TJPB - 0046255-58.2008.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK registrado(a) civilmente como ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intime-se o demandado para proceder com o depósito do valor acordado, tendo em vista a aceitação do autor.
Intime-se o autor para informar seus dados bancários, já que só existe do advogado, ou anexar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK registrado(a) civilmente como ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15);
Vistos.
Intimem-se os autores para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
31/07/2024 09:09
Baixa Definitiva
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31/07/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Juízo de Origem
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31/07/2024 09:09
Cancelada a Distribuição
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31/07/2024 09:05
Juntada de
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23/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046255-58.2008.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mister se faz um relato do feito pra melhor compreensão: Trata-se de ação em que após prolatada sentença, fora interposta apelação pelo promovido, ficando os autos suspensos até julgamento de controvérsia, id. 79473948, pág. 28, seguindo-se de acordo entre o(a)(s) autor(a)(es) Patrícia de Andrade Sales e o promovido, id. 79473948, pág. 34/37, José Amarante de Matos e o promovido, id. 79473948, pág. 46/48, que foi(ram) homologado(s), id. 79473948, pág. 39/40 e 50/52.
Seguiu-se de juntada de comprovantes de transferência/depósito judicial em relação ao acordo com a autora Patrícia de Andrade Sales (id. 79473948, pág. 56/59).
Interpostos embargos de declaração pelo banco promovido contra decisão que homologou acordo em relação ao autor José Amarante de Matos.
Juntada de acordo entre o autor José Geraldo Gomes e o promovido id. 79475799, pág. 17/21, que foi homologado, id. 79475799, pág. 32/34.
Interpostos embargos de declaração pelo banco promovido para prosseguimento em relação aos demais autores, id. 79475799, pág. 37/40, que foram acolhidos id. 79475799, pág. 53/55.
O presente feito retornou do Eg.
TJPB para cumprimento do julgado, ante homologação de acordo entre os autores Patrícia de Andrade Sales, José Amarante de Matos e José Geraldo Gomes e o promovido, remanescendo o feito em relação aos demais (id. 79475799, pág. 53/55), a teor dos despachos id. 79475810 e id. 79475812.
Determinações deste juízo a fim de esclarecimentos para expedição de alvará, id. 79675057.
Manifestação do banco promovido, id. 80207913, juntando comprovante de transferência/TED ao advogado Roberto Cesar Gouveia Majchszak, no valor de R$ 757,82 (id. 80207919), e de depósito judicial em favor da parte autora Patrícia de Andrade Sales, no valor de R$ 7.578,21 (id. 80207916).
Petição da parte autora, através do adv.
Rinaldo Mouzalas, para expedição de alvará à autora, na forma tradicional, id. 80330092.
Petição da parte autora, através do adv.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak, para expedição de alvarás, com destaque (30%) ao citado causídico, id. 81603325.
Petição do adv.
Rinaldo Mouzalas informando o término/rescisão do contrato de prestação de serviços desde setembro/2023, requerendo a reserva dos honorários contratuais (15%), juntando contrato de prestação de serviços advocatícios com pessoa que não integra a lide (id. 82519495), sem prejuízo dos sucumbenciais (R$ 757,82), id. 82519494.
Determinada diligência de esclarecimento, id. 82564453.
Determinada intimação da parte autora para constituir novo patrono, id. 87404293.
Aportou neste juízo ofício do E.TJPB solicitando devolução dos autos à segunda instância, id. 88725625, tendo este juízo informado a situação processual, id. 88725641.
Nesta data, a serventia informou que, por telefone, houve reiteração para remessa dos autos ao TJPB.
Pois bem.
Passo a analisar os pedidos de alvará/destaque honorários.
Do requerimento do Bel.
Rinaldo Mouzalas: Em relação aos honorários objeto do acordo firmado entre a autora Patrícia de Andrade Sales e o promovido, no valor de R$ 757,82, foram depositados diretamente na conta do causídico que funcionou no acordo (Bel.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak), pelo que descabida a pretensão de levantamento da quantia pelo causídico Rinaldo Mouzalas, o qual inclusive somente fora constituído pela autora posteriormente ao acordo (id. 79475799, pág. 46), bem assim tendo em vista já está encerrado o contrato de prestação de serviços advocatícios como informado.
No mesmo sentido, descabido o destaque de honorários contratuais ao referido Advogado, ante ausência de juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Dos requerimentos do Bel.
Roberto Cesar Gouveia Majchszak: Descabido o destaque de honorários contratuais ao referido Advogado, ante ausência de juntada de contrato de prestação de serviços advocatícios, pois o que se tem dos autos, até então, é apenas substabelecimento firmado pelo advogado Marcilio Ferreira de Morais, para o qual foram substabelecidos poderes pela causídica da procuração inicial outorgada pelos autores (id. 79473947, pag. 18) e Libni Diego Pereira de Souza (id. 79473948, pág. 25/26), .
Pelo exposto, indefiro pedidos de destaque de honorários contratuais.
Expeça-se de imediato alvará, na forma tradicional, em favor da autora Patrícia de Andrade Sales, no valor de R$ 7.578,21 e acréscimos, em relação ao DJO id. 80207916, como requerido pelo seu então patrono (id. 80330092), intimando-a, pessoalmente, para ciência da disposição de alvará.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJPB como solicitado.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
11/07/2024 20:13
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:07
Recebidos os autos
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11/07/2024 10:07
Juntada de petição inicial
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046255-58.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação dos autores, para se manifestarem sobre a petição ID 90929384, no prazo de quinze(15) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0046255-58.2008.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) JOSE LINALDO DE CARVALHO; JOSE AMARANTE DE MATOS; JOSE GERALDO GOMES; NORMANDO DE ALMEIDA MELO; ALINE DE ANDRADE HOLANDA; MARIA GERLANE DE ALMEIDA ANDRADE; PATRICIA DE ANDRADE SALES; JOAO DE ANDRADE MELO; RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA(*08.***.*92-17); ROBERTO CESAR GOUVEIA MAJCHSZAK(*40.***.*38-09); BANCO BRADESCO S/A; WILSON SALES BELCHIOR(*29.***.*94-15); Vistos Indefiro o pedido do causídico constante do Id. 81603325, tendo em vista ausência, até o momento, de outorga de poderes da parte Patrícia de Andrade Sales.
Na petição de Id. 82519494, informa o causídico subscritor que fora rescindo o contrato de prestação de serviços advocatícios com a parte Patrícia de Andrade Sales, requer a reserva dos honorários contratuais nesses mesmos autos, bem como o recebimento dos honorários sucumbenciais de R$ 757,82 (setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
Todavia, juntou contrato de prestação de serviço e um termo de encerramento de contrato de prestação de serviços jurídicos, ambos celebrados com HSH Serviços de Franchising LTDA, sem nenhuma assinatura da parte Patrícia de Andrade Sales.
Quanto ao pedido de intimação pessoal para que a mesma constitua novo patrono, incumbe ao advogado comprovar a comunicação da renúncia ao mandato.
Diante do exposto, esclareça o advogado peticionante do id. 82519494 a relação entre a sua anterior constituída e a HSH Serviços de Franchising LTDA, bem como comprove a a comunicação da renúncia ao mandato.
Intimem-se.
Prosseguindo.
Intime-se o advogado dos demais autores para dar impulsionamento ao feito, requerendo o que de direito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
20/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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20/09/2023 14:39
Juntada de
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20/09/2023 14:06
Determinada a devolução dos autos à origem para
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12/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
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12/09/2023 10:12
Juntada de
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06/09/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE LINALDO DE CARVALHO E OUTROS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE LINALDO DE CARVALHO E OUTROS em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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01/11/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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31/10/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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14/09/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
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09/09/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DECISAO
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08/09/2022 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS MONOCRATICA EMBARGOS DE
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08/09/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
08/09/2022 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL
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06/09/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO
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06/09/2022 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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25/08/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
18/08/2022 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 011589PB
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02/08/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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01/08/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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28/07/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
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20/07/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
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20/07/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
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19/07/2022 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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23/05/2022 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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11/05/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO
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06/05/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
03/05/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DECISAO
 - 
                                            
