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06/11/2023 20:40
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:40
Juntada de Certidão de prevenção
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30/06/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2023 09:34
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2023 04:44
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:41
Decorrido prazo de SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 00:08
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:49
Determinado o arquivamento
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11/05/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONEIDE CUNHA MARTINS DE BARROS (AUTOR).
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11/05/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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02/11/2022 01:32
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 25/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:08
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 25/10/2022 23:59.
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31/10/2022 02:08
Decorrido prazo de LAURO JOSE BRACARENSE FILHO em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:03
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/10/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 19/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:06
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 28/09/2022 23:59.
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30/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
23/09/2022 12:31
Outras Decisões
-
21/09/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 01:54
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de LAURO JOSE BRACARENSE FILHO em 15/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 10:21
Juntada de Informações
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24/08/2022 06:49
Juntada de Ofício
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23/08/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 29/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:20
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 16/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 03:51
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 04/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 10:31
Conclusos para decisão
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07/06/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:20
Outras Decisões
-
26/05/2021 09:20
Nomeado perito
-
24/12/2020 15:23
Conclusos para despacho
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24/12/2020 15:23
Juntada de Certidão
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05/11/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 14:41
Juntada de
-
10/06/2020 00:48
Decorrido prazo de Felippe Sales Carneiro da Cunha em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:48
Decorrido prazo de LAURO JOSE BRACARENSE FILHO em 09/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2019 15:39
Conclusos para despacho
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27/09/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/07/2019 02:06
Decorrido prazo de LEONEIDE CUNHA MARTINS DE BARROS em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 03:18
Decorrido prazo de BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2019 09:17
Processo migrado para o PJe
-
25/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019 DIGITALIZAR
-
25/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 P004584192001 15:55:52 LEONEID
-
25/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 25: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2019 NF 82/19
-
25/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 03/2019 15:56 TJESA25
-
19/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2019 P004584192001 16:36:10 LEONEID
-
13/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 02/2019 P003488192001 13:52:49 INVICTA
-
13/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2019
-
11/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2019 P003488192001 12:05:53 INVICTA
-
01/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2018
-
01/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2019 NF 27/19
-
02/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 10/2018 PROCESSO SEM BENS
-
02/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
07/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 05/2018 P039241172001 16:35:41 TERCEIR
-
04/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2018 OFICIAR CREA/PERITO
-
14/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2018 P001534182001 17:44:23 INVICTA
-
14/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2018 P003256182001 17:45:03 INVICTA
-
14/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2018 P003256182001 14:46:17 INVICTA
-
19/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2018 P001534182001 14:09:58 INVICTA
-
10/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 01/2018 NF 09/18
-
30/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2017
-
24/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 24: 07/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P039241172001 11:09:31 TERCEIR
-
29/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 05/2017 INDICADO PERITO
-
29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 03/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 P094199162001 15:41:16 INVICTA
-
12/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2017
-
14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P094199162001 17:47:41 INVICTA
-
30/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
-
21/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 08/2016 NF 220/16
-
21/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2016 P072656162001 12:52:41 LEONEID
-
21/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2016
-
20/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 P072656162001 17:16:38 LEONEID
-
17/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2016 REG LV 4,FLS 137/138
-
17/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2016 NF 220/1
-
17/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 08/2016 NF 220/1
-
10/08/2016 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 03: 08/2016 REGISTRAR E INTIMAR
-
16/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 05/2016 NF 130
-
16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 16: 06/2016 P045387162001 15:12:09 INVI
-
16/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 06: 06/2016 P045387162001 17:39:30 I
-
25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2016 NF 130/1
-
22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2016
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P050995152001 17:22:30 INVICTA
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P066190152001 17:22:30 LEONEID
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P066829152001 17:22:30 INVICTA
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 P068407152001 17:22:30 ASSAI B
-
04/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 02/2013 JUNTADA DE PETICAOES APRES
-
04/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 02/2016
-
18/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2015 P068407152001 17:47:33 ASSAI B
-
27/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 08/2015 P066829152001 17:43:56 INVICTA
-
26/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2015 P066190152001 16:52:25 LEONEID
-
18/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2015
-
18/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2015
-
13/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2015 NF 198/1
-
13/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2015 NF- 198
-
13/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2015 NF- 198
-
15/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015 P050995152001 15:34:56 INVICTA
-
17/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 02/2015 PRAZO
-
29/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 01/2015 NF 06/2015
-
29/01/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/01/2015 016681PB
-
19/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 01/2015 NF 06/15
-
08/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 01/2015 CITACOES EFETUADAS
-
08/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 01/2014 CONT SOBRAL INVICTA,NF-SE
-
10/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 12/2014
-
10/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 12/2014 à IMPUGMAçãO
-
19/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2014
-
02/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2014
-
02/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 09/2014 AG. AR
-
21/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2014
-
18/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2014
-
08/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 08/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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