TJPB - 0800198-65.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes desta decisão, em especial a parte exequente para, em 15 dias, se manifestar sobre a consulta realizada no RENAJUD, documento anexo, bem como requerer o que entende de direito, sob pena de extinção. -
12/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tendo em vista a comprovação, pela executada, de que houve o bloqueio de verbas de natureza alimentar, procedi ao seu desbloqueio e interrompi a reiteração da ordem, conforme extrato em anexo.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, e a exequente para requerer o que entender de Direito, no prazo de 15 dias. -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800198-65.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em análise superficial, própria do art. 524, §1º, do CPC, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte vencedora, para subsidiar o cumprimento de sentença, mostram-se aparentemente compatíveis com o título executivo judicial.
Sendo assim, DEFIRO o pedido executório e DETERMINO: 1.
Intime-se a parte ré para, em 15 dias, pagar à parte autora os R$ 33.937,26 apurados pelo(a) promovente na petição última e planilha anexa, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC; 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até novembro de 2023, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação da parte autora, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, INTIME-SE a parte credora para, em 05 dias, informar: 6.1 – os valores cabíveis a si e a seu(s) advogados, inclusive contrato de honorários, se houver de requerê-los; 6.2 – seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que os alvarás sejam expedidos. 7.
Com as informações acima, EXPEÇAM-SE os alvarás. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, INTIME-SE a parte credora a atualizar o débito, em 05 dias, fazendo-se conclusão. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 6 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, CALCULEM-SE as custas finais pela escrivania e, em seguida, CUMPRAM-SE os demais atos ordinatórios, nos termos do Código de Normas Judicial. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:14
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 13:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
19/09/2023 20:16
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:53
Decorrido prazo de AIDA TEREZINHA FRAGA DIEGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:53
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:53
Decorrido prazo de AUGUSTO CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:52
Decorrido prazo de AIDA TEREZINHA FRAGA DIEGUES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:52
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:52
Decorrido prazo de AUGUSTO CLEMENTINO DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 19:15
Não conhecido o recurso de AIDA TEREZINHA FRAGA DIEGUES - CPF: *58.***.*06-15 (APELADO)
-
01/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:30
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
07/06/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800130-10.2021.8.15.0201
Manoel Cicero da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Patricia Araujo Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2022 13:12
Processo nº 0800241-39.2022.8.15.0401
Banco Mercantil do Brasil SA
Maria das Merces Marinho Barreto
Advogado: William Wagner da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 21:31
Processo nº 0800211-49.2017.8.15.0281
Jose Claudio da Silva Orcino
Banco Losango S.A - Banco Multiplo
Advogado: Gabriel Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/05/2024 08:38
Processo nº 0800366-52.2017.8.15.0281
Municipio de Pilar
Geraldo Gomes de Carvalho
Advogado: Felippe Sales Carneiro da Cunha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2021 11:29
Processo nº 0800225-64.2018.8.15.0421
Municipio de Bonito de Santa Fe
Maria Paula Marques Torres Pessoa
Advogado: Damiao Guimaraes Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2022 10:47