TJPB - 0050924-52.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A DECISÃO Em petição ID 100588214, a exequente requereu a concessão de prazo de 10 dias para prática do ato processual determinado.
Considerando que a petição é datada de 19/09/2024, passados mais de quatro meses, vejo que a exequente teve mais tempo do que o requerido, sem, entretanto, realizar as diligências necessárias ao cumprimento da decisão anterior.
Isto posto, INDEFIRO o pedido.
Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18091122005600000000016097545 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18091122011000000000016097551 [VOL 3] Autos digitalizados 18091122011900000000016097553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18103113203039300000017055234 Certidão Certidão 18103113253976700000017055374 OFÍCIO GAB JRP 89-2018 - 2 VARA CIVEL CAPITAL Documento de Comprovação 18103113252720800000017055383 Petição Petição 18112116001233600000017424146 Despacho Despacho 18120713422657000000017593545 Petição Petição 19041521295034800000020016299 Petição Petição 21101918551646900000047553369 19.10.21 - CADASTRAMENTO EXCLUSIVO ROCHA - NADJLA MARY CATAO OURIQUES Parecer 21101918551914400000047553583 NORDESTE - CLARO E OUTRAS Procuração 21101918552228200000047553596 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21101919140663300000047554183 NORDESTE - CLARO E OUTRAS Procuração 21101919140954100000047554184 Decisão Decisão 22011510575157100000050472016 Decisão Decisão 22011510575157100000050472016 Petição Petição 22012509341050700000050750962 Contrarrazões Apelação Parecer 22012509341077000000050751584 01 CLARO NORDESTE Procuração 22012509341117100000050751592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040318034514900000053549148 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040318034514900000053549148 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22040404342900000000056143253 Decisão Decisão 22040510333400000000056143254 Certidão Certidão 22040512152600000000056143255 Despacho Despacho 22041110395100000000056143256 Expediente Expediente 22041110463300000000056143257 Parecer Parecer 22042422580600000000056143258 0050924-52.2011.8.15.2001 Parecer 22042422580600000000056143259 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 22042523491800000000056143260 Expediente Expediente 22042605271800000000056143261 Petição Petição 22060308301500000000056143262 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22060405382900000000056143263 Informação Informação 22060519244370100000056152978 Despacho Despacho 22060617024523400000056171418 Despacho Despacho 22060617024523400000056171418 Petição Petição 22062014452498400000056754280 Peticao - NADJLA MARY CATAO OURIQUES Parecer 22062014453030100000056754313 boleto Documento de Comprovação 22062014453169200000056754310 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22062014453296500000056754312 telas Documento de Comprovação 22062014453419900000056754314 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070317505608800000057160398 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070317505608800000057160398 Petição Petição 22071814575836900000057739802 Petição sobre depósito da Claro Documento de Comprovação 22071814575962200000057739803 2 Procuração com contrato de honorários Procuração 22071814580055700000057739804 3 RG E CPF Nadjla Mary Catao Ouriques Documento de Identificação 22071814580123500000057739805 4 OAB Luiz Guedes da Luz Neto Documento de Identificação 22071814580189600000057739806 5 CPF LUÍS FERNANDO PIRES BRAGA Documento de Identificação 22071814580254200000057739807 6 Cálculo do crédito Documento de Comprovação 22071814580312800000057739809 7 Cálculo do remanescente do crédito Documento de Comprovação 22071814580400900000057739810 Informação Informação 22071815290738900000057741768 Sentença Sentença 22103119380037400000061366737 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110116595831100000061815414 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110117015059400000061813717 Recibo Pgto 0050924-52.2011.8.15.2001 (1) Alvará 22110116591233200000061814636 Recibo Pgto 0050924-52.2011.8.15.2001 Alvará 22110116591326800000061814639 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22110117050511800000061815777 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122304156800000061859031 envio alvará BB Alvará 22110122304230600000061859033 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122304156800000061859031 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122504239000000061859058 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122530231200000061859060 resumoCalculo (3) Cálculos 22110122530314600000061859062 GuiaCustas (5) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22110122530333800000061859063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110122530231200000061859060 Petição Petição 22112819401640500000062968294 Peticao - cumprimento de custas finais Outros Documentos 22112819401717600000062968295 boleto Documento de Comprovação 22112819401795100000062968296 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22112819401811500000062968297 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 22112819401881300000062968298 Apelação Apelação 22120220172031700000063181934 Apelação Nadjla Apelação 22120220172051700000063181935 