TJPB - 0064753-95.2014.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:25
Determinada diligência
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30/06/2025 13:25
Indeferido o pedido de BEATRIZ COSTA SOARES - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:13
Determinada Requisição de Informações
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28/03/2025 10:13
Nomeado perito
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06/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
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05/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064753-95.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência às partes das informações prestadas pelo Banco do Brasil aos Ids 107300870 e 107300871, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:53
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:38
Juntada de Informações
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20/01/2025 11:23
Juntada de Informações
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17/01/2025 15:43
Juntada de Ofício
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06/11/2024 21:22
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:46
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064753-95.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 97779886, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BEATRIZ COSTA SOARES - ME em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064753-95.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em face da decisão de Id 90651621, a parte executada apresentou embargos declaratórios aduzindo omissão no decisum quanto à expressa menção na sentença de que se faz necessária a efetiva comprovação do dispêndio pela locação de veículo reserva.
Resposta da parte adversa ao Id 92250860.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Em que pese a insurgência do executado, inexiste omissão a ser sanada.
Como já explicitado, a sentença dos autos já reconheceu que os recibos de pagamento acostados pela autora demonstram as despesas com a locação de veículo reserva, suficientes para identificação dos prejuízos materiais suportados, sendo descabido neste instante processual qualquer debate sobre a inidoneidade dos recibos de pagamento ou discussão acerca da propriedade dos veículos locados em respeito à eficácia preclusiva da coisa julgada.
Com efeito, não alega o embargante qualquer ponto omisso, obscuro ou contraditório na decisão vergastada, mostrando-se seu pedido em verdadeira rediscussão da matéria já apreciada, o que se mostra inviável em sede de embargos aclaratórios.
A propósito, esse é o entendimento da Egrégia Corte da Paraíba: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados.
Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. (0820243-22.2018.8.15.2001, Rel.
Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 17/11/2023) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos declaratórios, posto entender que não há reparos a serem feitos na decisão singular a nível de omissão por intermédio do recurso em tela.
P.I.
Decorrido o prazo desta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, devendo a petição observar os termos desta decisão e os requisitos do art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
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19/06/2024 23:44
Conclusos para decisão
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17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ COSTA SOARES - ME em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064753-95.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos, conforme preceitua o CPC/2015, art. 1.023, § 2º), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 19:45
Decorrido prazo de FABRICIO DANTAS FECHINE DE PARCIO em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:37
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064753-95.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de liquidação de sentença para apuração do montante despendido pela autora na locação de veículo reserva.
Decido.
Inicialmente, oportuno pontuar que a sentença dos autos já reconheceu que os recibos de pagamento acostados pela autora demonstram as despesas com a locação de veículo reserva, sendo suficientes para demonstração dos prejuízos materiais suportados, sendo descabido neste instante processual qualquer debate sobre a inidoneidade dos recibos de pagamento ou discussão acerca da propriedade dos veículos locados em respeito à eficácia preclusiva da coisa julgada.
Os danos materiais exigem a comprovação efetiva do prejuízo, pois se tratam de recomposição do dano patrimonial suportado.
Dito isto, conforme documentos acostados pela parte exequente, verifico comprovado os prejuízos sofridos no período de julho de 2014 (fls. 31/33 dos autos digitalizados) a dezembro de 2019 (Id 32055106 - Pág. 1 a 32055668 - Pág. 1), devendo ser decotado do pedido executivo as supostas despesas durante o período de janeiro a junho de 2020 pois não há, no ordenamento, a figura do dano presumido.
Desta feita, considero liquidada a sentença dos autos para definir o quantum debeatur despendido pela autora na locação de veículo reserva no valor nominal de R$98.250 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta reais), que deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de cada pagamento, conforme determinado no título executivo.
No mais, torno sem efeito o ato ordinatório de Id 66149542 - Pág. 3 porquanto ainda não se havia finalizado a prévia liquidação da sentença, entendimento em consonância à decisão de Id 60245535, razão pela qual não são exigíveis as penalidades do art. 523, §1º do CPC.
P.I.
