TJPB - 0057258-97.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Aurelio da Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o bloqueio judicial referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará (ID 86576723).
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 86576723.
Intime-se o sucumbente, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
-
27/05/2020 11:51
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
-
27/05/2020 11:50
Transitado em Julgado em 25/05/2020
-
26/05/2020 02:36
Decorrido prazo de JOAO APARECIDO SILVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 14:01
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
17/03/2020 17:39
Deliberado em Sessão - julgado
-
17/03/2020 17:38
Deliberado em Sessão - julgado
-
12/03/2020 10:28
Incluído em pauta para 17/03/2020 09:00:00 Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível..
-
09/03/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
23/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044615-15.2011.8.15.2001
Antonia Silva Moreira
Federal Seguros S/A
Advogado: Josemar Lauriano Pereira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2022 21:06
Processo nº 0037267-14.2009.8.15.2001
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Hirna Lima de Oliveira
Advogado: Landoaldo Falcao de Sousa Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2022 11:39
Processo nº 0056236-04.2014.8.15.2001
Maria de Fatima Correia de Miranda Henri...
Tim Celular S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 09:57
Processo nº 0039094-94.2008.8.15.2001
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Roseane Gomes da Silva
Advogado: Fernando Vieira de Ataide
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/11/2021 17:18
Processo nº 0028150-49.2016.8.15.2002
Antonio Carlos Barbosa dos Reis
Mppb - Promotorias da Ordem Tributaria
Advogado: Djanio Antonio Oliveira Dias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 23:15