TJPB - 0802612-58.2019.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 26/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:16
Outras Decisões
-
02/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:54
Determinada diligência
-
02/06/2025 09:54
Deferido o pedido de
-
02/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 05:43
Decorrido prazo de LACEZAR AUGUSTO DE SOUZA DE LACERDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:53
Expedido alvará de levantamento
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15/05/2025 11:53
Deferido o pedido de
-
15/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:44
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 16:24
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:30
Determinada diligência
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06/05/2025 14:30
Outras Decisões
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06/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:12
Outras Decisões
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05/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 22:19
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:33
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:56
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:56
Publicado Expediente em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:09
Expedição de Edital.
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27/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:51
Determinada diligência
-
27/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:38
Nomeado outro auxiliar da justiça
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18/03/2025 10:38
Deferido o pedido de
-
18/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 17:21
Determinada diligência
-
25/01/2025 17:21
Deferido o pedido de
-
24/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:30
Juntada de comunicações
-
05/11/2024 08:25
Juntada de comunicações
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25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 05:29.
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21/10/2024 11:31
Juntada de comunicações
-
21/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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28/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:40
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 19:40
Juntada de Alvará
-
23/02/2024 00:57
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:10
Juntada de Ofício
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26/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
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26/01/2024 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:26
Deferido o pedido de
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19/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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08/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
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11/09/2023 11:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:07
Juntada de Alvará
-
16/05/2023 20:06
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2023 08:50
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:57
Determinada diligência
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04/04/2023 07:45
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
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28/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 22:30
Conclusos para despacho
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17/05/2022 06:25
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:26
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 10/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:26
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 10/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 07:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 08:31
Conclusos para despacho
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05/04/2022 05:27
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 04/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 01:33
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 29/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 14:35
Juntada de diligência
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23/03/2022 02:00
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 22/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 03:19
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 14/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:21
Publicado Edital em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CABEDELO–PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ANTONIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
M.
A.
M.
N., JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 26 de abril de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0802612-58.2019.8.15.0731, em que é Exequente B.
B.
S. e Executado(s) R.
A.
M., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada Fazenda Curral Picado, hoje FAZENDA MONTENEGRO, medindo 29,33 hectares, situado neste município, nesta cidade de Alagoinha/PB, com os seguintes limites e confrontações: ao NASCENTE com terras pertencentes ao Dr.
João Luiz Beltrão, ao POENTE, com a Rodovia PB-053, ao NORTE com a linha reta que parte de um ponto situado a 440 metros a partir do confronto dos limites das terras pertencentes a Manoel Caetano e Dr.
Luiz Beltrão, linha que se entende paralelamente os mesmo limites até encontrar a Rodovia PB-053, adquirida por compra feita ao Sr.
Horácio Montenegro de Aquino e sua esposa, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrado no Livro 031 Imp., às fls. 109 a 111, em data de 05 de março de 2018.
Estando devidamente registrada no livro acima mencionado em data de 28 de março de 2018, nas Notas do Oficial José da Silva Segundo, Tabelião Público desta Comarca.
No momento da Penhora e Avaliação, constata-se que o bem acima é uma Propriedade produtiva com pecuária de corte com Área de 29,33 hectares, plantada de capim, variedade brachiaria decumbens, com três divisões de cercas de arames farpados, seus fios de arame na margem da estartara com extensão de 400 metros e no perímetro com cinco fios de arame, com extensão de 3.000 metros, com estrutura de abastecimento de água para o rebanho bovino, energia elétrica, margeando a PB-073.
AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em 20 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO: R.
A.
M.. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0802612-58.2019.8.15.0731 e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 38.015,40 (trinta e oito mil, quinze reais e quarenta centavos) em 14 de janeiro de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 26 de abril de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): R.
A.
M., e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 04 dias do mês de março de 2022.Ass.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO - Juiz de Direito. -
04/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:45
Expedição de Edital.
-
25/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:55
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/02/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 01:50
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:50
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 09:49
Juntada de diligência
-
03/12/2021 01:24
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 02/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 01:29
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 26/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 00:06
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Edital
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0802612-58.2019.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: B.
B.
S.
EXECUTADO: R.
A.
M. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr.
ANTONIO SILVEIRA NETO, em virtude da Lei, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
M.
A.
M.
N., JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 15 de fevereiro de 2022, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de N. 0802612-58.2019.8.15.0731, em que é Exequente B.
B.
S. e Executado(s) R.
A.
M., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) propriedade rural denominada Fazenda Curral Picado, hoje FAZENDA MONTENEGRO, medindo 29,33 hectares, situado neste município, nesta cidade de Alagoinha/PB, com os seguintes limites e confrontações: ao NASCENTE com terras pertencentes ao Dr.
João Luiz Beltrão, ao POENTE, com a Rodovia PB-053, ao NORTE com a linha reta que parte de um ponto situado a 440 metros a partir do confronto dos limites das terras pertencentes a Manoel Caetano e Dr.
Luiz Beltrão, linha que se entende paralelamente os mesmo limites até encontrar a Rodovia PB-053, adquirida por compra feita ao Sr.
Horácio Montenegro de Aquino e sua esposa, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrado no Livro 031 Imp., às fls. 109 a 111, em data de 05 de março de 2018.
Estando devidamente registrada no livro acima mencionado em data de 28 de março de 2018, nas Notas do Oficial José da Silva Segundo, Tabelião Público desta Comarca.
No momento da Penhora e Avaliação, constata-se que o bem acima é uma Propriedade produtiva com pecuária de corte com Área de 29,33 hectares, plantada de capim, variedade brachiaria decumbens, com três divisões de cercas de arames farpados, seus fios de arame na margem da estartara com extensão de 400 metros e no perímetro com cinco fios de arame, com extensão de 3.000 metros, com estrutura de abastecimento de água para o rebanho bovino, energia elétrica, margeando a PB-073.
AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) em 20 de agosto de 2021.
DEPOSITÁRIO: R.
A.
M.. ÔNUS: Consta Penhora nos autos do processo de n.º 0802612-58.2019.8.15.0731 e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 38.015,40 (trinta e oito mil, quinze reais e quarenta centavos) em 14 de janeiro de 2020.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): R.
A.
M., e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cabedelo, 18 de novembro de 2021.
Eu, JOSE TACITO DUARTE SOUTO, Chefe de Cartório, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ANTÔNIO SILVEIRA NETO. -
18/11/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:19
Expedição de Edital.
-
17/11/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 01:03
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 28/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/09/2021 05:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 02:32
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 13/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:18
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 31/08/2021 12:49:04.
-
30/08/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:49
Juntada de diligência
-
22/08/2021 15:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/08/2021 15:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/08/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:20
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 22:42
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/12/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 01:19
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:06
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 31/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2020 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 16:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:39
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 26/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 23:31
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 26/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 00:23
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO MONTENEGRO em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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