Decorrido o prazo desta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, devendo a petição observar os termos desta decisão e os requisitos do art. 524 do CPC.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 10:36
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2024 10:36
Outras Decisões
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05/05/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2024 22:01
Conclusos para despacho
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23/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0064753-95.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ciência à parte exequente do teor da manifestação da parte adversa ao Id 81466718, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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04/03/2024 20:05
Desentranhado o documento
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04/03/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2024 12:23
Nomeado intérprete/tradutor
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18/01/2024 23:09
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:46
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Informações
-
02/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:30
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:12
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:47
Indeferido o pedido de BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 01.***.***/0001-81 (EXECUTADO)
-
08/03/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2023 00:04
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:35
Outras Decisões
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26/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
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26/10/2022 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 21:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/09/2022 18:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/06/2022 20:13
Juntada de petição inicial
-
17/12/2021 14:16
Juntada de Certidão
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16/12/2021 23:25
Juntada de Alvará
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16/12/2021 23:18
Juntada de Alvará
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08/12/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:30
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
06/09/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 11:24
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 18:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/07/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2020 22:25
Recebidos os autos
-
16/06/2020 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
27/09/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2019 13:53
Processo migrado para o PJe
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 09/2019 MIGRACAO PJE
-
27/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2019 NF 01/19
-
27/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2019 11:07 TJECZ16
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
02/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 02: 05/2019 P011196192001 18:50:24 BRASILV
-
16/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 16: 04/2019 P011196192001 15:59:29 BRASILV
-
26/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 03/2018
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019 NF 26/19
-
22/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 20: 09/2018 PA04866182001 18:18:18 BEATRIZ
-
20/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECURSO ADESIVO 20: 09/2018 PA04867182001 18:18:18 BEATRIZ
-
20/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2018 CONTRARRAZOAR O REC ADESIVO
-
13/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 09/2018 C/ PETIçãO
-
13/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 09/2018 PA04866182001 13/09/2018 18:38
-
13/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECURSO ADESIVO 13: 09/2018 PA04867182001 13/09/2018 18:39
-
03/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 03: 09/2018 P040549182001 13:58:17 BRASILV
-
03/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 09/2018 AS CONTRARRAZOES
-
03/09/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/09/2018 016260PB
-
30/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 30: 08/2018 P040549182001 16:23:17 BRASILV
-
10/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 08/2018
-
08/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2018 NF 56/18
-
08/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2018
-
10/07/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 10: 07/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 04: 06/2018 PA03243182001 14:41:50 BEAT
-
04/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2018
-
30/05/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2018 C/ PETIçãO
-
30/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 05/2018 PA03243182001 30/05/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2018 016260PB
-
17/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 17: 05/2018 P016061182001 14:05:57 BRAS
-
17/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2018
-
06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 06: 04/2018 P016061182001 14:36:02 B
-
28/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2018 DETERMINAçãO JUDICIAL
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2018 NF 27/18
-
26/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2018
-
06/03/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 06: 03/2018 SENT. REG. ELETRONICAMENTE
-
22/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 02/2018 PA00693182001 17:18:28 BEATRIZ
-
22/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2018
-
20/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2018 PA00693182001 20/02/2018 17:18
-
20/02/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 02/2018 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETIÇÃO
-
06/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2017 016260PB
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017 P061269172001 16:49:04 BRASILV
-
26/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 10/2017 P061269172001 15:43:34 BRASILV
-
22/09/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 09/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2017 NF 108/1
-
19/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2017
-
14/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2017 PA07477172001 14/08/2017 15:26
-
14/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2017 C/ PETIçãO
-
14/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2017 PA07477172001 17:27:18 BEATRIZ
-
14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/07/2017 016260PB
-
17/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 07/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2017 P026953172001 16:49:00 BEATRIZ
-
06/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2017 P040516172001 16:49:00 BRASILV
-
05/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017 P040516172001 14:13:27 BRASILV
-
21/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 06/2017
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 56/17
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2017 ALVARA ENTREGUE PERITO
-
22/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 05/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 22: 05/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2017 INTIMAR PROMOVIDO
-
08/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2017 P026953172001 18:55:16 BEATRIZ
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017 PA02790172001 12:20:41 TERCEIR
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2017 DEVOLVIDO DO PERITO
-
03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 PA02790172001 03/04/2017 17:29
-
02/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 02: 02/2017 AUTOS CARGA PERITO
-
24/01/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2017 NF 01/17 PUB. NO DJE
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 01/17
-
20/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 01/2017 PERICIA AG. REALIZAçãO
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 01/17 EXPEDIDA
-
19/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P093667162001 19:01:51 TERCEIR
-
19/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 12/2016 P094638162001 19:01:51 TERCEIR
-
16/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 12/2016 P094638162001 11:50:02 TERCEIR
-
13/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P093667162001 15:19:43 TERCEIR
-
05/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 12/2016 ALVARA ENTREGUE
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 10: 10/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2016 ALVARA EXPECA-SE PERITO
-
20/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2016 P072109162001 14:44:45 BRASILV
-
20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
-
20/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P072109162001 15:14:57 BRASILV
-
06/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2016 P067217162001 16:56:51 BRASILV
-
06/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 09/2016
-
30/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2016 P067217162001 16:55:29 BRASILV
-
23/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 08/2016 N F 77/16 PUBLICADA
-
10/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 08/2016
-
10/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2016 NF 77/16
-
09/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 08/2016 D042522162001 16:09:16 003
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2016 P055066162001 14:39:29 BEATRIZ
-
13/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2016
-
12/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 07/2016 P055066162001 18:49:41 BEATRIZ
-
11/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2016 P053906162001 16:45:00 TERCEIR
-
07/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2016 P053906162001 18:20:28 TERCEIR
-
21/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 06/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 06/2016 D106966152001 14:19:01 001
-
08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 PA08245162001 14:19:02 TERCEIR
-
08/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2016
-
07/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2016 PA08245162001 07/06/2016 15:03
-
07/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 06/2016 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETICAO
-
11/03/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA PERITO 11: 03/2016 AUTOS CARGA PERITO
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10/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P090956152001 16:38:33 BRASILV
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10/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 P090969152001 16:38:33 BEATRIZ
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03/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2015 P090956152001 17:12:20 BRASILV
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03/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2015 P090969152001 17:17:49 BEATRIZ
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03/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 03: 11/2015
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29/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 29: 10/2015 15:00
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05/10/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 09/2015
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28/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 09/2015 D089508152001 09:59:32 002
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18/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2015 NF 95/15
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18/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 09/2015 BEATRIZ COSTA SOARES
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18/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 09/2015 BRASILVEICULOS CIA DE SEGUROS MAPFRE B
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18/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2015 NF 95/015
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16/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2015
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16/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 29: 10/2015 15:00
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15/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 09/2015
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15/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 09/2015
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04/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/09/2015 016260PB
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02/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 09/2015 P004075152001 14:30:38 BEATRIZ
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02/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 09/2015 P060521152001 14:30:38 BRASILV
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02/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 09/2015
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12/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 08/2015 P060521152001 13:15:57 BRASILV
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20/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 20: 05/2015
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06/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2015
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17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 P004075152001 14:32:06 BEATRIZ
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19/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2014 DEVOLVIDO
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04/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 11/2014 PROCESSO AUTUADO
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04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
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28/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 10/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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