TJPB - 0800173-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:42
Juntada de Informações
-
13/01/2025 11:15
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 11:49
Determinado o arquivamento
-
03/12/2024 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800173-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informa nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, conforme decisão de ID 84850942.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:49
Juntada de Informações
-
09/07/2024 21:39
Outras Decisões
-
09/07/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 17:13
Juntada de Informações
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800173-47.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte interessada para tomar conhecimento de que foi encaminhado Ofício 25/2024 ao B.B., cabendo a parte interessada aguardar a resposta para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
07/02/2024 23:53
Juntada de Informações
-
01/02/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
29/01/2024 10:33
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:12
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:39
Juntada de informação
-
18/10/2023 11:26
Outras Decisões
-
18/10/2023 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 07:37
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 12:57
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2023 12:57
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:52
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 09:24
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 05:27
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:03
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
03/07/2023 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 20:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 21:54
Juntada de Petição de comunicações
-
29/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:41
Juntada de Informações
-
25/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:56
Determinada diligência
-
01/02/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 17:05
Recebidos os autos
-
29/01/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2021 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/12/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 19:26
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2019 04:06
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 18:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/09/2019 12:14
Audiência conciliação realizada para 23/09/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/09/2019 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2019 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2019 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:55
Audiência conciliação designada para 23/09/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/08/2019 14:48
Recebidos os autos.
-
07/08/2019 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/03/2019 12:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
06/01/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2019
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800215-18.2022.8.15.0441
Risomere Rezende do Amaral
Municipio do Conde
Advogado: Marina Bringel Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 21:50
Processo nº 0800166-55.2022.8.15.0221
Sandra Felix Tavares
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2022 18:25
Processo nº 0800149-85.2020.8.15.0351
Adailton Gomes de Souza Junior
Estado da Paraiba
Advogado: Romero Carvalho Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2020 15:40
Processo nº 0800162-95.2022.8.15.0551
Maria das Dores dos Santos Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/03/2022 16:37
Processo nº 0800180-53.2023.8.15.0981
Delegacia de Comarca de Queimadas
Wellington Ferreira de Oliveira
Advogado: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/02/2023 10:01