02/05/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
26/04/2022 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES MONOCRATICA RECURSO ORIGINARIO
 - 
                                            
04/04/2022 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
04/03/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DECISAO
 - 
                                            
04/03/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
03/03/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
25/02/2022 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
16/02/2022 00:00
Mov. [235] - NAO CONHECIDO O RECURSO DA PARTE MONOCRATICA RECURSO(ORIU
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08/02/2022 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
08/02/2022 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
02/08/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DECISAO
 - 
                                            
28/07/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
23/07/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
21/07/2021 00:00
Mov. [944] - HOMOLOGADA A DESISTENCIA DO RECURSO MONOCRATICA RECURSO(O
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21/07/2021 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL
 - 
                                            
22/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
22/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO
 - 
                                            
22/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
22/06/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
01/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
01/06/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
31/05/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
31/05/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
 - 
                                            
31/05/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
 - 
                                            
26/05/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
19/05/2021 00:00
Mov. [466] - HOMOLOGADA A TRANSACAO MONOCRATICA RECURSO ORIGINARIO
 - 
                                            
11/05/2021 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
11/05/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
16/03/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
 - 
                                            
15/03/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
 - 
                                            
12/03/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
11/03/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
 - 
                                            
11/03/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
08/02/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO DECURSO DE PRAZO
 - 
                                            
08/02/2021 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
09/12/2020 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
 - 
                                            
07/12/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
07/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
 - 
                                            
30/11/2020 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
23/11/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
 - 
                                            
05/10/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
05/10/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
05/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
 - 
                                            
30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
 - 
                                            
21/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
20/11/2018 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ESCRIVANIA DA 4ª
 - 
                                            
09/11/2018 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR P: CORRIGIR AUTUACAO
 - 
                                            
06/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
06/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA GERENCIA DE PROTOCOLO E DISTRI
 - 
                                            
05/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
 - 
                                            
05/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
10/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS)
 - 
                                            
10/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
10/02/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAU
 - 
                                            
10/02/2015 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
 - 
                                            
10/02/2015 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
 - 
                                            
10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO SOBRESTADO
 - 
                                            
06/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 4ª CÂMARA CIVEL
 - 
                                            
06/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
 - 
                                            
13/09/2012 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
 - 
                                            
13/09/2012 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
 - 
                                            
13/09/2012 00:00
Mov. [383] - SOBRESTADO-CPC ART.543,B: C
 - 
                                            
11/09/2012 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
 - 
                                            
11/09/2012 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
 - 
                                            
10/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
10/09/2012 00:00
Mov. [999] - DISTRIBUIDO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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