TJPB - 0046538-76.2011.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046538-76.2011.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De início, cumpre ressaltar que o Agravo de Instrumento citado no documento id 84469324 não pertence aos presentes autos.
Quanto a impugnação id 82564237, temos que lhe assiste razão em parte.
Observa-se realmente que nos cálculos da condenação apresentado pelo exequente (id 81298683), consta multa de 20%, com base no art. 523, §1º, do CPC.
Entretanto, a dicção mais correta seria multa de 10%, mais honorários da fase de cumprimento de sentença em 10%, perfazendo o total e 20%, senão vejamos: § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Assim, a multa citada no instrumento de cumprimento de sentença em 20%, engloba os 10% da multa e os honorários da fase de cumprimento de sentença em igual percentual.
Os cálculos, portanto estão corretos, apesar da nomenclatura imprecisa.
Ademais, obedecem rigorosamente as datas de correção e aplicação de juros de mora, razão pela qual nesta oportunidade os homologo.
ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos constam, REJEITO A IMPUGNAÇÃO id 82564237, ante a total ausência de qualquer excesso na execução do julgado, homologando os cálculos id 81298683, retificando, entretanto, que a multa de 20% nele prevista, engloba a multa propriamente dita e os honorários da fase de cumprimento de sentença, ambos previstos no parágrafo 1º do art. 523 do CPC.
P.I.
Decorrido o prazo de recurso: 1.
Expeça-se alvará ao advogado Anilson Navarro Xavier, OAB PB 8221/CPF *19.***.*35-53, na importância de R$ 200,24, a título de honorários da fase de cumprimento de sentença. 2.
Expeça-se alvará ao advogado Wilson Furtado Roberto, OAB PB 12.189 (conforme documento id 21579930), na importância de R$ 1.073,7, a título de honorários contratuais no percentual de 70% de 30% de todo proveito econômico do autor. 3.
Expeçam-se alvarás para Anilson Navarro Xavier, OAB PB 8221/CPF *19.***.*35-53 e Wilson Furtado Roberto, OAB PB 12.189, no valor de R$ 265,58 para cada, referente aos honorários sucumbenciais divididos igualmente entre as partes, considerando as suas respectivas atuações nos autos durante a fase de conhecimento. 4.
Expeça-se alvará para o autor no valor de R$ 4.037,74, a título de condenação.
Obs.
Para fins de expedição de alvarás eletrônicos, as partes deverão indicar suas respectivas contas e agências bancárias, independente de nova conclusão. 5.
Por fim, Considerando a ausência de pagamento das custas finais, apesar de regulamente intimado para tanto (78349028), PROTESTE-SE o título em desfavor da G.W.H.C.
SERVIÇOS ON-LINE LTDA - CNPJ 11.***.***/0001-55 e CAMMAR PROMOÇÕES E TURISMO LTDA - CNPJ 11.***.***/0001-03. 6.
Após ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/07/2023 13:11
Baixa Definitiva
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12/07/2023 13:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/07/2023 13:11
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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07/07/2023 14:19
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:19
Decorrido prazo de GWHC SERVICOS ONLINE LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:40
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:40
Decorrido prazo de GWHC SERVICOS ONLINE LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de GWHC SERVICOS ONLINE LTDA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:34
Decorrido prazo de GWHC SERVICOS ONLINE LTDA em 05/07/2023 23:59.
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06/06/2023 08:08
Juntada de Petição de resposta
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02/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:24
Conhecido o recurso de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO - CPF: *14.***.*41-53 (APELANTE) e provido em parte
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30/05/2023 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2023 11:01
Juntada de Certidão de julgamento
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26/05/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
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24/04/2023 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:12
Juntada de
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31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de GWHC SERVICOS ONLINE LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:21
Decorrido prazo de CAMMAR TURISMO em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:44
Conclusos para despacho
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14/09/2022 00:13
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO em 13/09/2022 23:59.
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29/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:17
Juntada de Petição de parecer
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05/07/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 19:02
Conclusos para despacho
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28/06/2022 19:02
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:48
Recebidos os autos
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20/06/2022 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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