TJPB - 0800598-20.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
19/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 08:12
Juntada de Informações prestadas
-
14/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:21
Determinado o arquivamento
-
13/11/2024 12:21
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LINDENBERG SOUZA FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800598-20.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera, conforme recibo de protocolamento anexado a este.
Diante do pedido ID 102872523, procedi nesta data com o desbloqueio dos valores em excesso, conforme documento em anexo.
Nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso.
Após, venha-me concluso para transferência dos valores.
Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
01/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 06:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:30
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800598-20.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia da parte ré, intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
22/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA LIMA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:01
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800598-20.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, dê continuidade ao procedimento: Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento, volte-me concluso para protocolo de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
14/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:54
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de LINDENBERG SOUZA FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:48
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES OLIVEIRA LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de LINDENBERG SOUZA FERNANDES em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de LINDENBERG SOUZA FERNANDES em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:28
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 15:02
Prorrogado prazo de conclusão
-
17/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2023 08:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
31/08/2023 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:09
Juntada de Petição de resposta
-
18/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:24
Juntada de Petição de procuração
-
16/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 31/08/2023 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
16/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2023 09:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
31/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
20/07/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
20/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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