TJPB - 0800210-07.2019.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
06/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:22
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de JAILCA ESTRELA CABRAL CARDOSO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:36
Decorrido prazo de LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2024 17:30
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800210-07.2019.8.15.0051 EXEQUENTE: ROCKSON TAVARES DANTAS EXECUTADO: LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA, JAILCA ESTRELA CABRAL CARDOSO DESPACHO Vistos, etc.
O réu Espólio LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA e JAILCA ESTRELA CABRAL CARDOSO, efetuaram voluntariamente o pagamento da obrigação estabelecida em sentença proferida nos autos.
A parte autora requereu a liberação por meio de alvará, reconhecendo o cumprimento integral da obrigação pela parte devedora.
De acordo com a sentença proferida nos autos, o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por dano moral, corrigidos pelo INPC a partir desta data, aplicando-se juros de mora de 1% a contar da sua citação.
Cumprida voluntariamente a determinação contida na sentença, declaro satisfeita a obrigação pelo(a) executado(a), através do pagamento, e como consequência a ação deve ser extinta a execução.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, observando-se o disposto na petição de Id. 88918306 Sem custas.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de conclusão.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
24/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:04
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:09
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2024 07:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:27
Juntada de despacho
-
09/01/2024 22:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/01/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/10/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
31/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:20
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 11:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/04/2023 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
13/04/2023 13:58
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 09:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/03/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/03/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/04/2023 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
31/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:11
Decorrido prazo de JOSE AIRTON GONCALVES DE ABRANTES em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2022 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
08/03/2022 12:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:53
Juntada de
-
01/02/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:51
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2022 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
02/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 08:42
Recebidos os autos
-
09/02/2021 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2020 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2020 23:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/02/2020 19:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/10/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:52
Outras Decisões
-
09/10/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 00:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS em 03/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 10:33
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 00:41
Decorrido prazo de LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA em 25/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2019 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2019 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 11:06
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 11:41
Conclusos para julgamento
-
31/08/2019 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2019 13:57
Outras Decisões
-
28/08/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 11:05
Audiência conciliação, instrução e julgamento não-realizada para 27/08/2019 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
27/08/2019 15:05
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA SILVA DANTAS em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 08:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/08/2019 04:01
Decorrido prazo de LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 03:59
Decorrido prazo de LAUDEMIRO FERNANDES DE ALMEIDA em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2019 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 09:11
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 27/08/2019 10:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
-
09/08/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 16:25
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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