TJPB - 0800435-61.2021.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:32
Juntada de Ofício
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11/02/2025 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:26
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos n°: 0800435-61.2021.8.15.0211 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA Vistos etc.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Registre-se que as disposições do Título IV do CPC são aplicáveis ao cumprimento de sentença, conforme previsão do §7º, art. 921 do CPC Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Após o prazo suspensivo de 01 (um) ano, arquivem-se os autos (art. 921, §2º do NCPC), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º do NCPC).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
09/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 15:27
Determinada diligência
-
29/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800435-61.2021.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que não foram encontrados valores na conta da parte executada, conforme consulta em anexo realizada através da "Teimosinha" do Sisbajud, intime-se o Banco para requerer o que entender devido, sob pena de suspensão da execução.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
07/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:53
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:56
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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08/04/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:32
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 20:01
Recebidos os autos
-
05/11/2022 20:01
Juntada de Certidão de prevenção
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30/09/2021 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 03:31
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 13:07
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2021 23:59:59.
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04/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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04/06/2021 01:54
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2021 14:25
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:39
Decorrido prazo de VALDEREIS RODRIGUES DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2021 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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