TJPB - 0061042-82.2014.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ALICIA VIEIRA GOMES em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:41
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061042-82.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Assiste razão à executada, porquanto em que pese a homologação judicial do acordo, não havia realizado o desbloqueio dos valores penhorados, via SISBAJUD.
Sendo assim, defiro o pedido de desbloqueio e colaciono aos autos os comprovantes que passam a integrar o presente processo.
Intime-se a promovida acerca desta decisão para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, arquive-se, definitivamente, com baixa na distribuição.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 14:37
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 14:37
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:37
Decorrido prazo de ALICIA VIEIRA GOMES em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:23
Juntada de Petição de informação
-
15/04/2024 00:29
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Trata-se de ação monitória, ajuizada por UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em face de Alice Vieira Gomes, menor impúbere, neste ato representada pela sua genitora, Emília Giulianne Vieira Eugênio.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 23614733) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Defiro ainda o pedido de desbloqueio do valores penhorados (ID 87921074), via SISBAJUD, em face da executada, de modo que colaciono aos autos a ordem de desbloqueio.
P.R.I.
Custas quitadas.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com baixa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
11/04/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 09:48
Homologada a Transação
-
28/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 20:27
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:13
Juntada de informação
-
09/03/2024 06:51
Juntada de Alvará
-
29/02/2024 09:17
Deferido o pedido de
-
29/02/2024 09:17
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061042-82.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo o exequente em conjunto acerca do bloqueio de ID 83094314 e certidão de decurso de prazo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ALICIA VIEIRA GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0061042-82.2014.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo o executado acerca do bloqueio em conta de sua titularidade, manifestando-se nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, I e II.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
06/12/2023 10:13
Juntada de Intimação eletrônica
-
05/12/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 01:11
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
06/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:26
Determinada diligência
-
29/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:57
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:43
Determinada diligência
-
20/05/2023 20:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:07
Determinada diligência
-
22/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:27
Determinada diligência
-
01/09/2022 23:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 23:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/08/2022 00:39
Decorrido prazo de Miguel de Farias Cascudo em 24/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 22:49
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 09:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 19:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2020 12:34
Juntada de Petição de informação
-
26/05/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2020 09:59
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 02:43
Decorrido prazo de Miguel de Farias Cascudo em 25/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2019 10:00
Processo migrado para o PJe
-
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 34/19
-
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 17:27 TJEJPZZ
-
30/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2019 VTS AO EMBARGADO
-
01/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 04/2019
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019
-
01/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2019
-
28/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/03/2019 011532PB
-
25/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 03/2019 NF. 008/2019
-
21/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 03/2019 NF 08/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
31/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 17: 10/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 30: 10/2018 EMBARGOS IMPROCEDENTES
-
17/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2018 CERTIFICADO O PRAZO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 02/2018 NF 05/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 02/2018 NF 05/18
-
15/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2017 AUTOS DEVOLVIDOS
-
14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
-
23/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2016 P070044162001 13:15:56 ALICIA
-
23/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2016 P071298162001 13:15:56 UNIMED
-
15/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2016 P071298162001 10:16:04 UNIMED
-
09/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 09/2016 P070044162001 18:40:44 ALICIA
-
01/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2016 NF 076/2016 PUBLICADA
-
30/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2016 NF 76/16
-
29/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2016
-
05/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 05: 02/2016 P101216152001 08:45:38 UNIMED
-
09/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 09: 12/2015 P101216152001 16:48:51 UNIMED
-
25/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 11/2015 NF 073/2015 PUBLICADA
-
23/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2015 NF 73/15
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2015
-
25/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 06/2015 D020237152001 14:50:52 001
-
25/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 25: 06/2015 P019369152001 14:50:52 A
-
23/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS A ACAO MONITORIA 23: 04/2015 P019369152001 18:08:5
-
08/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 31: 03/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2015 ALICIA VIEIRA GOMES
-
26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2014 PROCESSO AUTUADO
-
25/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 09/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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