TJPB - 0800610-51.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2024 08:24
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:27
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 08:18
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 08:05
Juntada de Alvará
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800610-51.2022.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: JOSEFA CANDIDO MOUZINHO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por JOSEFA CANDIDO MOUZINHO em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido, entretanto, o fez após o decurso do prazo legal.
Em seguida, intimado para pagamento da quantia referente aos acréscimos devido ao atraso no cumprimento da obrigação, deixou decorrer o prazo sem manifestação.
Ato contínuo, foi realizado o bloqueio judicial, do valor remanescente, por meio de sistema SISBAJUD.
Após, devidamente intimado, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, o executado não apresentou impugnação.
A exequente, intimada para dizer se a obrigação foi satisfeita, quedou-se silente. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o credor não apresentou qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fez outros requerimentos.
Ante o exposto, DECLARO INTEGRALMENTE SATISFEITA A OBRIGAÇÃO IMPOSTA E, COM BASE NO ART. 924, II, DO CPC, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.
P.
R.
I.
Assim sendo, comprovado nos autos o depósito, expeçam-se os alvarás para levantamento do valor informado no Id. 83655976, sendo R$ 1.143,67, em favor do autor, e R$ 1.143,67, em favor do seu advogado, observando-se os dados bancários constantes no Id. 77244132 - Pág. 2.
Custas finais já recolhidas (Id. 83654620).
Após a expedição dos alvarás, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
15/12/2023 13:31
Juntada de Alvará
-
15/12/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 07:37
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSEFA CANDIDO MOUZINHO em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSEFA CANDIDO MOUZINHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:14
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800610-51.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2ª Vara desta Comarca, INTIMO as partes para ciência e cumprimento da decisão de Id. 82720553, cientificando o executado de que a guia de custas finais encontra-se no Id. 79433046. 4 de dezembro de 2023 -
04/12/2023 06:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:26
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Alvará
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:00
Expedido alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:00
Outras Decisões
-
14/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 08:51
Recebidos os autos
-
06/05/2023 08:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2023 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2022 18:23
Conclusos para julgamento
-
22/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2022 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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