TJPB - 0001769-05.2016.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/06/2025 23:59.
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09/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:26
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:07
Juntada de Petição de resposta
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19/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 18:05
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 17:05
em cooperação judiciária
-
19/07/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:05
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 17:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/04/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/02/2024 23:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/02/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 21:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/01/2024 23:59.
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04/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 11:50
Outras Decisões
-
03/12/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 15:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/10/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:31
Outras Decisões
-
09/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2023 11:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 15:24
Determinado o arquivamento
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29/06/2023 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2023 10:11
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 07:56
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 19:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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28/08/2022 02:54
Decorrido prazo de GIUSEPP DA SILVA SOUTO - EPP em 19/08/2022 23:59.
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26/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2022 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 18:43
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2022 07:57
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 22:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2022 22:29
Conclusos para despacho
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17/05/2022 19:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/05/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:34
Outras Decisões
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03/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:29
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:19
Juntada de Ofício
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10/02/2022 15:01
Juntada de Carta
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14/12/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:00
Conclusos para despacho
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01/12/2021 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/11/2021 01:09
Decorrido prazo de GIUSEPP DA SILVA SOUTO - EPP em 25/11/2021 23:59:59.
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25/11/2021 01:44
Decorrido prazo de GIUSEPP DA SILVA SOUTO - EPP em 24/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 00:15
Publicado Edital em 18/11/2021.
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17/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Edital
COMARCA DE SOLEDADE/PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 30 de novembro de 2021, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Nº. 0001769- 05.2016.8.15.0191, em que é Exequente(s) ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Executado(s) GIUSEPP DA SILVA SOUTO - EPP, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) veículo camionete, modelo GM/Chevrolet D10, ano 1981, placa MNA-7054, cor azul, movida a diesel, com carroceria de madeira e capota, em estado de conservação precisando de reparos, porém em condições de uso, pneus carecas, pintura bem antiga, alguns amassos na funilagem, porém que não prejudica o uso.
AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 28 de junho de 2021.
DEPOSITÁRIO: GIUSEPP DA SILVA SOUTO.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Inácio Claudino, 25, 1º andar, Centro, Soledade/PB. ÔNUS: Consta restrição de circulação e penhora nos autos do processo n.º 0001769-05.2016.8.15.0191, e outros eventuais ônus constantes no Detran.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.881,60 (sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) em 25 de agosto de 2021.
Caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de novembro de 2021, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar documentação exigida pelo site e logo após a sua aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): GIUSEPP DA SILVA SOUTO - EPP, e seus representante(s) legal(is), seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 17 de setembro de 2021. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito -
16/11/2021 17:33
Expedição de Edital.
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09/11/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 20:03
Juntada de diligência
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08/11/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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02/10/2021 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2021 03:30
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 01:11
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 17/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/09/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 23:14
Conclusos para despacho
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25/08/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 14:34
Conclusos para despacho
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06/08/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 01:49
Decorrido prazo de GIUSEPP DA SILVA SOUTO - EPP em 06/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2021 15:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
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15/04/2020 20:16
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/10/2019 15:02
Conclusos para despacho
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20/06/2019 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2019 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2019 14:35
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2019 11:59
Processo migrado para o PJe
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29/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019
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29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 69/19
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29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 11:01 TJESD04
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09/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2019
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22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 11/2018
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14/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 09/2018 D001295180191 14:10:40 001
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14/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 09/2018
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26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2018 GIUSEPP DA SILVA SOUTO
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20/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2018
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06/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2018
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27/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2017
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27/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2017
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17/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 10/2017
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05/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 05/09/2017 FAZ ES
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31/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2017
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25/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2017
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17/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 08/2017
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17/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2017
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01/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 08/2017
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31/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 07/2017
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11/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 04/2017
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11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2017
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11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
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29/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 24/03/2017 FAZ ES
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26/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2016
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24/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 10/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2016
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15/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 08/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2016
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21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 07/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
-
15/07/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 15: 07/2016 TJESDD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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