TJPB - 0037648-80.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037648-80.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação, no prazo de 15 ( quinze ) dias, acerca do bloqueio SISBAJUD, ID 104658035.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/05/2023 12:51
Baixa Definitiva
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04/05/2023 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/05/2023 12:50
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE PATROCINIO DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ONIZIA GOMES DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:01
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 14:12
Desentranhado o documento
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15/03/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA DE MEDEIROS AQUINO em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA DE MEDEIROS AQUINO em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 00:40
Decorrido prazo de TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:19
Conhecido o recurso de FLAVIA DE MEDEIROS AQUINO - CPF: *56.***.*33-86 (APELANTE) e provido
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23/01/2023 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2023 12:41
Juntada de Certidão de julgamento
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20/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/12/2022 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 21:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/11/2022 21:39
Juntada de Certidão de julgamento
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28/11/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 21:56
Conclusos para despacho
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03/11/2022 17:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/10/2021 10:46
Recebidos os autos
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05/10/2021 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2021 10:46
Distribuído por sorteio
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05/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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05/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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