TJPB - 0045953-24.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Silvio Ramalho Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045953-24.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo BANCO VOTORANTIM S/A, nos autos qualificado, aduzindo que já pagou a sua quota da condenação imposta no título executivo, requerendo a extinção da execução contra si ainda em trâmite.
 
 Resposta da parte adversa ao Id 87659655.
 
 Eis o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Em que pese a alegação formulada pelo impugnante, verte dos autos que as instituições financeiras demandadas foram condenadas de forma solidária ao pagamento da condenação imposta no título executivo, decisão que restou mantida integralmente em sede recursal.
 
 E, nesse sentido, incide o art. 264 do Código Civil, in verbis: "Art. 264.
 
 Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda." É dever do banco impugnante saber que não basta o simples depósito da quantia que entende correta para ter extinta sua obrigação.
 
 Ou seja, devedor solidário que é, para evitar eventuais encargos provenientes de sua mora, deveria ter depositado a integralidade da condenação, possibilitando-se, posteriormente, o exercício de direito de regresso em face dos demais co-devedores.
 
 Daí não haver que se falar em reconhecimento de excesso de execução ou extinção da execução em face do Banco Votorantim, haja vista a existência de valores inadimplidos.
 
 Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE.
 
 CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ.
 
 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
 
 CÁLCULO OFICIAIS HOMOLOGADOS.
 
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
 
 DESPROVIMENTO AO RECURSO.
 
 Na espécie, considerando que a decisão judicial exequenda reconheceu, de forma clara e evidente, a responsabilidade solidária das promovidas ao pagamento da indenização, não há que se falar em condenação e pagamento do montante de maneira individualizada.
 
 Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento. (0801157-20.2019.8.15.0000, Rel.
 
 Des.
 
 Leandro dos Santos, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 1ª Câmara Cível, juntado em 31/07/2019) ISTO POSTO, rejeito a presente impugnação ao cumprimento de sentença, pelos argumentos acima expostos, sendo incabível a condenação em honorários sucumbenciais, conforme súmula 519 do STJ.
 
 P.I.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia ao Id 84940275.
 
 João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            15/03/2023 12:03 Baixa Definitiva 
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                                            15/03/2023 12:03 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem 
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                                            14/02/2023 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 12:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2022 18:04 Transitado em Julgado em 08/11/2022 
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                                            09/11/2022 00:16 Decorrido prazo de GILMARA ALVES CAVALCANTI em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:16 Decorrido prazo de GILMARA ALVES CAVALCANTI em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:09 Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/11/2022 23:59. 
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                                            09/11/2022 00:09 Decorrido prazo de CLARO S/A em 08/11/2022 23:59. 
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                                            31/10/2022 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2022 00:16 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:16 Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:16 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 27/10/2022 23:59. 
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                                            28/10/2022 00:16 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S/A em 27/10/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 00:11 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/10/2022 23:59. 
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                                            04/10/2022 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 06:11 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            28/09/2022 16:23 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/09/2022 16:14 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            16/09/2022 07:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 07:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 07:31 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            02/09/2022 14:58 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            02/09/2022 08:43 Juntada de Certidão de julgamento 
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                                            30/08/2022 00:24 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59. 
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                                            30/08/2022 00:23 Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 07:53 Outras Decisões 
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                                            28/08/2022 22:03 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2022 18:37 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            15/08/2022 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2022 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 08:54 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            11/08/2022 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 08:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/08/2022 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2022 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2022 08:11 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            31/05/2022 10:15 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2022 10:14 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2022 06:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2022 00:27 Decorrido prazo de GILMARA ALVES CAVALCANTI em 14/03/2022 23:59:59. 
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                                            15/03/2022 00:22 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/03/2022 23:59:59. 
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                                            15/03/2022 00:22 Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 14/03/2022 23:59:59. 
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                                            15/03/2022 00:22 Decorrido prazo de CLARO S/A em 14/03/2022 23:59:59. 
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                                            23/02/2022 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2022 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            22/11/2021 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2021 10:29 Convertidos os autos físicos em eletrônicos 
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                                            21/09/2021 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            21/09/2021 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 
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                                            17/09/2021 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            17/09/2021 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            27/08/2021 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 
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                                            27/08/2021 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            25/08/2021 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            25/08/2021 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            25/08/2021 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            16/12/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            13/12/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 
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                                            11/12/2019 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA 
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                                            10/12/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA 
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                                            04/12/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            04/12/2019 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            04/12/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            09/08/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            11/06/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 
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                                            11/06/2019 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 
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                                            29/05/2019 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO ACORDÃO 
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                                            28/05/2019 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            28/05/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            21/05/2019 00:00 Mov. [239] - CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NAO-PROVIDO COLEGIADO RECU 
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                                            10/05/2019 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL 
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                                            10/05/2019 00:00 Mov. [12101] - INCLUSAO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO ELETRONICO SESSãO DI 
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                                            10/05/2019 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 
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                                            30/04/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            30/04/2019 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ASSESSORIA DA 2ª CâMARA CíVEL 
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                                            23/01/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            13/12/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 
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                                            12/12/2017 00:00 Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE LOSANGO, CLARO, GILMARA... 
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                                            04/12/2017 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA 
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                                            30/11/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            30/11/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA 
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                                            29/11/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            29/11/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            29/11/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            29/11/2017 00:00 Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 004526PB 
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                                            07/11/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            07/11/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            07/11/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            07/11/2017 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 
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                                            07/11/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            27/07/2017 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            27/07/2017 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            21/07/2017 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            20/07/2017 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            27/04/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            27/04/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            06/04/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            06/04/2016 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA DE JUSTICA 
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                                            04/04/2016 00:00 Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ESCRIVANIA DA 2ª 
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                                            01/04/2016 00:00 Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR P: REDISTRIBUIR 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA GERENCIA DE PROTOCOLO E DISTRI 
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                                            30/03/2016 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 
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                                            30/03/2016 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            28/03/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            28/03/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
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                                            22/03/2016 00:00 Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES MONOCRATICA RECURSO(ORIUNDO 1ºGRAU) 
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                                            22/03/2016 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            18/03/2016 00:00 Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            17/03/2016 00:00 Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJE5803 
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                                            17/03/2016 00:00 Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL 
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                                            17/03/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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