TJPB - 0061089-56.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de INEZ COUTINHO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:21
Decorrido prazo de LAURIVALDO DO AMARAL em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
O propósito da fase executória foi atingido: o crédito foi devidamente satisfeito (id. 103602362) e, não havendo custas finais a serem adimplidas, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes deste, e após, proceda-se com a baixa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0061089-56.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA - PB17434, AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS - PB16896 EXECUTADO: INEZ COUTINHO DE LIMA, LAURIVALDO DO AMARAL Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA COSTA - PB26623, NILDO MORERIA NUNES - PB10762 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA COSTA - PB26623, NILDO MORERIA NUNES - PB10762 DESPACHO
Vistos.
O propósito da fase executória foi atingido: o crédito foi devidamente satisfeito (id. 103602362) e, não havendo custas finais a serem adimplidas, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes deste, e após, proceda-se com a baixa.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 09:58
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DECISÃO ID 102135757 INTIME-SE o exequente para impulsionar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que a inércia poderá ensejar o arquivamento dos autos. -
12/11/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 09:18
Juntada de Informações
-
10/11/2024 10:51
Juntada de Alvará
-
10/11/2024 10:51
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:26
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061089-56.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que os valores bloqueados foram transferidos para a Conta Judicial, conforme demonstra o protocolo de Id. 61992630.
Dessa forma, apesar de ter sido determinado na Decisão de Id. 82339564 o desbloqueio dos valores constritos na conta poupança dos executados ou, na impossibilidade, que os valores transferidos para conta judicial vinculada a este processo fossem restituídos, por meio de alvará judicial eletrônico a cada um dos Impugnantes, até o presente momento, não houve cumprimento da referida determinação.
Isto posto, defiro o pedido de Id. 83633471, determinando ao Cartório que proceda à restituição dos valores bloqueados das contas dos executados, através da expedição de alvará em favor deles.
No Id. 61992630 consta o protocolo a transferência dos valores para a conta judicial.
Expeça-se alvará eletrônico em favor dos executados, intimando-os para informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia, expeça-se o alvará no modelo tradicional.
Em tempo, determino, ainda, que seja intimado o exequente para impunsionar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o de que a inércia poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 10:41
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 10:41
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
21/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:17
Juntada de Petição de resposta
-
23/11/2023 01:59
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INEZ COUTINHO DE LIMA (EXECUTADO) e LAURIVALDO DO AMARAL (EXECUTADO).
-
17/11/2023 18:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 23:00
Juntada de provimento correcional
-
24/04/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 23:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 01:43
Decorrido prazo de AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:36
Decorrido prazo de Nildo Moreria Nunes em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:10
Decorrido prazo de VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 01:45
Decorrido prazo de LAURIVALDO DO AMARAL em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 01:45
Decorrido prazo de INEZ COUTINHO DE LIMA em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:15
Recebidos os autos
-
08/12/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 21:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/01/2021 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 01:29
Decorrido prazo de HOSPITAL SAMARITANO LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 22:44
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 12:14
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 03:25
Decorrido prazo de INEZ COUTINHO DE LIMA em 08/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 03:25
Decorrido prazo de LAURIVALDO DO AMARAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 15:14
Processo migrado para o PJe
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2020 NF 01/20
-
28/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 01/2020 14:17 TJEPT26
-
30/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2019 PRAZO DECORRIDO
-
30/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
10/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 10/2018 DESPACHO
-
08/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 10/2018
-
08/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2018
-
08/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2018
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 10/2018 NF 180/1
-
05/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2018 NF 179/1
-
31/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/08/2018 016896PB
-
29/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2018 DESPACHO
-
27/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 08/2018 P037054182001 15:29:11 INEZ CO
-
27/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2018 NF 151/1
-
10/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 10: 08/2018 P037054182001 12:49:00 INEZ CO
-
26/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 07/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 26: 07/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 07: 06/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2018
-
23/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 PA01676182001 23/03/2018 08:15
-
23/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2018 PA01676182001 08:32:04 HOSPITA
-
21/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/03/2018 016896PB
-
09/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2018 ORDINATORIO
-
07/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2018 NF 22/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
01/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 10/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2014 AUTOS AUTUADO EM
-
26/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 09/2014
-
24/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 24: 09/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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