TJPB - 0800189-53.2018.8.15.0831
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:21
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
12/05/2025 08:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
12/05/2025 08:20
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
12/05/2025 08:19
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
12/05/2025 08:19
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
06/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:21
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:04
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/10/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA ESPINDULA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA ESPINDULA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ERISON ESPINDULA BEZERRA JUNIOR em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MARBIA VALENTINA DANTAS ESPINDULA em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ANDREILZA TORRES DANTAS em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:52
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0800189-53.2018.8.15.0831 DECISÃO
Vistos.
A Fazenda Pública executada não impugnou o cumprimento de julgado.
Portanto, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo exequente como sendo o valor da execução.
Nos termos do art. 535, §3º do CPC, é devida a imediata expedição de Precatório para pagamento do crédito, sob pena de sequestro.
Contudo, antes de expedir o precatório, necessário observar a resolução que normatiza o tema no âmbito do e.
TJPB, qual seja: Res. 23, de 2022, notadamente o que dispõe o art. art. 9º, § 7º, in verbis: “Na hipótese de óbito do beneficiário originário ocorrido: I – antes da expedição do precatório, deverá ser expedida a requisição em nome do espólio, representado pelo inventariante ou, já tendo ocorrido a sucessão processual nos autos originários e o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD caso devido, deverão ser expedidas requisições individuais para cada herdeiro com o quinhão correspondente; ou II - após a expedição do precatório, a habilitação deverá ser realizada perante o juízo da execução e posteriormente comunicada nos autos do precatório para as devidas alterações, podendo aquele juízo antecipar efeitos da habilitação, para fins de quitação do ITCMD, em caso de hipossuficiência comprovada dos sucessores, e existindo crédito disponível a pagamento, assim for requerido pelo juízo da sucessões.” Portanto, antes de expedir o precatório, INTIME-SE a parte exequente para informar se há inventário instalado dos bens deixados pelo sr.
Erison Espínula Bezerra.
Com a resposta, à Serventia Judicial deverá expedir o precatório na forma disciplinada acima.
Se o caso, fica autorizado o destaque do valor principal da quantia relativa aos honorários advocatícios contratados.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se.
Araruna-PB, data e assinatura digitais.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
04/09/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/09/2024 20:59
Determinada diligência
-
02/09/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 08/08/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:37
Deferido o pedido de
-
10/06/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:47
Juntada de Petição de resposta
-
05/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:59
Determinada diligência
-
01/04/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:06
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:48
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2022 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2022 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2022 19:37
Juntada de Petição de Cota-2022-0000144651.pdf
-
28/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 11:26
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 23:03
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/09/2021 08:00 2ª Vara Mista de Araruna.
-
30/07/2021 17:24
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 10/09/2021 08:00 2ª Vara Mista de Araruna.
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19/07/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 21:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:25
Juntada de Petição de cota
-
07/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2019 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA ESPINDULA em 19/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 02:50
Decorrido prazo de RHAFAEL SARMENTO FERNANDES em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:56
Decorrido prazo de ANDREILZA TORRES DANTAS em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:56
Decorrido prazo de MARBIA VALENTINA DANTAS ESPINDULA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:56
Decorrido prazo de ERISON ESPINDULA BEZERRA JUNIOR em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 04:56
Decorrido prazo de MIGUEL DA SILVA ESPINDULA em 19/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
22/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
15/10/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2019 14:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 14:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/05/2019 14:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/04/2019 01:25
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 15/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 07:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 03:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO em 23/01/2019 23:59:59.
-
09/01/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 11:59
Juntada de Certidão
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12/12/2018 12:46
Conclusos para despacho
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04/12/2018 21:20
Juntada de Petição de agravo (interno)
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08/11/2018 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2018 10:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2018 13:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2018 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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