TJPB - 0800091-45.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 09:26
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:56
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:36
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0800091-45.2021.8.15.2001 AUTOR: RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 90019138), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas na forma determinada na sentença de mérito (ID 69817628), observando a gratuidade em favor da Promovente.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 22 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/05/2024 16:31
Determinado o arquivamento
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22/05/2024 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800091-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:37
Juntada de Certidão de prevenção
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03/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800091-45.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 01:01
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:06
Determinada diligência
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25/10/2023 08:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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25/04/2023 03:36
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:42
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:32
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:29
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:38
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de RAYANE DE AGUIAR OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
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10/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 20:32
Determinada diligência
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06/03/2023 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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17/09/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 02:33
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
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31/08/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 12:17
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2021 20:03
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 00:19
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 21:31
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2021 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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