TJPB - 0047716-31.2009.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 17:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047716-31.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:35
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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04/09/2024 04:43
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0047716-31.2009.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCELA COBEL DO NASCIMENTO EXECUTADO: CHRISTIAN DINIZ FERREIRA, HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA, ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a decisão proferida pelo TJPB que rejeitou o agravo de instrumento interposto pela autora, retorna-se a eficácia da sentença de embargos de declaração proferida no ID. 91141337.
Assim, determino o desbloqueio dos valores constritos em face dos promovidos.
Intimem-se as partes (autora e os demais réus) para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação de ID 93213495.
Após, remetam-se os autos ao TJPB Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 07:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:49
Deferido o pedido de
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20/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/07/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 07:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2024 15:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/06/2024 05:56
Conclusos para despacho
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14/06/2024 20:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/06/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0047716-31.2009.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARCELA COBEL DO NASCIMENTO EXECUTADO: CHRISTIAN DINIZ FERREIRA, HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA, ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO opôs embargos de declaração, alegando nulidade de intimação da sentença e erro material quanto ao valor arbitrado de danos morais.
Intimado, a embargada apresentou as contrarrazões.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
Inicialmente, no tocante à preliminar de não conhecimento do recurso interposto contra despacho ordinatório, destaco que não merece acolhida. É que o CPC, em artigo 272, § 8º, aduz que caberá à parte arguir a nulidade de intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar em caso de reconhecimento do vício.
No caso, tratando-se de alegação de nulidade de intimação da sentença, caberia à parte que busca sua declaração fazê-la em capítulo preliminar do ato que lhe cabia praticar, in casu, em capítulo preliminar de Embargos de Declaração ou de Apelação.
Portanto, rejeito a preliminar de não conhecimento.
No processo em questão, algumas questões merecem ainda mais relevância.
Primeiramente, vejo que é incontroverso o erro de grafia do nome da embargante no ato de intimação da sentença, o que viola a regra expressa do artigo 272, §§ 2º e 3º do CPC, in verbis: "Art. 272.
Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas. § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.
A abreviatura é conduta vedada.
Ressalto que a regra do § 3º, que proíbe expressamente a abreviatura do nome das partes, não existia no CPC de 73 e foi introduzida pelo legislador à Lei nº 13.105/2018, justamente para atender reclame dos jurisdicionados que muitas vezes se viam prejudicados por não haver uma definição legal mínima de como deveria ser expedido o nome das partes durante o ato de intimação.
Outro ponto importante, é o fato da inexistência da pessoa jurídica “Hospital Unimed João Pessoa”.
Destaque-se que, compulsando-se os autos, verifica-se que a exordial sequer indica o CNPJ da embargante, fato este que impediu, inclusive, o regular cadastramento da parte pelo cartório quando da migração dos autos para o PJe. É inegável, portanto, o prejuízo da parte diante da inobservância da norma contida no artigo 272, §§ 2º e 3º do CPC.
Quanto a este aspecto, cabe abrir um parágrafo para importante observação sob a alegação de realização da prática dos atos processuais anteriores pela embargante.
A primeira é que a superação de nulidades anteriores pela prática de atos processuais pela parte prejudicada não supera a repetição da nulidade no futuro.
A segunda, é que antes da Ordem de Serviço Conjunta n° 01/2023 do Fórum Cível de João Pessoa, as intimações processuais eram realizadas diretamente no próprio PJe, no portal destinado à comunicação dos atos aos advogados.
Destaco que o caso em questão se afasta da teoria reconhecida pela jurisprudência como “nulidade de algibeira”, que é a situação em que uma parte, sabendo de suposto vício no processo, prefere “guardá-lo” para fazê-lo no futuro e em momento mais conveniente aos seus interesses, buscando a anulação dos atos processuais desde o momento em que a nulidade deveria ter sido pronunciada. É a hipótese, por exemplo, de um processo que exige a participação do Ministério Público e que este deixa de ser intimado para se manifestar nos autos.
A parte então, ciente desta nulidade, a guarda para utilizar no futuro em caso de pronunciamento judicial desfavorável.
Outro exemplo, não acolhe o pedido de produção de determinada provas e realiza a instrução, depois da instrução já concluída, vem alegações finais e nada é suscitado, porém, sentença desfavorável e a parte alega nulidade.
No caso dos autos, como se percebe, não se trata de uma nulidade apenas, mas da repetição de nulidades de intimação que decorreram da indicação equivocada do nome da parte adversa pela parte autora e que foram sendo supridas pela parte no decorrer do processo, mas que não afastam o reconhecimento de uma nova nulidade, já que, repita-se, é inegável o prejuízo processual.
Em resumo, a nulidade atual em nada se comunica com a nulidade anteriormente ocorrida e superada, pois são momentos processuais distintos, pois não estamos a discutir questões pretéritas e já consolidadas.
