TJPB - 0059886-59.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar dos protestos formulados pela parte executada ao ID 87436184, a irresignação veio desacompanhada de qualquer documento a fim de comprovar a suposta situação de prejuízo capaz de reverter a determinação já imposta.
Ademais, em caso de não concordância, cabe a parte inconformada valer-se das instâncias superiores.
Assim, mantenho o posicionamento já exarado, INDEFIRO o pleito de restituição de valores, devendo o bloqueio ser mantido, eis que autorizado pela jurisprudência atual.
JOÃO PESSOA, 15 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Visibilidade concedida às partes e advogados nesta oportunidade.
Renove-se o prazo para manifestação.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito SUBSTITUTO -
19/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0059886-59.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O executado requer a revogação da decisão que determinou o bloqueio de 30% de sua aposentadoria, juntando, para tanto, contracheque atualizado ao ID 82116373.
Intimado para se pronunciar a respeito, o exequente requereu a juntada das Declarações de Imposto de Renda do executado, por acreditar que a aposentadoria percebida pelo INSS não é a sua única fonte de renda.
Em consulta ao Sistema Infojud, observo que, de fato, há outras fontes de renda ali declaradas, conforme comprovantes em anexo, os quais serão juntados em caráter sigiloso aos autos, devido à proteção legal que os acompanha.
Assim, antes de deliberar acerca do pleito de liberação da constrição, ouçam-se as partes sobre os documentos juntados, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/10/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA em 20/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/08/2022 23:59.
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28/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2022 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2022 13:13
Juntada de Certidão de julgamento
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11/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 21:49
Conclusos para despacho
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30/07/2022 00:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2022 18:33
Decorrido prazo de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 18:03
Decorrido prazo de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 21:02
Conclusos para despacho
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04/06/2022 21:02
Juntada de Certidão
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24/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:54
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO COELHO - CPF: *72.***.*21-04 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2022 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 03/02/2022 23:59:59.
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28/01/2022 00:04
Decorrido prazo de RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA em 27/01/2022 23:59:59.
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12/12/2021 22:06
Conclusos para despacho
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12/12/2021 22:04
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2021 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2021 21:32
Conclusos para despacho
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09/08/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 10:29
Conclusos para despacho
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14/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:29
Juntada de Certidão
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13/05/2021 22:15
Recebidos os autos
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13/05/2021 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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