TJPB - 0064745-21.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0064745-21.2014.8.15.2001 DECISÃO Tendo em vista que o executado alega o excesso de execução, se faz necessária a realizada de perícia contábil com o fim de apurar o valor devido.
Sendo assim, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido, decisões posteriores e os cálculos já formatados pela contadoria.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, ficando o registro, desde já, que o ônus do pagamento dos honorários é da promovida.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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04/08/2020 04:50
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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04/08/2020 04:50
Transitado em Julgado em 31/07/2020
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01/08/2020 00:03
Decorrido prazo de GERALDO DE QUEIROGA LOPES em 31/07/2020 23:59:59.
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01/08/2020 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 31/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 05:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:16
Conhecido o recurso de GERALDO DE QUEIROGA LOPES - CPF: *05.***.*22-72 (APELANTE) e provido
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10/06/2020 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
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09/06/2020 21:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2020 21:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 14:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/05/2020 19:15
Juntada de Certidão
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13/05/2020 18:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2020 18:15
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 17:23
Pedido de inclusão em pauta
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08/05/2020 17:23
Retirado pedido de pauta virtual
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08/05/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 21:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2020 16:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2020 22:43
Conclusos para despacho
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24/03/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 09:35
Conclusos para despacho
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07/02/2020 09:35
Juntada de Certidão
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07/02/2020 09:35
Juntada de Certidão de prevenção
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06/02/2020 14:30
Recebidos os autos
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06/02/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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