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23020711362475200000064940532 Despacho Despacho 23030922401689900000066144249 Petição Petição 23040510500661300000067386602 Contrarrazões Contrarrazões 23041018064750300000067517861 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - CR AP - 10.04 Outros Documentos 23041018064835100000067517872 01- NORDESTE- CLARO NET - PROCURACAO E ATOS 2022 Procuração 23041018064941200000067518927 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito 23041411202100000000069163948 Expediente Expediente 23041411221100000000069163949 Petição Petição 23051610085900000000069163950 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051706255700000000069163951 Decisão Decisão 23080920111421000000072814587 Decisão Decisão 23080920111421000000072814587 Petição Petição 23081611013941200000073158808 Cálculo Nadjla x Claro 16082023 Documento de Comprovação 23081611014043000000073158813 Informação Informação 23090419325859000000074123059 Decisão Decisão 23090711072637000000074234930 BLOQUEIO - 0050924-52.2011.8.15.2001 Comunicações 23090711072707700000074234936 Informação Informação 23091516503889600000074609894 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0050924-52.2011.8.15.2001 Comunicações 23092617302281200000075071321 Decisão Decisão 23092617302420000000075071316 Petição Petição 23100509574040700000075528667 Petição Petição 23100518141078200000075568887 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - EXCECAO Outros Documentos 23100518141095200000075569429 Informação Informação 23121513480367000000078717977 Decisão Decisão 24032612383592900000082527784 Impugnação à exceção de pré-executividade Petição 24042117450211100000083792815 Informação Informação 24071614485036300000088037052 Decisão Decisão 24073017382916300000091705754 Certidão Certidão 24090211531163300000093577365 Decisão Decisão 24091021161160400000094092474 Decisão Decisão 24091021161160400000094092474 Petição Petição 24091614274688900000094389553 PB - NADJLA MARY CATAO OURIQUES - MANIF - 16.09 Outros Documentos 24091614274713300000094389558 Petição Petição 24091916443749200000094596854 Informação Informação 24101114514624800000095767899 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101114514624800000095767899, Petição: 24091916443749200000094596854, Outros Documentos: 24091614274713300000094389558, Petição: 24091614274688900000094389553, Decisão: 24091021161160400000094092474, Decisão: 24091021161160400000094092474, Certidão: 24090211531163300000093577365, Petição: 24042117450211100000083792815, Decisão: 24073017382916300000091705754, Informação: 24071614485036300000088037052] -
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A DECISÃO Intime as partes para se manifestarem acerca da certidão de ID 99477129, no prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24090211531163300000093577365, Petição: 24042117450211100000083792815, Decisão: 24073017382916300000091705754, Informação: 24071614485036300000088037052, Petição: 23100518141078200000075568887, Petição: 23100509574040700000075528667, Petição: 23081611013941200000073158808, Decisão: 24032612383592900000082527784, Informação: 23121513480367000000078717977, Outros Documentos: 23100518141095200000075569429] -
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0050924-52.2011.8.15.2001 APELANTE: NADJLA MARY CATAO OURIQUES APELADO: CLARO S/A DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 80294458, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121513480367000000078717977, Outros Documentos: 23100518141095200000075569429, Petição: 23100518141078200000075568887, Petição: 23100509574040700000075528667, Decisão: 23092617302420000000075071316, Comunicações: 23092617302281200000075071321, Informação: 23091516503889600000074609894, Comunicações: 23090711072707700000074234936, Decisão: 23090711072637000000074234930, Informação: 23090419325859000000074123059] -
17/05/2023 06:26
Baixa Definitiva
-
17/05/2023 06:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/05/2023 06:25
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BSE CLARO S/A em 11/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:20
Conhecido o recurso de NADJLA MARY CATAO OURIQUES (APELANTE) e provido
-
13/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:10
Juntada de informação
-
04/06/2022 17:52
Baixa Definitiva
-
04/06/2022 17:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
04/06/2022 05:38
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
03/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 23:49
Prejudicado o recurso
-
25/04/2022 23:49
Não conhecido o recurso de Claro S.A - CNPJ: 40.***.***/0064-20 (APELADO)
-
25/04/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 22:58
Juntada de Petição de parecer
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11/04/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 12:18
Conclusos para despacho
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05/04/2022 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:33
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/04/2022 04:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 04:34
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2022 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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