TJPB - 0800609-14.2016.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:31
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 09:47
Juntada de Carta
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05/06/2024 17:03
Juntada de cálculos
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03/06/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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19/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:23
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800609-14.2016.8.15.0351 [Direito de Imagem].
EXEQUENTE: RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO.
EXECUTADO: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS TECNICOS E PROFISSIONAIS NA AREA DE PETROLEO E GAS - ANTEPPEG.
DESPACHO Vistos, etc.
Realizada a pesquisa no RENAJUD, porém sem sucesso, conforme documentos em anexo.
Intime-se o exequente para tomar ciência e requerer o que de direito, visando a plena satisfação de seu crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:43
Deferido o pedido de
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01/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 06:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800609-14.2016.8.15.0351 [Direito de Imagem].
EXEQUENTE: RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO.
EXECUTADO: UNIMED DA AMAZONIA - FEDERACAO UNIMED DA AMAZONIA, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS TECNICOS E PROFISSIONAIS NA AREA DE PETROLEO E GAS - ANTEPPEG.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o ínfimo valor de saldo, conforme consulta em anexo, e o disposto no art. 836, caput, do Código de Processo Civil, deixo de proceder o bloqueio requerido.
INTIME-SE a parte credora para indicar outros meios de se prosseguir na execução.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
08/02/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:37
Outras Decisões
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25/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800609-14.2016.8.15.0351 [Direito de Imagem].
EXEQUENTE: RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO.
EXECUTADO: UNIMED NORTE E NORDESTE, CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS TECNICOS E PROFISSIONAIS NA AREA DE PETROLEO E GAS - ANTEPPEG.
DESPACHO Vistos, etc.
Da análise do feito, verifico que os réus foram condenados, solidariamente, "ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da parte autora, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado a partir do presente arbitramento, com juros de mora desde a citação válida". (ID.
Num. 27102559 - Pág. 4).
Sobre responsabilidade solidária institui o artigo 264 do Código Civil: Art. 264.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Tal situação se encontra corroborada pelo art. 275 do Código Civil, que assim dispõe expressamente: Art. 275.
O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Parágrafo único.
Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Nessa perspectiva, INTIME-SE a parte exequente para informar expressamente em relação a qual executado requer a consulta solicitada.
Prazo de quinze dias.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de UNIMED NORTE E NORDESTE em 16/11/2022 23:59.
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11/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 20:52
Conclusos para despacho
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04/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:40
Decorrido prazo de RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO em 03/06/2022 23:59.
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02/05/2022 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:09
Conclusos para despacho
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27/04/2022 07:29
Recebidos os autos
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27/04/2022 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2021 09:31
Juntada de Certidão
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10/06/2020 00:37
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 09/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 00:37
Decorrido prazo de UNIMED NORTE E NORDESTE em 09/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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15/08/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
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17/07/2019 01:02
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 16/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 01:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 16/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 04:17
Decorrido prazo de RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO em 09/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 08:19
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2019 21:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2019 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2019 11:33
Conclusos para julgamento
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15/03/2019 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/12/2018 05:22
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 05:22
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 10/12/2018 23:59:59.
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05/12/2018 00:04
Decorrido prazo de RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO em 04/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2018 21:47
Ato ordinatório praticado
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08/11/2018 21:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2018 08:38
Outras Decisões
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24/10/2018 21:36
Conclusos para despacho
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20/09/2018 00:35
Decorrido prazo de RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO em 19/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 21:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/07/2018 20:07
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2018 20:05
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2018 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 20:00
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/11/2017 19:12
Conclusos para despacho
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01/11/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2017 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2017 10:28
Audiência conciliação realizada para 27/09/2017 10:20 1ª Vara Mista de Sapé.
-
14/09/2017 00:11
Decorrido prazo de RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO em 13/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 12:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2017 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2017 19:28
Audiência conciliação designada para 27/09/2017 10:20 1ª Vara Mista de Sapé.
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02/08/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 11:39
Conclusos para despacho
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21/06/2017 11:38
Audiência conciliação realizada para 14/06/2017 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
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13/06/2017 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2017 00:16
Decorrido prazo de RENALLY POLLYANA DA COSTA MARANHAO EGYPTO em 15/05/2017 23:59:59.
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05/05/2017 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2017 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2017 10:47
Audiência conciliação designada para 14/06/2017 09:00 1ª Vara Mista de Sapé.
-
27/04/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2017 10:43
Conclusos para despacho
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27/12/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2016
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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