TJPB - 0066146-55.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 08:45
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:12
Juntada de Informações
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24/04/2024 07:36
Juntada de Informações
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23/04/2024 18:43
Juntada de Alvará
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23/04/2024 18:43
Juntada de Alvará
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23/04/2024 18:42
Juntada de Alvará
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23/04/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 01:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0066146-55.2014.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS(*41.***.*61-34); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa.
Intimada para o pagamento do débito, a parte sucumbente peticionou ao ID 88518918 informando o depósito.
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou ao ID 88518918 apenas para requerer a liberação da quantia depositada, sem nada opor quanto ao valor pago. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) omissis (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) omissis (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pela parte sucumbente com as atualizações do exato valor apresentado pela parte credora e ainda dentro do prazo previsto no art. 523 do CPC, sobre o que a parte autora manifestou expressa concordância.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, em razão do que também DECLARO EXTINTO o PROCESSO e PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC/2015.
CONSIDERE-SE REGISTRADA e PUBLICADA a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema Pje, e, por fim, INTIMEM-SE as partes, em especial, a parte autora e seu advogado para que, em 05 (cinco) dias, cada um informe uma conta bancária de sua titularidade e respectiva agência, a fim de possibilitar a transferência dos valores que lhe couberem nesta ação.
EXPEÇAM-SE os alvarás tal como requerido na petição última para liberação do valor depositado no DJO, a vista da juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios (ID 83971594), nos moldes das determinações impostas no OFÍCIO CIRCULAR 014/2020, DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ou pela via tradicional, caso não possua conta bancária ou já se tenha restabelecido o atendimento presencial no judiciário.
CALCULEM-SE as custas finais.
Em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, necessários ao recolhimento, inclusive a intimação da parte ré para pagamento, sob pena de protesto, bem como o próprio lançamento no Proteste Custas e SERASAJUD, em caso de não pagamento.
CUMPRAM-SE com prioridade as determinações acima e, em seguida, transitada em julgado a presente sentença, com ou sem entrega dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/04/2024 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 21:11
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0066146-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação da parte exequente/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0066146-55.2014.8.15.2001 [Planos de Saúde, Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS(*41.***.*61-34); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77);
Vistos.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito (art. 523, §1º, CPC) e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0066146-55.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83971592, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2024 17:48
Processo Desarquivado
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28/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:16
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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19/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 16:45
Determinada diligência
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11/09/2023 16:45
Determinado o arquivamento
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05/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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04/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS em 29/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:41
Recebidos os autos
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26/04/2023 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2021 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2021 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2021 12:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS em 26/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 20:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 13:27
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/12/2020 14:20
Conclusos para julgamento
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12/12/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/09/2019 17:11
Conclusos para despacho
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11/06/2019 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/05/2019 01:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 00:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS em 25/04/2019 23:59:59.
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16/04/2019 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2019 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2018 18:33
Conclusos para julgamento
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05/11/2018 18:32
Juntada de Certidão
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20/10/2018 01:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/10/2018 23:59:59.
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09/10/2018 04:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SOARES DE VASCONCELOS em 08/10/2018 23:59:59.
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01/10/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 09:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 08:06
Processo migrado para o PJe
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
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16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 68/18
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16/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2018 17:12 TJEJP51
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23/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 23: 07/2018
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2018 P030280182001 14:02:15 MARIA L
-
05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
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27/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2018 P030280182001 12:08:48 MARIA L
-
20/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2018 VISTA AUTOR
-
18/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2018 NF 49/18
-
17/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2018 P001121182001 15:32:08 MARIA L
-
17/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2018
-
16/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2018 P001121182001 16:19:58 MARIA L
-
09/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2017
-
09/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2017 AUTOS VISTA À AUTORA
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07/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2017 NF 87/17
-
27/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 10/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2017 P054349172001 17:13:21 UNIMED
-
12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
-
05/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2017 P054349172001 16:35:40 UNIMED
-
22/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 08/2017
-
22/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 08/2017 NF
-
18/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 08/2017 NF 64/17
-
10/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2017
-
06/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2017 P031694172001 16:09:51 UNIMED
-
06/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2017
-
26/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2017 P031694172001 17:53:45 UNIMED
-
15/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 05/2017 A DEMANDADA
-
10/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 05/2017 NF 35/17
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12/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 04/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 10/2016 D028858152001 15:10:49 001
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04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P012337152001 15:10:49 UNIMED
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04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 10/2016 P056073152001 15:10:49 MARIA L
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04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
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12/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2016 P058996162001 14:01:58 MARIA L
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28/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016 P058996162001 08:50:19 MARIA L
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09/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 09: 05/2016 OFICIO CUMPRIDO
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20/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 04/2016 CUMPRIMENTO DE LIMINAR
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14/04/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 04/2016 14:30 SL 319
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16/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 02/2016
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16/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 02/2016 AUD CONC 14/04/2016,ÀS 14:30HS
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12/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 09/16
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12/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 02/2016 NF 09/16
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15/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2015
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15/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 06/2016 14:30 319
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11/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 09/2015
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11/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2015
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28/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 28: 07/2015 P056073152001 17:49:57 MARIA L
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23/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 07/2015
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14/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/07/2015 015690PB
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30/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 27: 04/2015
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30/04/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 04/2015 AUTOR IMPUGNAR A CONTESTACAO
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06/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 06: 04/2015 P012337152001 17:25:57 UNIMED
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24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2014
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24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2015 UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRAB
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24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2015
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11/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2014
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07/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 11/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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