TJPB - 0800378-95.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:14
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de LUIZ WEBER DO REGO LUNA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE AILTON CHAVES em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:24
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800378-95.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO as partes para manifestarem-se acerca da resposta do ofício (Id. 116989491), no prazo de 15 (quinze) dias. 1.
INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:19
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:19
Juntada de documento de comprovação
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16/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:48
Juntada de comunicações
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11/07/2025 09:44
Juntada de Ofício
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05/07/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ WEBER DO REGO LUNA NETO em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 00:33
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requer o autora na petição retro.
EXPEÇA-SE ofício ao cartório competente para anulação da ata de assembleia.
Desde já, INTIMO o autor para indicar meios de prosseguimento da execução, diante da ausência de pagamento pelo executado.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
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10/06/2025 10:40
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 08:46
Juntada de Petição de informação
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05/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:41
Decorrido prazo de LUIZ WEBER DO REGO LUNA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 18:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:09
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/09/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE AILTON CHAVES em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
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22/04/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ WEBER DO REGO LUNA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
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21/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/03/2024 10:30 Vara Única de Conde.
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13/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de LUIZ WEBER DO REGO LUNA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE AILTON CHAVES em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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06/02/2024 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 13/03/2024 10:30 Vara Única de Conde.
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18/12/2023 13:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:55
Juntada de Petição de informação
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31/10/2023 02:21
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 23:53
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 15:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/07/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
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08/02/2023 07:21
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2023 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2022 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de JOSE AILTON CHAVES em 24/10/2022 23:59.
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26/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:34
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
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11/07/2022 07:42
Juntada de Petição de informação
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26/04/2022 10:01
Juntada de Petição de comunicações
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18/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2022 07:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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