TJPB - 0063978-80.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:07
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:07
Determinado o arquivamento
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17/07/2025 22:07
Determinada diligência
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17/07/2025 22:07
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:59
Juntada de informação
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20/03/2025 13:30
Juntada de Alvará
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20/03/2025 08:01
Juntada de informação
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25/02/2025 16:36
Determinada diligência
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25/02/2025 16:36
Deferido o pedido de
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25/02/2025 16:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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25/02/2025 16:36
Expedido alvará de levantamento
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02/12/2024 21:16
Conclusos para decisão
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0063978-80.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:48
Determinada diligência
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01/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:03
Juntada de informação
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE em 01/02/2024 23:59.
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22/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0063978-80.2014.8.15.2001 AUTOR: EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de ID 82534751.
Intime as partes para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos, documentação que conste parcelas pagas e não pagas, possuindo data de vencimento, número referência da parcela e data de pagamento, bem como demonstrativo do saldo devedor atualizado.
Após apresentação da documentação, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 23112211304636300000077643365, Documento de Comprovação: 23102012560965500000076194735, Documento de Comprovação: 23102012560905600000076194068, Petição (3º Interessado): 23102012560847600000076194066, Expediente: 23092609011715700000075045150, Outros Documentos: 23090816374054100000074281620, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23090816373991100000074281618, Petição: 23090816373924400000074281613, Intimação: 23081410334948400000072975419, Intimação: 23081410334948400000072975419] -
06/12/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:52
Determinada diligência
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06/12/2023 22:52
Deferido o pedido de
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06/12/2023 22:52
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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06/12/2023 12:41
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 22:17
Determinada diligência
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08/08/2023 17:19
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:19
Juntada de informação
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31/05/2023 02:08
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 10:28
Nomeado perito
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21/04/2023 10:28
Deferido o pedido de
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21/04/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/03/2023 10:47
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:46
Juntada de informação
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01/03/2023 10:46
Juntada de informação
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20/10/2022 01:24
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 14/10/2022 23:59.
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09/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 23:38
Outras Decisões
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31/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:52
Juntada de informação
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31/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:08
Conclusos para despacho
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03/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:50
Recebidos os autos
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31/01/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2020 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/12/2020 14:39
Juntada de Certidão
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18/12/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 09:05
Conclusos para despacho
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18/12/2020 09:02
Juntada de Certidão
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19/11/2020 01:17
Decorrido prazo de SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A em 18/11/2020 23:59:59.
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13/10/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 02:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 15:54
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 17:05
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/05/2019 10:25
Conclusos para despacho
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17/05/2019 10:24
Juntada de Certidão
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15/05/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 11:06
Conclusos para despacho
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16/04/2019 11:06
Juntada de Certidão
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13/04/2019 00:35
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE em 12/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 04:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 04:22
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA DE ANDRADE em 17/12/2018 23:59:59.
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28/11/2018 13:15
Conclusos para despacho
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28/11/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 13:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2018 10:25
Processo migrado para o PJe
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06/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2018
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06/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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06/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2018 NF 59/18
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06/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 09/2018 14:37 TJEJP13
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02/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 05/2018 CERTIFICADO
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02/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2018
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09/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 P004746172001 10:55:54 TERCEIR
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09/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2018 P001072182001 10:55:54 BANCO S
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09/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2018
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16/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2018 P001072182001 14:20:18 BANCO S
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P004746172001 17:21:45 TERCEIR
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17/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2017 P094038162001 14:55:13 EDIVALD
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17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2016
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14/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 12/2016 P094038162001 14:43:24 EDIVALD
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07/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 12/2016
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08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 08: 11/2016 P079433162001 13:51:57 EDIVALD
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08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 17: 10/2016 P079433162001 17:51:07 EDIVALD
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07/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 10/2016 NF 078/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2016 NF 78/16
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26/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2016 P057245162001 14:23:11 BANCO S
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26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P057245162001 14:43:30 BANCO S
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16/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 06/2016 P041695162001 16:01:10 BANCO S
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16/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 06/2016
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24/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 24: 05/2016 P041695162001 12:48:04 BANCO S
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16/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 05/2016 D028222162001 14:55:43 001
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05/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2016 BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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28/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2016 EXPEDIR MANDADO
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15/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2015 P068339152001 18:07:41 EDIVALD
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15/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2015
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01/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2015 P068339152001 17:00:58 EDIVALD
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015 MANDADO EXPEÇA-SE
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22/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 05/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
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22/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2015
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25/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 02/2015 NF 10/2015
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23/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2015 NF 10/15
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26/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2014
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26/11/2014 00:00
Mov. [332] - CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 26: 11/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
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21/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 10/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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