Desta forma, acolho os presentes embargos para reconhecer a nulidade da intimação da sentença devendo a escrivania providenciar a retificação do polo passivo e ficar atenta quanto à observância dos preceitos legais das intimações especialmente a regra do art.272, do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/05/2024 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2024 01:19
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 18:59
Conclusos para decisão
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09/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 01:29
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:37
Juntada de Intimação eletrônica
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26/04/2024 12:35
Desentranhado o documento
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26/04/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:26
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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26/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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16/04/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047716-31.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:88657623, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 19:27
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 06:29
Conclusos para despacho
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30/08/2023 22:31
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 02:19
Publicado Termo de Audiência em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/07/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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18/07/2023 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/07/2023 00:35
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 13/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ FERREIRA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 18:38
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/06/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 22:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/06/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 20:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/06/2023 04:07
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 02/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 10:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 02:10
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:18
Juntada de
-
24/05/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 07:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 19/07/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2023 12:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2023 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2023 12:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2023 10:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
18/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 28/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:45
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 23:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/04/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 07:50
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2023 10:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
17/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 05:50
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 05:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 00:45
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:36
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:22
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ FERREIRA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 22:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 14:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/11/2022 01:03
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2022 10:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2022 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:11
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:57
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:07
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 26/10/2022 09:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 05/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:15
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 28/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 06:33
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:33
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:33
Decorrido prazo de CHRISTIAN DINIZ FERREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 07:04
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 06:40
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 06:40
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 05:44
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 05:44
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:40
Juntada de diligência
-
10/05/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:01
Juntada de diligência
-
10/05/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/05/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/05/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 11:17
Juntada de diligência
-
04/05/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 19:52
Juntada de diligência
-
04/05/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/05/2022 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:48
Juntada de diligência
-
02/05/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 15:00
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 26/10/2022 09:30 13ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 06/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 06/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:53
Decorrido prazo de MARCELA COBEL DO NASCIMENTO em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:27
Outras Decisões
-
04/08/2021 16:27
Determinada diligência
-
04/08/2021 16:27
Deferido o pedido de
-
04/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 03:38
Decorrido prazo de ARTSINTESE COMERCIO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - EPP em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:38
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA em 19/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 22:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:19
Intimado em Secretaria
-
15/03/2021 23:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2020 14:32
Processo migrado para o PJe
-
06/02/2020 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 04/2011 14:00 001
-
06/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DE CONCILIACAO 06: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
06/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2020 NF 13/20
-
06/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 02/2020 16:15 TJEJPA1
-
30/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2020 SEM DESPACHO
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
19/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2019 P034731182001 12:40:27 MARCELA
-
19/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2019
-
18/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2019 PA00636192001 16:23:23 MARCELA
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14/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 03/2019 DO ADV AUTORA
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14/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2019 PA00636192001 14/03/2019 18:04
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19/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2019 DESPACHO
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19/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2019 012378PB
-
15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 05/19
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07/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 07/2018 P034731182001 15:43:30 MARCELA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P091115162001 07:26:13 CHRISTI
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12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P092198162001 07:26:13 HOSPITA
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12/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2017
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06/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2016 P092198162001 18:33:40 HOSPITA
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01/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2016 P091115162001 16:24:09 CHRISTI
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17/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 11/2016 DESPACHO
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11/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2016 NF 56/16
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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14/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 04/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015
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27/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 05/2015 AUTOR
-
27/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 05/2015
-
27/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2015
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14/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2015 P028075152001 18:03:43 MARCELA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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24/11/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 20: 11/2014
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24/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2014
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08/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 09/2014 PERITO
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 20: 03/2014
-
20/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2014
-
20/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2014
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14/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2013
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21/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 21: 10/2013
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21/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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07/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 02/2013
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23/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102012
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23/10/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 23102012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 09042012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 17052012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 18052012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 18052012
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27/08/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082012
-
27/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082012
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08/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 18052012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052012 NF 20: 12
-
28/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 09042012
-
23/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23032012 NF 13: 12
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12032012
-
29/11/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29112011
-
29/11/2011 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 05122012
-
25/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25112011 NF 78: 11
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13102011
-
14/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 05102011
-
05/10/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 03102011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 03102011
-
23/09/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23092011 012378PB
-
21/09/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 19092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 21092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19092011
-
20/09/2011 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 04102011
-
31/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310520113CHRISTIAN DIN
-
19/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 02052011
-
03/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 21092011 1430
-
15/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 05042011
-
07/02/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 07022011
-
07/02/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 07022011
-
27/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 27012011 012378PB
-
26/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26012011
-
26/01/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 07022011
-
24/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012011 NF 4: 11
-
17/12/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17122010
-
16/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122010
-
17/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16112010R
-
24/09/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23092010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 02092010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 08102010
-
13/09/2010 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 13092010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26082010
-
02/08/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29072010
-
29/07/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290720101HOSPITAL UNIM
-
14/04/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14042010
-
14/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14042010
-
03/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032010
-
03/03/2010 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 03032010
-
03/03/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 03032010
-
12/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12022010
-
12/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12022010 AUTORA
-
12/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12022010
-
19/01/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012010
-
18/01/2010 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 15012010
-
18/01/2010 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15012010
-
16/12/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16122009 JPDG
-
16/12/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2009
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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