TJPB - 0800598-03.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 05:03
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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03/04/2025 10:02
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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03/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:07
Processo Desarquivado
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27/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SEVERINA ANACLETO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:02
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:46
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800598-03.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 87519820 .
A parte promovida já foi intimada para recolher custas finais, estando o processo aguardando este pagamento.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 21 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
22/03/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 12:40
Juntada de Alvará
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22/03/2024 12:40
Juntada de Alvará
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22/03/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 09:58
Juntada de cálculos
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19/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de SEVERINA ANACLETO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 12:20
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/12/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de TOO SEGUROS S/A em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:27
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:13
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2023 23:59.
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12/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:10
Juntada de Certidão
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04/05/2023 07:40
Juntada de carta
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27/04/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/04/2023 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA ANACLETO DA SILVA - CPF: *89.***.*76-53 (AUTOR).
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19/04/2023 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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