TJPB - 0062358-33.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062358-33.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para manifestação do laudo pericial, ID 101919160, no prazo de 15 ( quinze ) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0062358-33.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação às partes para tomarem ciência da data da Reunião: 13/09/2024 às 09:30, a qual será realizada de forma virtual através de videoconferência conforme informação do perito, ID 98235848.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0062358-33.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que as partes divergem quanto ao valor devido, torna-se imprescindível que os autos sejam submetidos à perícia contábil, a fim de apurar o valor devido, nos termos do comando da sentença condenatória.
Desde já, determino que cabe ao banco executado o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
12/07/2022 09:45
Baixa Definitiva
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12/07/2022 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/07/2022 09:43
Transitado em Julgado em 18/06/2022
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18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de AUREANITA CAVALCANTI DE CARVALHO em 17/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/06/2022 23:59.
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10/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:34
Não conhecido o recurso de AUREANITA CAVALCANTI DE CARVALHO (APELANTE)
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30/04/2022 17:41
Conclusos para despacho
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26/04/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 25/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 08:55
Conclusos para despacho
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27/01/2022 07:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 284)
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25/02/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 12:45
Conclusos para despacho
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18/02/2021 11:24
Juntada de Petição de agravo (interno)
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/01/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:43
Supesão por Decisão do Presidente do STF - IRDR
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02/12/2020 15:12
Conclusos para despacho
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26/11/2020 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
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17/11/2020 15:19
Juntada de Petição de agravo (interno)
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26/10/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 15:25
Conhecido o recurso de AUREANITA CAVALCANTI DE CARVALHO (APELANTE) e provido em parte
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18/10/2020 07:49
Conclusos para despacho
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17/10/2020 20:03
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2020 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/09/2020 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 22:35
Conclusos para despacho
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02/09/2020 22:22
Juntada de Certidão
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02/09/2020 22:20
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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02/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 13:09
Conclusos para despacho
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27/08/2020 13:09
Juntada de Certidão
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27/08/2020 13:09
Juntada de Certidão
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26/08/2020 19:07
Recebidos os autos
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26/08/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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