TJPB - 0800608-44.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 23:45
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:51
Juntada de Petição de informação
-
04/03/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:09
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
04/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 08:10
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 08:10
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Calculem-se as custas (ID. 86189154), intimando-se a parte sucumbente, pessoalmente (por meio de carta com AR) e através de advogado (intimação eletrônica), para recolhê-las, de forma integral ou na proporção que lhe couber, a depender do que foi estabelecido em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, implicando sua inércia em penhora online, protesto, inscrição na dívida ativa ou Serasajud. -
26/02/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 22:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 13:43
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800608-44.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: LAURINETE CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA - PB17994 EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 SENTENÇA
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás, sendo R$ 2.378,24 em favor da parte exequente, e R$ 1.359,00 em prol de sua advogada, a título de honorários de execução (R$ 339,75) e contratual (30% de R$ 3.397,49 = R$ 1.019,25).
Cumpram-se os atos processuais necessários à exigibilidade das custas finais.
Pagas as custas, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:14
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:19
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800608-44.2021.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: LAURINETE CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA - PB17994 EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 DECISÃO
Vistos.
Procedi à atualização do saldo remanescente: Bloqueio de valores exitoso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação da parte executada para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, ficando desde já determinada a expedição de alvarás, destacando-se R$ 1.121,17 em favor da advogada da parte autora, a título de honorários contratuais.
Cumpram-se os atos processuais necessários à exigibilidade das custas finais.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:03
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:30
Juntada de Alvará
-
25/10/2023 12:21
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:25
Outras Decisões
-
10/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:21
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 22:15
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 18:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:20
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 12:41
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2023 09:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/11/2022 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/11/2022 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2022 20:29
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 15:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 00:46
Decorrido prazo de LAURINETE CARNEIRO DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 21:46
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 31/01/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 01:25
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:25
Determinada diligência
-
02/12/2021 04:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:52
Decorrido prazo de LAURINETE CARNEIRO DE SOUZA em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 22:00
Juntada de Petição de comunicações
-
08/09/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 08:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2021 08:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 08:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
31/08/2021 00:55
Juntada de Petição de comunicações
-
15/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/08/2021 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
03/06/2021 16:09
Recebidos os autos.
-
03/06/2021 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
01/06/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 21:12
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2021 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2021 14:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 26/05/2021 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
19/05/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:42
Audiência 26/05/2021 08:30 designada para Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP #Não preenchido#.
-
15/04/2021 01:56
Decorrido prazo de LAURINETE CARNEIRO DE SOUZA em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2021 16:56
Recebidos os autos.
-
08/03/2021 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
08/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2021 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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