TJPB - 0800598-03.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800598-03.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 87519820 .
A parte promovida já foi intimada para recolher custas finais, estando o processo aguardando este pagamento.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 21 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
21/03/2024 00:00
Intimação
"Emita-se a guia de custas finais e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 10 dias." guia id 87479677 -
22/02/2024 12:20
Baixa Definitiva
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22/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/02/2024 12:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:50
Decorrido prazo de SEVERINA ANACLETO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:12
Decorrido prazo de SEVERINA ANACLETO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:01
Decorrido prazo de PAN SEGUROS S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:36
Conhecido o recurso de SEVERINA ANACLETO DA SILVA - CPF: *89.***.*76-53 (APELANTE) e provido em parte
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19/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:48
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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