TJPB - 0800660-07.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:44 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 12:44 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE BEZERRA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 01:48 Publicado Expediente em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0800660-07.2023.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CANINDE BEZERRA Endereço: Rua São Miguel, 95, CENTRO, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FRANCISCO CANINDE BEZERRA em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, nos termos da inicial.
 
 Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
 
 Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
 
 Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
 
 Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
 
 Intimem-se.
 
 Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
 
 Em seguida: 1.
 
 Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
 
 Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
 
 Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
 
 Por fim, arquivem-se os autos.
 
 BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL
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                                            13/08/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 19:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/07/2025 09:49 Conclusos para julgamento 
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                                            16/07/2025 09:47 Juntada de Informações prestadas 
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                                            16/07/2025 09:47 Juntada de Informações prestadas 
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                                            18/06/2025 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/03/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 12:34 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/02/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2024 06:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2024 04:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 12:45 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 07:17 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/12/2024 13:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 01:31 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE BEZERRA em 21/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/10/2024 05:53 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 05:53 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            29/01/2024 13:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/01/2024 17:15 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/01/2024 12:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/12/2023 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2023 00:49 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 00:55 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/11/2023 23:59. 
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                                            08/11/2023 12:09 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/11/2023 09:06 Juntada de Petição de apelação 
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                                            19/10/2023 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2023 00:30 Publicado Sentença em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            16/10/2023 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 13:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/10/2023 10:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 23:07 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2023 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 01:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2023 01:34 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/06/2023 05:08 Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE BEZERRA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 15:39 Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/05/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2023 14:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/04/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2023 16:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            12/04/2023 16:31 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CANINDE BEZERRA - CPF: *55.***.*50-06 (AUTOR). 
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                                            12/04/2023 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2023 09:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/03/2023 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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